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PF indicia 16 da Voepass por queda de avião em São Paulo

A Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito sobre a queda do turboélice ATR 72-500 do voo 2283 da Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas em agosto de 2024, na cidade de Vinhedo (SP). A investigação formalizou o indiciamento de 16 pessoas, incluindo funcionários e ex-funcionários da companhia aérea, por uma série de erros, violações de protocolos de segurança e inobservância de manuais técnicos que culminaram no desastre.

A decisão da PF marca um passo significativo na busca por responsabilização, ao apontar que a tragédia não decorreu de um erro isolado, mas de um complexo cenário de negligência. Em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (06) à tarde, o superintendente regional da PF em São Paulo, delegado Rodrigo Luis Sanfurgo de Carvalho, detalhou os achados da apuração, reforçando a visão de que a falha foi sistêmica.

O colapso das barreiras de segurança: uma “engrenagem de omissões”

A lista de indiciados pela Polícia Federal abrangeu indivíduos de diversos escalões da companhia aérea Voepass. Essa amplitude reflete a principal conclusão da investigação policial: o colapso das barreiras de segurança que deveriam proteger os passageiros não foi um mero incidente de erro humano no dia do acidente.

Segundo a PF, o que levou à queda do ATR 72-500 foi uma “engrenagem consolidada de omissões operacionais”, falhas de manutenção e negligência por parte da gestão da empresa. Isso sugere que a cultura organizacional da Voepass permitiu que riscos se acumulassem e que procedimentos essenciais fossem ignorados ou minimizados ao longo do tempo.

Para o setor de aviação, essa conclusão é um alerta severo. Empresas são exigidas a operar sob rígidos protocolos de segurança, e a constatação de uma “normalização do risco” por parte da gestão e equipe de solo tem implicações diretas na confiança do público e na fiscalização regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Tipificação criminal e a severidade da pena

Na fundamentação jurídica para o indiciamento, a Polícia Federal enquadrou as condutas no crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, conforme previsto no artigo 261 do Código Penal. Este artigo descreve o ato de expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a navegação marítima, fluvial ou aérea.

Com a queda da aeronave e o agravante de que a exposição ao perigo resultou em mortes, a legislação brasileira determina que a sanção seja aplicada em dobro. Dessa forma, a pena para os indiciados pode atingir até 24 anos de reclusão, um limite que, surpreendentemente, supera a pena máxima do crime de homicídio simples, que é estipulada em 20 anos.

A escolha dessa tipificação criminal foi objeto de debate interno entre os investigadores da Polícia Federal. Embora a hipótese de indiciar os envolvidos diretamente por homicídio tenha sido considerada, a equipe policial optou por não seguir esse caminho. A decisão foi baseada na avaliação de que o crime contra a aviação civil se apresenta como um instrumento juridicamente mais sólido e adequado para punir as falhas de natureza técnica e operacional que foram o cerne da tragédia.

Esta abordagem legal foca na violação de deveres específicos da segurança aérea, em vez da intenção direta de matar, reforçando a responsabilidade profissional e corporativa. A relevância dessa escolha reside em estabelecer um precedente que considera a complexidade técnica e regulatória inerente à aviação, buscando uma aplicação da lei que melhor reflita a natureza do delito.

Causa do acidente: gelo, falha de degelo e imperícia em voo

O laudo detalhado, elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal, revelou a sequência de eventos técnicos que culminaram na perda de controle. A principal causa do acidente foi a “perda de controle em voo”, diretamente decorrente do acúmulo de gelo na aeronave.

Este acúmulo foi agravado pela inoperância do sistema pneumático de degelo da estrutura, um equipamento essencial em voos sob condições de baixa temperatura. Além disso, a investigação apontou a não execução tempestiva e adequada de cinco procedimentos de emergência, rigorosamente previstos pela fabricante da aeronave, que são cruciais para lidar com falhas de gelo, degradação de performance e recuperação de estol (perda de sustentação).

A falha em ativar ou seguir esses procedimentos de segurança, que são projetados para situações extremas como o acúmulo de gelo nas asas, colocou a aeronave em uma trajetória irrecuperável. A negligência nesse ponto específico é um dos pilares da acusação de imperícia técnica, apontando para uma falha crítica na resposta da tripulação diante de uma emergência previsível e para a qual havia protocolos claros.

Alertas ignorados: a cultura de risco na cabine da Voepass

A reconstituição minuciosa dos momentos que antecederam a tragédia, feita a partir da análise dos áudios do gravador de voz da cabine, mais conhecido como CVR (Cockpit Voice Recorder), revelou um quadro alarmante. A Polícia Federal classificou a situação como de “inação generalizada e imperícia” por parte da tripulação.

Os diálogos captados no CVR expõem que os pilotos operavam a aeronave cientes da degradação dos sistemas de segurança. Este comportamento, segundo as investigações, era reflexo de uma cultura organizacional dentro da Voepass que tolerava o despacho de voos com equipamentos inoperantes e, ainda mais grave, tratava avisos vitais do painel como meros “falsos positivos”, subestimando riscos críticos.

