A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. O placar registrou 44 votos a favor e 18 contra a matéria, um passo significativo, mas preliminar, na tramitação legislativa.
A decisão da CCJ valida a constitucionalidade da PEC, mas não a transforma em lei de imediato. O texto entra agora em uma fase mais longa e complexa dentro do Congresso Nacional.
A proposta agora segue para a criação de uma Comissão Especial temporária. Este colegiado, a ser formado por ato da Mesa Diretora da Câmara, terá a responsabilidade de analisar o mérito da PEC.
Nessa comissão, parlamentares podem conduzir audiências públicas, coletar informações e sugerir modificações. Um relatório final será votado antes da matéria avançar.
Se aprovada na Comissão Especial, a PEC segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Lá, o rigor é maior: exige-se o apoio de três quintos dos deputados, ou seja, 308 dos 513 parlamentares, em dois turnos de votação. Superada essa etapa, o texto segue para o Senado Federal, onde passará por um rito semelhante de análise e votação em comissões e no plenário.
O Longo Caminho da PEC 32/2015
A proposta de redução da maioridade penal, formalizada na PEC 32/2015, tem um histórico de quase uma década no Congresso. Apresentada em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a iniciativa buscava, em sua concepção original, estabelecer a “plena maioridade civil e penal aos 16 anos de idade”.
Desde sua apresentação, a PEC permaneceu em análise na CCJ. O objetivo era verificar sua admissibilidade jurídica e constitucionalidade.
A matéria teve pelo menos três relatores diferentes ao longo dos anos. Chegou a ser arquivada pela Mesa Diretora em 2019, evidenciando a descontinuidade e a dificuldade em avançar com o tema.
O debate em torno do texto foi intensificado nos últimos meses. No final de maio, o relator atual na comissão, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura de seu parecer. O documento se mostrou favorável à admissibilidade jurídica da matéria, reaquecendo a discussão. A votação final na CCJ ocorreu após a rejeição de sucessivos requerimentos de adiamento, apresentados por parlamentares da oposição que tentavam frear o avanço.
Mudanças no Alcance da Proposta
Uma distinção fundamental entre a proposta original e o substitutivo aprovado reside em seu alcance. Enquanto o projeto de 2015 propunha uma maioridade plena — tanto civil quanto penal — o relator atual apresentou um substitutivo que preserva as regras cíveis existentes.
Com essa alteração, a redução da maioridade penal foca exclusivamente na esfera criminal.
Direitos políticos e a maioridade civil dos jovens não são afetados. O alistamento eleitoral e o exercício do voto continuam facultativos aos 16 anos e obrigatórios apenas a partir dos 18 anos de idade.
Durante a tramitação na CCJ, deputados favoráveis à redução da maioridade penal argumentaram. Eles sustentaram que a medida responde a demandas sociais por segurança pública e por maior responsabilização penal de jovens infratores.
Parlamentares contrários, por sua vez, argumentaram que a redução viola direitos fundamentais previstos na Constituição. Eles defenderam um foco maior em políticas públicas educacionais, de prevenção e de ressocialização, em vez de punição mais severa.
A discussão ressalta o embate entre abordagens punitivistas e socioeducativas na lida com a criminalidade juvenil no país.
Impacto e Consequências em Potencial
Caso a redução da maioridade penal para 16 anos se concretize, o sistema de justiça criminal brasileiro enfrentará desafios e adaptações consideráveis. Hoje, jovens entre 12 e 18 anos incompletos, quando praticam atos infracionais, são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e submetidos a medidas socioeducativas, que vão desde advertência até a internação em centros específicos, com duração máxima de três anos.
Com a mudança, adolescentes a partir dos 16 anos, ao cometerem certos crimes, poderiam ser processados e julgados como adultos. Isso os sujeitaria ao Código Penal e a penas de reclusão em presídios comuns, elevando o risco de superlotação do já fragilizado sistema carcerário.
O impacto na rotina das famílias, da polícia e do judiciário seria direto. A distinção entre atos infracionais e crimes se tornaria ainda mais complexa, exigindo nova capacitação de agentes de segurança e do sistema judiciário. Profissionais da área de direitos humanos e da infância alertam para o risco de criminalização precoce e a dificuldade de recuperação de jovens em um ambiente prisional adulto.
Contexto
O debate sobre a redução da maioridade penal é recorrente na política brasileira, geralmente impulsionado por picos de crimes envolvendo adolescentes ou por clamores populares por maior rigor punitivo. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a maioridade penal aos 18 anos, baseada no entendimento de que, abaixo dessa idade, o indivíduo ainda está em desenvolvimento e deve ser tratado sob uma legislação especial, como o ECA. Proponentes da redução frequentemente citam a percepção de impunidade e a necessidade de alinhar a legislação brasileira à de outros países. Críticos, no entanto, argumentam que o problema da criminalidade juvenil é multifatorial e reside na falta de acesso à educação, oportunidades e políticas públicas eficazes, e que o encarceramento precoce agrava a situação, dificultando a ressocialização e perpetuando o ciclo de violência.


