Redata: Relator propõe mudança em exigência para habilitação ao regime tributário
Proposta visa tornar mais objetiva a fiscalização do cumprimento da obrigação pelas empresas
O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propôs uma alteração na redação que define as condições para a habilitação ao incentivo. A mudança sugere que as empresas disponibilizem 10% do “fornecimento efetivo” de processamento, armazenagem e tratamento de dados como contrapartida ao mercado interno.
A proposta original do governo federal previa a disponibilização de, no mínimo, 10% “da capacidade” de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do Redata.
Ajuste terminológico busca maior segurança jurídica
Em seu parecer, o deputado Ribeiro justificou o ajuste terminológico, afirmando que ele tem repercussão prática relevante. “A alteração, que se reflete nos demais dispositivos correlatos, visa à utilização de parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços. Desse modo, a aferição do cumprimento da obrigação torna-se mais objetiva e fiscalizável, conferindo maior segurança jurídica às empresas habilitadas”, escreveu.
Contexto
O Redata busca incentivar a instalação e modernização de datacenters no Brasil, considerados infraestrutura essencial para a economia digital. A discussão sobre as contrapartidas exigidas das empresas beneficiadas visa garantir que o incentivo fiscal traga benefícios concretos para o mercado interno e para a sociedade.