Essa “normalização do risco” permitiu que alertas de falhas fossem ignorados, criando um ambiente operacional perigoso. A investigação da PF destacou como a pressão por manter a malha de voos e a interpretação inadequada de avisos de segurança contribuíram para a catástrofe.

A sequência de omissões antes da queda

No trajeto imediatamente anterior ao acidente fatal, que ligava Guarulhos a Cascavel, o alerta de falha na proteção pneumática contra o gelo soou por impressionantes oito vezes. Em vez de interromperem a operação ou buscarem uma solução definitiva, os pilotos realizaram cinco “resets” manuais, uma tentativa de silenciar o aviso sem resolver a causa-raiz do problema.

A tensão e o perigo iminente dessa falha mecânica ficaram explícitos nos áudios do CVR quando a crosta de gelo finalmente se desprendeu das asas. O comandante, aliviado, exclamou: “Olha o gelo… o gelo foi embora agora, finalmente. Escutei um barulho aqui, foi o gelo que voou”. O copiloto respondeu com um ânimo preocupante: “Chegamos vivos”.

Apesar do susto documentado e da clara evidência de um sistema de degelo comprometido, a aeronave foi mantida na malha de voos para o fatídico voo 2283, de regresso à capital paulista. A conduta na cabine manteve o padrão de condescendência com o perigo. Diante de uma nova sinalização sonora de problema, o comandante instruiu seu colega a desconsiderar o alarme, dizendo: “Airframe que deu fault, pode tirar, pode tirar, pelo menos a gente já sabe que tá ruim”.

O esgotamento dessas barreiras de segurança cobrou seu preço fatal próximo à área ideal de descida para Guarulhos. Com o avião já em situação crítica de acúmulo de gelo, o copiloto sugeriu desesperadamente: “Bastante gelo, vamos ligar o airframe”. A resposta do comandante, em tom de palavrão, atestou o colapso operacional: “Essa bosta não tá funcionando, né?”.

Imperícia técnica e o papel da tripulação

Para a Polícia Federal, a falta de familiaridade com o agravamento da emergência e a omissão na tomada de decisão configuram uma grave imperícia técnica. O laudo do INC destaca que o alarme de baixa velocidade, um precursor do estol, soou por 20 segundos antes de o avião perder a sustentação de forma definitiva. Este período crítico, segundo os manuais de voo, deveria ter sido utilizado para a execução de manobras de recuperação, o que não ocorreu.

A corporação concluiu que a tripulação foi um fator principal para a queda, não de forma isolada, mas por endossar a cultura sistêmica de negligência da companhia. “Quando as tripulações dos voos anteriores deixaram de registrar falhas do sistema de degelo, permitiram que discrepâncias repetitivas e críticas permanecessem ocultas”, aponta o relatório policial.

Essa omissão nos diários de bordo garantiu que o sistema continuasse operando com intermitências invisíveis para a equipe de manutenção de solo, impedindo reparos essenciais. A apuração policial tem semelhanças notáveis com as constatações técnicas feitas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), órgão militar responsável por investigar acidentes aéreos no Brasil.

O Cenipa já havia indicado, em seus relatórios preliminares, a existência de uma postura corporativa na Voepass voltada ao descumprimento de diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da fabricante, na qual defeitos graves no painel eram recorrentemente interpretados como alarmes falsos. A convergência entre as conclusões da PF e do Cenipa fortalece a narrativa de falha sistêmica, não apenas um erro momentâneo.

Precedentes e a complexidade judicial: o caso Legacy-Gol

Historicamente, o único precedente de indiciamento criminal após um acidente aéreo de grande porte no país ocorreu no choque entre um Boeing 737 da Gol e o jato executivo Legacy, ocorrido em 2006 na Amazônia. Aquele desastre resultou na morte de 154 pessoas e na abertura de um complexo processo judicial.

Naquela ocasião, foram indiciados os dois pilotos norte-americanos do jato Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, e quatro controladores de tráfego aéreo militares brasileiros. O caso do Legacy exemplificou a complexidade e a morosidade do trâmite judicial desse tipo de ocorrência. Enquanto os controladores da Força Aérea Brasileira foram absolvidos, os pilotos americanos foram condenados a três anos de prisão em regime semiaberto.

No entanto, como regressaram aos Estados Unidos logo após o acidente, os condenados não cumpriram as penas impostas pela Justiça brasileira. A punição teve sua extinção decretada por prescrição em 2024, ressaltando os desafios legais e internacionais na aplicação da justiça em casos de acidentes aéreos. O indiciamento de 16 pessoas pela PF no caso Voepass, com foco em falhas corporativas e operacionais internas, estabelece um novo e importante marco para a responsabilização na aviação comercial brasileira.

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