Ministros votam por penas a militares envolvidos em plano contra autoridades

STF condena nove réus da trama golpista do governo Bolsonaro, com votação de 3 a 0.
STF condena integrantes da trama golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (18), pela condenação de nove réus do Núcleo 3 da trama golpista, que ocorreu durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta votação, que se deu com um placar de 3 a 0, contou com os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, além dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O último voto será dado pelo ministro Flávio Dino.
Os réus, conhecidos como “kids-pretos”, são militares do Exército e um policial federal, acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar ações táticas para executar um plano golpista. Entre os atos planejados, constam tentativas de sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do vice-presidente geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Votos e absolvições
Durante a sessão, os ministros que já se manifestaram também se pronunciaram pela absolvição do general de Exército Estevam Theofhilo, argumentando falta de provas substanciais contra ele. Após a condenação, o colegiado seguiu para a fase de leitura das penas dos réus, conhecida como dosimetria.
Os crimes pelos quais os acusados foram condenados incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. No entanto, no caso de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, as condutas foram desclassificadas para crimes menos graves, o que resultará em penas mais brandas.
Identificação dos réus
Os réus condenados são:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Estevam Theophilo (general);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
- Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
- Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (policial federal).
Essa decisão do STF marca um importante passo na responsabilização dos envolvidos em ações que ameaçaram a ordem democrática do país e reforça o papel da justiça na proteção das instituições e do Estado de Direito.