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PF busca direito de contestar imparcialidade de juízes

Guarda Municipal de Jundiaí

Delegados da PF pedem ao Congresso poder para solicitar suspeição de juízes

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) formalizaram um pedido ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), nesta sexta-feira (13), para que o Congresso aprove alterações na legislação que permitam à Polícia Federal (PF) solicitar o afastamento de juízes em casos de suspeição ou impedimento.

Justificativa e Impasses no Caso Banco Master

O pedido surge em meio a impasses recentes envolvendo o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na condução da investigação sobre o Banco Master. As entidades argumentam que a restrição à capacidade do delegado de polícia em questionar a atuação de magistrados compromete a independência da investigação em casos complexos, burocratiza o combate à criminalidade e favorece a impunidade.

“Restringir tal capacidade do delegado é ferir a independência de quem investiga casos extremamente complexos e relevantes. É burocratizar o combate à criminalidade e criar um entrave que favorece apenas a impunidade”, afirma o documento encaminhado à Câmara.

Entenda o Caso Toffoli e o Banco Master

A solicitação ocorre após a PF identificar citações a Toffoli no celular de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, chegou a apresentar um relatório ao presidente do STF, Edson Fachin, levantando a possibilidade de suspeição do então relator. Após a divulgação de trechos do parecer da PF, Toffoli se afastou da relatoria do caso, que foi redistribuído ao ministro André Mendonça. No entanto, o STF descartou a possibilidade de suspeição ou impedimento de Toffoli.

Proposta de Alteração Legislativa

As entidades propõem que o delegado possa recorrer de decisões judiciais que neguem, parcial ou totalmente, seus pedidos e representações, além de poder questionar a imparcialidade de qualquer autoridade que atue no inquérito policial, desde que haja elementos suficientes para tal.

Segundo as associações, os delegados da PF responsáveis pelo caso Banco Master tiveram o acesso a documentos e objetos apreendidos negado, além de terem sido impedidos de apresentar elementos que pudessem levantar a suspeição de Toffoli.

“A Polícia Federal se viu obrigada a tentar se socorrer de órgãos externos para pedir em juízo a reconsideração, sem êxito. Da mesma forma, ocorre agora uma argumentação de que a Polícia Federal não poderia apresentar elementos para suspeição do relator da Operação Compliance Zero no STF por não ser parte processual”, alegam as entidades.

Detalhes da Proposta e Próximos Passos

A proposta das associações de delegados sugere a inclusão das mudanças por meio do PL 5.582/2025 ou de uma proposta legislativa autônoma. O texto prevê alterações nas Leis 12.850/2013 (organizações criminosas) e 12.830/2013 (investigação criminal conduzida por delegado de polícia), permitindo:

  • A interposição de recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias, contra decisões que indeferirem total ou parcialmente as representações da autoridade policial;
  • A apresentação de arguição fundamentada de impedimento ou suspeição de autoridades (juízes ou membros do Ministério Público) que atuem no inquérito sob a condução do delegado.

O documento é assinado por Edvandir Felix de Paiva, presidente da ADPF, e Maria do Socorro Santos Nunes Tinoco, presidente da Fenadepol. Ambos defendem que a medida é fundamental para assegurar a “celeridade e a eficiência que a sociedade brasileira exige no combate à criminalidade”.

Repercussão no STF e Contraponto

Após a entrega do relatório da PF, o gabinete de Toffoli classificou o pedido de suspeição como “ilações”. Em abril, o ministro determinou que as provas apreendidas na Operação Compliance Zero fossem transferidas para a Procuradoria-Geral da República (PGR), autorizando que peritos da PF acompanhassem a extração de dados.

As entidades argumentam que, embora o delegado não busque condenar ou absolver, sua atuação é “técnica, científica e imparcial” e visa o esclarecimento dos fatos. “Quem tem por lei a função de presidir os inquéritos policiais […] também tem poderes de recorrer das decisões que indeferirem seus pedidos”, defendem, citando os princípios do duplo grau de jurisdição e dos poderes implícitos.

Contexto

A disputa entre a Polícia Federal e o STF no caso do Banco Master reacendeu o debate sobre os limites da atuação de cada instituição e a necessidade de mecanismos que garantam a independência e a imparcialidade das investigações. A proposta dos delegados da PF busca fortalecer o papel da polícia judiciária e evitar possíveis interferências no trabalho investigativo.

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