O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se oficialmente pela nulidade da investigação que tem como alvo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A controvérsia gira em torno do caso envolvendo o Banco Master. A decisão do PGR, que representa um marco significativo na condução de inquéritos envolvendo membros da mais alta corte do país, responde a uma solicitação do ministro relator do processo, André Mendonça, após o recebimento de um relatório da Polícia Federal (PF).
Este relatório, elaborado pela própria Polícia Federal a pedido de Mendonça, detalha diálogos que teriam ocorrido entre o ministro Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A manifestação de Gonet lança luz sobre os limites de competência judicial e os procedimentos investigativos, reforçando a prerrogativa do Ministério Público em inquéritos.
Competência Judicial em Xeque: O Argumento da Nulidade
A principal tese defendida pelo PGR Paulo Gonet aponta para uma falha processual grave que tornaria toda a investigação nula. Segundo Gonet, a determinação de André Mendonça para que a Polícia Federal investigasse pessoas específicas, sem uma solicitação prévia do Ministério Público ou sem que a própria autoridade policial tomasse a iniciativa, excede os parâmetros legais de atuação de um magistrado na fase pré-processual.
“A ordem dada à autoridade policial para investigar pessoas específicas, sem pedido do Ministério Público e sem iniciativa da autoridade policial, é nula, por exceder os limites de competência do magistrado na fase pré-processual”, afirmou Gonet. Este entendimento sublinha a importância da separação de funções entre os poderes, onde o papel do juiz é julgar, e não atuar como investigador ou acusador.
A nulidade proposta pelo chefe do Ministério Público Federal (MPF) implica que todos os atos decorrentes dessa ordem inicial poderiam ser anulados, impactando diretamente a validade das provas coletadas, incluindo os diálogos contidos no relatório da PF. Uma decisão que acate o parecer do PGR poderia, na prática, inviabilizar a continuidade da apuração nos moldes atuais.
O Papel do Plenário e a Prerrogativa de Investigar
Além da questão da competência individual do relator, Paulo Gonet argumentou que o ministro André Mendonça não deveria ter se aprofundado nas pesquisas sobre um colega de Tribunal de forma unilateral. A hierarquia e os ritos internos do Supremo Tribunal Federal exigem um procedimento diferente em casos que envolvem seus próprios membros.
“Impunha-se, antes, que, acreditando haver o que merecesse ser investigado, se dirigisse ao Presidente do Tribunal, para que o Plenário pudesse avaliar o acerto da sua impressão, concordando ou não com a investigação”, destacou Gonet. Essa prerrogativa visa garantir a imparcialidade e a colegialidade nas decisões que afetam a corte, evitando ações isoladas que poderiam gerar instabilidade ou percepção de perseguição.
Ao invocar a necessidade de consulta ao Plenário do STF, o procurador-geral enfatiza que a condução de inquéritos contra ministros da Suprema Corte deve seguir um caminho mais formal e deliberado, envolvendo a avaliação conjunta dos demais membros. Este mecanismo de controle interno é crucial para a legitimidade de investigações delicadas.
A Separação de Funções: Juiz, Acusador e Investigador
A manifestação de Paulo Gonet reforça um princípio basilar do direito processual penal brasileiro: a clara separação entre as funções de julgar, investigar e acusar. Para o PGR, a atuação de Mendonça teria transposto a linha que distingue o papel do magistrado daquele desempenhado pelo Ministério Público ou pela polícia judiciária.
“Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais. Não lhe é dado valer-se da polícia judiciária como sua longa manus para atividades que não lhe foram assinaladas”, sublinhou Gonet. A expressão latina longa manus, que significa “mão longa”, é utilizada para descrever quando uma autoridade age por meio de outra, extrapolando suas próprias atribuições.
Esta distinção é fundamental para o devido processo legal e para a garantia da imparcialidade do Poder Judiciário. A função do magistrado é ser o guardião da lei e o árbitro das disputas, avaliando as provas apresentadas e a legalidade dos procedimentos, não a de produzi-las ou de instigar investigações sem o devido pedido dos órgãos competentes.
A argumentação do procurador-geral serve como um alerta sobre a importância de que cada instituição e cada agente público atue dentro dos limites de suas atribuições constitucionais e legais, preservando assim o equilíbrio entre os poderes e a segurança jurídica.



