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Folha Jundiaiense

Pedido de vista adia votação da PEC do fim da escala 6×1

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que acaba com a jornada de trabalho 6×1. O texto, de autoria do relator Leo Prates (Republicanos-BA), prevê a redução da carga semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso e mantém o salário do trabalhador. A sessão, realizada na segunda-feira (25) na comissão especial da Câmara, foi suspensa e a nova votação marcada para quarta-feira (27).

A PEC modifica o Artigo 7º da Constituição Federal. Define que a duração normal do trabalho não ultrapasse oito horas diárias e quarenta horas semanais.

Permite, no entanto, a compensação de horários e a redução da jornada, desde que por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O projeto garante dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um preferencialmente aos domingos.

O fim da escala 6×1, com suas duas folgas semanais mínimas, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Não haverá qualquer redução salarial.

Transição Gradual no Mercado de Trabalho

O relator rejeitou emendas de deputados da oposição. As propostas pediam uma transição de dez anos para a nova jornada, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica aos empregadores.

A versão do relatório segue um acordo entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A implementação da nova jornada de trabalho acontecerá em duas etapas.

O primeiro período começa 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A duração do trabalho normal cai de 44 para 42 horas semanais. Doze meses após essa mudança, a jornada será reduzida para as 40 horas semanais, respeitando o limite diário de oito horas.

Prates defende a medida, reconhecendo-a como uma intervenção significativa no mercado. Ele citou as críticas de empregadores, que apontam para um aumento direto no custo do trabalho por hora, sem redução salarial.

A redução gradual da jornada, segundo o relator, é o mecanismo para mitigar esses riscos. Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, declarou.

Ainda durante o período de transição, e após os 60 dias iniciais, o texto prevê uma possibilidade. A duração diária do trabalho poderá ser ampliada para viabilizar a distribuição da jornada semanal. Isso dependerá de negociação em convenção ou acordo coletivo.

O texto deixa claro: 60 dias após a publicação da emenda constitucional, cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho que forem incompatíveis com as novas disposições perderão o efeito. As novas regras, porém, não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias. Essas medidas buscarão mitigar os impactos da PEC, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Combate à “Pejotização”

Um ponto sensível do texto mira o fenômeno da “pejotização”. As novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior. Aqueles que percebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 8.475,55, não terão a redução automática.

Nesses casos, a diminuição da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A exceção não inclui os empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Prates classificou esses profissionais como “hipersuficientes”. Ele afirma que possuem “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, afirmou o relator. Ele acrescentou que a medida busca modernizar as relações laborais e combater a “pejotização”, prática que “prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”.

Impacto em Contratos com o Setor Público

Contratos celebrados pela administração pública direta e indireta – União, estados, Distrito Federal e municípios – que estiverem vigentes e envolvam emprego direto de mão de obra também serão afetados. A redução da duração do trabalho será aplicada após aditamento contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O prazo máximo para essa formalização é de 12 meses, contados da publicação da emenda constitucional.

A medida abrange contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas (PPPs) e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Os empregados desses contratos passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento. Ou, então, ao final do prazo de 12 meses previsto para sua realização. Contratos aditados nos primeiros 60 dias da publicação da emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda.

Contexto

A discussão sobre a redução da carga horária de trabalho não é nova no Brasil, tampouco no mundo. Diversos países já implementaram ou debatem a jornada de quatro dias úteis, ou a redução para 35 ou 32 horas semanais, motivados por ganhos de produtividade e melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outros organismos têm apontado para benefícios como a diminuição do estresse, o aumento da satisfação profissional e a otimização do tempo livre para lazer e formação. A PEC 221/19, ao propor a redução de 44 para 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso, alinha o Brasil a um movimento global de reavaliação das relações de trabalho, buscando equilibrar demandas econômicas com o bem-estar social e a sustentabilidade no longo prazo. Seu avanço na Câmara dos Deputados sinaliza uma possível mudança estrutural no mercado de trabalho brasileiro.

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