A medida faz parte da aplicação do Decreto nº 4.144/2026, que autoriza o município a realizar a limpeza diretamente nos terrenos abandonados e posteriormente cobrar os custos dos proprietários responsáveis.
A iniciativa representa a aplicação prática da nova regulamentação criada pela Prefeitura para enfrentar um problema recorrente em Itupeva: terrenos sem manutenção, com mato alto e acúmulo de sujeira, que permaneciam irregulares mesmo após notificações e multas.
Com o novo decreto, o poder público passou a ter respaldo jurídico para executar diretamente o serviço quando o proprietário não realiza a limpeza dentro do prazo estabelecido. A medida busca garantir mais agilidade na resolução dos casos, além de contribuir para a saúde pública, segurança e bem-estar da população.
A regulamentação está baseada no Artigo 113 do Código de Obras, previsto na Lei Complementar nº 541/2023. Antes da medida, a Prefeitura estava limitada apenas à aplicação de multas, o que muitas vezes não resultava na limpeza efetiva das áreas.
Como funciona o procedimento da Prefeitura de Itupeva
Segundo a administração municipal, todos os proprietários dos terrenos já haviam sido notificados anteriormente antes da execução do serviço.
Após a limpeza, a Prefeitura elabora um relatório fotográfico e define os custos com base na Tabela de Serviços da CPOS/CDHU ou SINAPI vigente na data da execução. O valor considera fatores como:
- Área total do terreno;
- Tipo de limpeza executada (manual ou mecanizada);
- Necessidade de remoção de entulho.
O processo segue as seguintes etapas:
Vistoria e notificação
O terreno irregular é identificado e o proprietário recebe a notificação oficial.
Prazo para regularização
O responsável possui 15 dias para realizar a limpeza ou apresentar recurso.
Execução pela Prefeitura
Caso não haja providências no prazo estabelecido, o município realiza a limpeza do local.
Cobrança ao proprietário
Após a execução, o proprietário recebe tanto a multa quanto o valor referente ao serviço prestado pela Prefeitura.
Obrigação existe desde 1981
A obrigatoriedade de manter terrenos limpos, com ou sem construção, já faz parte da legislação municipal desde 1981, por meio da Lei nº 252. Ao longo dos anos, a norma recebeu atualizações para ampliar a fiscalização e garantir maior efetividade nas ações.