O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quinta-feira (18), a absolvição do empresário André de Camargo Aranha na acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime, segundo a denúncia, teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
A decisão remete o processo para novo julgamento pela Justiça de Santa Catarina. O juiz e o promotor que atuaram no caso original estão impedidos de participar do redesenrolar.
A defesa de Mariana Ferrer protocolou o recurso que levou à anulação. A influenciadora alegou humilhações durante a audiência de instrução, episódio que repercutiu nacionalmente e gerou ampla indignação.
Em 2020, o vídeo do depoimento viralizou nas redes sociais. Nele, o advogado de Aranha questionava as roupas de Mariana, sua vida sexual e afirmava que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”, em um tom considerado desrespeitoso e misógino.
STF Anula Audiência por Revitimização
O plenário do STF julgou o recurso com base na tese de nulidade da audiência. O cerne do argumento era o cerceamento de defesa e o desrespeito à dignidade da vítima.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o voto condutor. Ele foi incisivo ao afirmar que Mariana Ferrer sofreu humilhações por parte do advogado do acusado e foi alvo de comentários machistas.
“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, declarou Moraes.
Segundo o ministro, o depoimento da vítima foi cerceado pela conduta do advogado e pela passividade do juiz e do promotor, que não tomaram providências para interromper as agressões verbais.
“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou Moraes.
O ministro Luiz Fux também criticou duramente o juiz da primeira instância. Ele disse que o magistrado “não nasceu para a magistratura”.
“Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima”, comentou Fux, enfatizando a omissão judicial.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam integralmente o entendimento do relator, formando maioria pela anulação.
O Voto de Cármen Lúcia e o Impacto Social
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, chamou atenção para a “conduta imoral e inconstitucional” do juiz do caso.
Sua fala ecoou a realidade de muitas vítimas de violência sexual. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser”, afirmou a ministra, ressaltando o viés de gênero nos julgamentos.
Cármen Lúcia apontou que a vergonha e o medo desencorajam as vítimas de estupro a denunciar os casos, perpetuando um ciclo de violência e impunidade.
“O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro”, ponderou, ao explicar a complexidade da denúncia.
A percepção de impunidade e a revitimização em ambientes jurídicos são fatores que afastam as denúncias, dificultando a busca por justiça e a quebra do ciclo de violência contra a mulher.
Defesa de Aranha Mantém Argumentos de Absolvição
Durante o julgamento no STF, a advogada Dora Cavalcanti, que representa André de Camargo Aranha, defendeu a manutenção da absolvição original do empresário.
A defesa argumentou que o acervo probatório, construído na fase de investigação e na instrução processual, impossibilitava a sustentação da denúncia. A advogada citou o pedido de absolvição pelo próprio Ministério Público na primeira instância como base para a decisão anterior.
Cavalcanti alegou que superar os motivos da absolvição original seria uma intervenção indevida na soberania do juízo de primeiro grau, defendendo a validade e a correção do processo que inocentou o empresário.
Legislação Pós-Caso e Punições
O caso Mariana Ferrer gerou uma série de desdobramentos significativos, impactando a legislação e a conduta judicial no país. Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que presidiu a audiência original, recebeu uma advertência administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa punição, embora considerada branda por parte da sociedade civil e de ativistas, representou um reconhecimento oficial da má conduta do magistrado. A advertência veio após forte pressão pública e de entidades que denunciaram a postura do juiz frente às humilhações sofridas pela vítima.
Em novembro de 2021, o Congresso Nacional sancionou a Lei 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante interrogatórios e audiências judiciais.
A lei surgiu como resposta direta à repercussão do caso e tem como objetivo coibir a prática da revitimização em juízo, buscando garantir um ambiente mais respeitoso e justo para quem denuncia crimes de natureza sexual.
Em 2024, o próprio STF reforçou essa linha. A Corte fixou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências e interrogatórios policiais. Essa decisão reiterou a necessidade de proteger a dignidade da vítima em todas as fases do processo legal, desde a investigação até o julgamento.
A anulação do processo de André de Camargo Aranha, portanto, reflete a consolidação desse entendimento. Sinaliza a busca por um judiciário que garanta a dignidade e a integridade de quem procura justiça, especialmente em casos de violência sexual, e que responsabilize os envolvidos em condutas inadequadas.
Contexto
O caso de Mariana Ferrer expôs vulnerabilidades do sistema judiciário brasileiro no tratamento de crimes sexuais. A absolvição original de André de Camargo Aranha e, sobretudo, a forma como a vítima foi tratada em audiência, geraram indignação e um debate público intenso sobre misoginia, revitimização e a necessidade de proteger a dignidade da vítima no processo penal. O episódio impulsionou mudanças legislativas e diretrizes jurisprudenciais, buscando coibir a desqualificação de vítimas e promover um ambiente judicial mais respeitoso, especialmente em delitos de natureza sexual. A decisão do STF agora sinaliza um endurecimento do rigor com a conduta de operadores do direito.