Proprietários de veículos no Rio de Janeiro têm até o final do mês para regularizar seus débitos

Donos de veículos do Rio têm até 30 de novembro para aderir ao programa de parcelamento do IPVA atrasado.
Donos de veículos têm até 30 de novembro para regularizar IPVA atrasado
Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro podem regularizar suas pendências referentes ao IPVA atrasado até o dia 30 de novembro. A oportunidade é proporcionada através do programa “IPVA em dia“, gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda. Este programa permite que os contribuintes renegociem suas dívidas acumuladas entre 2020 e 2025, com a opção de parcelar o pagamento em até 12 prestações.
Desde a reabertura do programa em 11 de setembro, mais de 27 mil dívidas já foram refinanciadas até o final de outubro. Para aqueles que ainda não se inscreveram, o prazo se encerra no final deste mês. A primeira parcela do parcelamento vencerá no dia 5 do mês seguinte à adesão, o que significa que para os novos inscritos, o pagamento terá início em dezembro.
Como funciona a adesão ao programa
Para aderir ao “IPVA em Dia”, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ). É necessário fazer login utilizando uma conta Gov.br ou um Certificado Digital, seguido da escolha do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema apresentará todos os débitos existentes do veículo, bem como as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas escolhida permanecerá válida durante todo o cronograma de pagamentos.
Após a confirmação da adesão, o beneficiário receberá orientações sobre como emitir a guia de pagamento na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
Condições para o parcelamento
De acordo com a Secretaria de Fazenda, o parcelamento do IPVA só é permitido em até 12 vezes se cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas. Isso significa que a dívida total deve ser de pelo menos R$ 617,60. Em algumas situações, o contribuinte pode optar por parcelar a dívida em um período que varia de 2 a 11 meses, conforme a quantia total devida.
A primeira parcela deve ser paga até o dia 5 do mês seguinte, assim como as parcelas subsequentes. Importante ressaltar que os débitos negociados estarão sujeitos à incidência de juros após a data limite para quitação.
Caso a primeira cota não seja paga, a adesão ao programa será considerada como desistente. Além disso, se o contribuinte ficar inadimplente por três meses consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela permanecer em aberto por mais de 90 dias, o parcelamento será cancelado.
Liberação do licenciamento e responsabilidades
Com o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran. Entretanto, é fundamental destacar que a Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa. Para os débitos já inscritos, a responsabilidade é da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Essa é uma oportunidade importante para os proprietários de veículos regularizarem sua situação fiscal e evitarem complicações futuras. Não deixe para última hora e aproveite para evitar juros e multas que podem aumentar significativamente a dívida.