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Relator quer obrigar empresas a fornecerem dados processados.

Guarda Municipal de Jundiaí

Redata: Relator propõe mudança em exigência para habilitação ao regime tributário

Proposta visa tornar mais objetiva a fiscalização do cumprimento da obrigação pelas empresas

O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propôs uma alteração na redação que define as condições para a habilitação ao incentivo. A mudança sugere que as empresas disponibilizem 10% do “fornecimento efetivo” de processamento, armazenagem e tratamento de dados como contrapartida ao mercado interno.

A proposta original do governo federal previa a disponibilização de, no mínimo, 10% “da capacidade” de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do Redata.

Ajuste terminológico busca maior segurança jurídica

Em seu parecer, o deputado Ribeiro justificou o ajuste terminológico, afirmando que ele tem repercussão prática relevante. “A alteração, que se reflete nos demais dispositivos correlatos, visa à utilização de parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços. Desse modo, a aferição do cumprimento da obrigação torna-se mais objetiva e fiscalizável, conferindo maior segurança jurídica às empresas habilitadas”, escreveu.

Contexto

O Redata busca incentivar a instalação e modernização de datacenters no Brasil, considerados infraestrutura essencial para a economia digital. A discussão sobre as contrapartidas exigidas das empresas beneficiadas visa garantir que o incentivo fiscal traga benefícios concretos para o mercado interno e para a sociedade.

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