STF Julgará Aplicação da Lei de Anistia em Casos de Ocultação de Cadáver na Ditadura
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de fevereiro o início do julgamento que decidirá se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante o período da ditadura militar brasileira. O julgamento será realizado por meio do plenário virtual da Corte.
Análise do Alcance da Lei de Anistia
O STF analisará o alcance da lei, que concedeu anistia a crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
O julgamento considera o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que considera o desaparecimento forçado um crime permanente, não passível de anistia.
Contexto do Julgamento
A discussão surge a partir de um recurso contra uma decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido). A denúncia, apresentada em 2015, acusava os militares de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia.
A decisão de primeira instância aplicou o entendimento do STF, firmado em 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.
Contexto
A decisão do STF sobre a aplicação da Lei de Anistia em casos de ocultação de cadáver durante a ditadura militar é relevante para o debate sobre justiça de transição e direitos humanos no Brasil, podendo impactar a responsabilização de agentes do Estado por crimes cometidos no período.