As restrições impostas pelo Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) ameaçam dificultar a venda do café brasileiro para o bloco. Pequenas cooperativas e produtores familiares enfrentarão mais barreiras. A medida entra em vigor totalmente até junho de 2027.
A constatação vem de um estudo. O projeto Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), divulgou a análise.
Em 2024, mais da metade (51,2%) da produção cafeeira do Brasil seguiu para a União Europeia (UE). O levantamento antecipa os impactos da política ambiental europeia nas exportações nacionais.
EUDR: O que é e quem afeta
A sigla EUDR significa European Union Deforestation Regulation. É uma regulamentação da UE para desestimular o desmatamento nos países que exportam produtos ao bloco.
O regulamento exige comprovação. Produtos não podem ter sido cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020. Sem essa prova, a importação pela UE é vetada.
As pesquisadoras da UFRJ, Kethelyn Ferreira e Marta Castilho, apontam o Brasil como país de “risco padrão”.
Essa classificação impõe um rigoroso processo de verificação e rastreabilidade aos produtores. Eles precisam certificar a origem sustentável de suas safras.
A economia brasileira tem 5,3% do total de suas exportações expostas à nova regra. O estudo da UFRJ identifica sete commodities “relevantes” sob o EUDR. O café é a que mais depende das compras da União Europeia, superando a marca de 50% da safra destinada ao continente.
Commodities são matérias-primas vendidas em larga escala, com preços definidos no mercado internacional. Além do café, a lista inclui gado bovino, cacau, óleo de palma, borracha, soja e madeira.
Impacto Direto nos Pequenos Produtores de Café
O EUDR atinge diretamente os micro e pequenos produtores de café. Eles esbarram em limitações técnicas. A falta de regularização fundiária também atrapalha.
Isso dificulta a rastreabilidade dos dados. Comprovar que a área não foi desmatada após 2020 se torna um desafio quase intransponível para muitos.
Inicialmente, o EUDR deveria valer no final de 2024. Houve dois adiamentos. Agora, a regra começa a operar de forma gradual: 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios produtores; 30 de junho de 2027 para micro e pequenos.
A economista Kethelyn Ferreira reconhece o objetivo ambiental legítimo do EUDR: “reduzir o desmatamento associado às cadeias globais de produção”.
Mas ela levanta uma questão. O regulamento pode ser visto como “protecionismo verde“. Um meio de usar a conservação ambiental para proteger fazendeiros europeus da concorrência externa.
“Seu desenho e seus efeitos comerciais levantam questionamentos sobre impactos potencialmente discriminatórios para países exportadores, como o Brasil”, declarou à Agência Brasil.
O acesso ao mercado europeu passa a depender de exigências rigorosas. Rastreabilidade e diligência se tornam condicionantes.
Para a pesquisadora, as condições geram custos adicionais aos exportadores, especialmente em países em desenvolvimento. Isso se traduz, na prática, em uma barreira não tarifária ao comércio.
Outra crítica apontada pela pesquisa é a equiparação. O novo regulamento da UE não distingue desmatamento legal de ilegal. Ambos são tratados da mesma forma.
O mecanismo europeu entrará em vigor meses após a celebração do acordo de livre comércio Mercosul-UE. Este acordo elimina tarifas na circulação de bens e serviços. Ele começou a valer em 1º de maio, com a participação de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Consequências e Caminhos Possíveis
A economista Kethelyn Ferreira pondera que não é possível afirmar, com certeza, uma perda de participação brasileira no mercado europeu de café.
Entretanto, ela vê indícios claros. O EUDR pode favorecer a concentração da produção em grandes produtores. Eles possuem melhores condições técnicas, financeiras e administrativas. Conseguem implementar sistemas de rastreabilidade e comprovar a origem da produção sem desmatamento pós-2020.
Outra consequência é a migração de compras. Importadores europeus podem procurar países classificados como de “baixo risco”. Esses são sujeitos a mecanismos de diligência mais brandos. Ferreira cita o Vietnã como exemplo.
Em 2024, o Brasil liderava o fornecimento de café à UE, com 21,8% das compras. O Vietnã era o segundo, respondendo por 9,1%.
“É plausível supor que parte dos importadores europeus possa substituir fornecedores brasileiros por vietnamitas”, sugere a economista.
O adiamento da vigência do EUDR, avaliam as pesquisadoras da UFRJ, abre uma janela. Há uma oportunidade estratégica para a diplomacia e o agronegócio sul-americano negociarem.
O estudo aponta caminhos para suavizar as restrições. Um deles seria o reconhecimento dos sistemas de monitoramento já operantes no Brasil, como a Moratória da Soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A Moratória da Soja é um acordo voluntário que impede a comercialização de soja de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. O CAR cruza dados de imóveis rurais com informações ambientais.
As autoras defendem, ainda, a criação de fundos europeus. Estes deveriam oferecer apoio técnico e financeiro aos pequenos produtores sul-americanos. Isso ajudaria na adaptação às novas regras.
A reportagem solicitou comentários aos ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os órgãos permanecem abertos a posicionamentos.
Contexto
O Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) integra uma tendência global de regulamentação ambiental com impacto comercial. Instituído para coibir o desmatamento associado a cadeias de suprimentos globais, o EUDR desafia nações produtoras de commodities, como o Brasil. A iniciativa busca alinhar o consumo europeu a padrões de sustentabilidade, mas levanta debates sobre soberania econômica e barreiras comerciais não tarifárias. O caso do café exemplifica as complexidades de implementar tais políticas, especialmente ao exigir comprovação detalhada de origem em setores com grande participação de pequenos produtores. A longo prazo, o EUDR pode remodelar as relações comerciais, impulsionar inovações em rastreabilidade e certificação, ou, alternativamente, concentrar mercados e redirecionar fluxos de comércio para regiões com menores exigências regulatórias, redefinindo a geopolítica da produção de alimentos e matérias-primas.