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SP paga indenização a autista enganado em escola de Santos

Vinte reais. Essa foi a quantia fictícia oferecida a um garoto autista de apenas 11 anos para que lambesse o chão do pátio escolar, em uma das cenas mais revoltantes de **bullying** registradas recentemente.

O episódio, que chocou a comunidade e expôs uma falha grave na vigilância escolar, culminou na condenação do Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais e a garantir apoio especializado ao aluno.

A Humilhação no Pátio Escolar: Uma Cena Que Aborrece

O ano era 2023. Na Escola Estadual Professora Alzira Martins Lichti, localizada no Morro da Nova Cintra, em Santos, um menino matriculado no 6º ano do ensino fundamental foi alvo de um ato de **humilhação** cruel.

Dois estudantes mais velhos, do ensino médio, abordaram a criança autista e lhe propuseram o impensável: lamber o solo sujo do pátio em troca da irrisória quantia de R$ 20,00.

Diante da cena deplorável, outros dois alunos zombaram do menino, que é portador de deficiência intelectual e **Transtorno do Espectro Autista (TEA)**, tornando a situação ainda mais degradante.

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, foi categórico ao descrever o ocorrido como “situação deprimente e vexatória”.

Justiça Condena Estado por Falha e Abandono de Criança Autista

A decisão judicial, que repercute para além dos muros da escola santista, condena o Estado de São Paulo a pagar **R$ 15 mil** por danos morais à família do garoto. O valor, embora inferior aos R$ 100 mil pleiteados, foi considerado adequado e proporcional pelo magistrado.

Para o juiz, a **responsabilidade civil estatal** é objetiva. Isso significa que, em se tratando de estabelecimento público de ensino, não é preciso provar dolo ou culpa dos agentes públicos.

Basta que haja um nexo causal claro entre a conduta da escola e a lesão sofrida pelo aluno para que o dever de indenizar seja estabelecido. A dignidade do estudante é primordial.

A sentença destaca que o Estado não conseguiu desmentir a gravidade do ocorrido. Pelo contrário, a situação foi agravada por uma série de falhas da instituição de ensino.

A interrupção tardia dos atos ofensivos pela coordenadora e a **ausência total de comunicação** imediata à mãe do menino foram pontos cruciais na argumentação judicial.

A mãe só tomou conhecimento da humilhação sofrida pelo filho após ser alertada por sua filha, demonstrando uma indiscutível **falha de vigilância**, prevenção e manejo institucional.

Como se não bastasse, a direção da unidade condicionou o retorno do aluno à frequência escolar ao agendamento de consultas médicas externas. Tal atitude potencializou a sensação de desamparo e desrespeito aos direitos fundamentais da criança.

O dano moral, neste contexto, foi considerado in re ipsa, ou seja, presumido. Não exige demonstração probatória adicional, dadas as circunstâncias e o quadro clínico do autor.

Apoio especializado: Um Direito Fundamental

Além da indenização, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo também foi condenada a disponibilizar e manter um **profissional de apoio escolar** em período integral para as atividades letivas do garoto.

Essa medida, que já havia sido concedida em tutela de urgência, reforça o direito à **inclusão** e ao acompanhamento especializado para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O magistrado ressaltou que a assistência inclusiva não se trata de alocar um “segundo professor” exclusivo. Pelo contrário, sua função é de mediação comportamental, relacional e de suporte às tarefas pedagógicas, articulado com o corpo docente.

A defesa do Estado alegou que a função de apoio não possui natureza docente. Contudo, documentos pedagógicos da própria Secretaria de Estado da Educação confirmaram a necessidade de tal profissional para o aluno.

Impacto na região

Embora o caso específico tenha ocorrido em Santos, a repercussão de uma decisão judicial como esta ecoa em todas as **escolas estaduais** e municipais do país, incluindo as de Jundiaí e cidades vizinhas.

Pais e responsáveis na região de Jundiaí podem se sentir mais seguros ao saber que há um respaldo legal robusto contra a **negligência escolar** e o bullying, especialmente em casos envolvendo crianças com deficiência.

O precedente estabelecido não apenas puni a omissão, mas também exige uma ação ativa das instituições. A vigilância e o apoio adequado são deveres inalienáveis das escolas em qualquer localidade.

O Que Muda Para Pais e Escolas: Lições do Caso Santos e Alerta em Jundiaí

A decisão judicial não é apenas sobre uma indenização ou um apoio individual. Ela consolida uma compreensão mais profunda sobre a **responsabilidade da escola** em zelar pela integridade física e psicológica de seus alunos, particularmente os mais vulneráveis.

O veredito reforça o que a Constituição Federal (artigos 205 e 208, inciso III), o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 53 e 54) e a Lei Brasileira de Inclusão (artigos 27 e 28) já preveem: o direito à educação inclusiva e à proteção.

Para as famílias, esta sentença representa um alento e um guia. Ela demonstra que há caminhos legais para buscar reparação e garantir os direitos de seus filhos quando as instituições falham em seu dever.

Para as escolas, é um lembrete contundente. A prevenção do bullying, a capacitação para lidar com crianças neurodivergentes e a comunicação transparente com os pais são imperativos legais e éticos que não podem ser ignorados.

Além da Indenização: O Cenário Que Exige Inclusão Real

Por muito tempo, o bullying foi tratado, por vezes, como “brincadeira de criança” ou meras desavenças infantis. Contudo, a sociedade, e o sistema de justiça em particular, tem amadurecido sua percepção sobre as graves consequências emocionais e psicológicas desses atos.

Especialmente quando direcionados a indivíduos vulneráveis, como crianças com **Transtorno do Espectro Autista**, esses atos ganham uma dimensão de crueldade e discriminação que exige respostas firmes e exemplares.

A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, são marcos importantes nesse caminho.

Elas não apenas estabelecem direitos, mas também impõem responsabilidades claras às instituições públicas e privadas. O objetivo é assegurar que o ambiente escolar seja um espaço de desenvolvimento e segurança para todos.

A crescente judicialização de casos como o de Santos reflete uma mudança cultural. Pais, munidos de informação e apoio legal, estão cada vez mais atentos e dispostos a lutar pelos direitos de seus filhos, exigindo uma inclusão que vá além do discurso.

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