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STF decide se Lei da Anistia impede punição por crimes da ditadura

Guarda Municipal de Jundiaí

STF Julgará Aplicação da Lei de Anistia em Casos de Ocultação de Cadáver na Ditadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início do julgamento que decidirá se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante o período da ditadura militar brasileira. O julgamento será realizado por meio do plenário virtual da Corte.

Análise do Alcance da Lei de Anistia

O STF analisará o alcance da lei, que concedeu anistia a crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

O julgamento considera o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que considera o desaparecimento forçado um crime permanente, não passível de anistia.

Contexto do Julgamento

A discussão surge a partir de um recurso contra uma decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido). A denúncia, apresentada em 2015, acusava os militares de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia.

A decisão de primeira instância aplicou o entendimento do STF, firmado em 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.

Contexto

A decisão do STF sobre a aplicação da Lei de Anistia em casos de ocultação de cadáver durante a ditadura militar é relevante para o debate sobre justiça de transição e direitos humanos no Brasil, podendo impactar a responsabilização de agentes do Estado por crimes cometidos no período.

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