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Folha Jundiaiense

PEC 6×1 acaba com escala, garante mais folga e mantém salário

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da **escala 6×1**, garantindo dois dias de descanso remunerados por semana para os trabalhadores brasileiros. A medida também reduz a **jornada de trabalho** das atuais 44 para **40 horas semanais**, sem qualquer corte salarial. O texto segue agora para análise e votação em dois turnos no Senado Federal.

A proposta representa uma das mudanças mais significativas na legislação trabalhista das últimas décadas no Brasil. Ela impacta milhões de trabalhadores, especialmente aqueles submetidos a regimes de trabalho intensos, onde a folga semanal é um privilégio escasso.

A principal alteração determina que as empresas deverão conceder, em média, dois dias de folga remunerada por semana a todos os empregados, gozados obrigatoriamente no mesmo mês. Esta condição desfaz a prática da **escala 6×1** como regra geral, onde muitos profissionais cumprem seis dias de trabalho para apenas um de descanso, gerando exaustão física e mental.

O relatório, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-PB), permite, por outro lado, uma flexibilização para categorias com jornadas especiais. Nestes casos, o sábado ou domingo trabalhado poderá ser compensado em outro dia do mesmo mês, desde que se mantenha a média de duas folgas semanais.

Um aspecto fundamental da PEC é a garantia de que a redução de jornada não implicará diminuição dos salários, mantendo o poder de compra e estimulando a economia. A medida busca alinhar o Brasil a práticas trabalhistas internacionais que valorizam a qualidade de vida e a saúde do empregado.

Prazos e Transição da Nova Jornada

Aprovada no Senado, a implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, com um período de transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão prazos e condições diferenciados.

Para a maioria dos trabalhadores, em até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão se adequar à escala 5×2, com a jornada reduzida de 44 para 42 horas semanais.

Doze meses após esta primeira redução, a jornada cairá para as definitivas 40 horas semanais.

No período intermediário, entre o segundo e o 14º mês da promulgação, o empregador poderá distribuir as duas horas extras da jornada anterior (acima das oito normais de serviço) ao longo da semana. Isso significa, por exemplo, que o empregado poderia trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias úteis da semana.

Concluída a fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Horas extras só com pagamento adicional, conforme legislação vigente.

O texto da PEC, porém, abre uma janela para negociação. Ele permite, excepcionalmente e mediante convenção ou acordo coletivo, o estabelecimento de um regime compensatório que autorize uma escala diferente da 5×2.

Nesses cenários, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, com o gozo de pelo menos um dos dias de folga dentro de um período máximo de uma semana de trabalho. Um trabalhador pode, portanto, ainda fazer a **escala 6×1**, desde que haja previsão em acordo coletivo. O dia trabalhado a mais exigirá uma folga compensatória dentro do mesmo mês, garantindo a média de duas folgas semanais.

Regras Diferenciadas para Setores e Profissionais

A proposta prevê medidas de mitigação dos impactos para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Uma lei complementar posterior deverá estabelecer essas condições transitórias, reconhecendo as especificidades e a menor capacidade de adaptação desses segmentos.

Os **trabalhadores terceirizados** que prestam serviços ao poder público terão uma regra de transição particular. As empresas contratadas pelo Estado terão 12 meses, e não 60 dias, para eliminar a **escala 6×1**. A nova jornada passará a valer na formalização do aditamento do contrato com o órgão público. Contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já devem observar a nova jornada de trabalho.

Outra exceção importante aplica-se aos empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, um valor que hoje ultrapassa R$ 21.188,87. Para esses profissionais, classificados como “hipersuficientes”, a redução da jornada diária não será automática.

Nesses casos, a redução da jornada só acontecerá por liberalidade do empregador ou se for prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A PEC, no entanto, determina a manutenção da **escala 5×2** para este grupo, reconhecendo sua “significativa capacidade de negociação e autonomia”, segundo o relator.

Contexto

A discussão sobre a redução da jornada de trabalho e aprimoramento das condições laborais não é nova no Brasil, nem no mundo. Historicamente, movimentos sindicais e entidades de classe lutam por melhores condições, culminando na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943 e, posteriormente, na Constituição Federal de 1988, que fixou a jornada de 44 horas semanais e o direito ao repouso semanal remunerado. A aprovação desta PEC insere o Brasil em um debate global sobre a produtividade do trabalho versus a qualidade de vida do trabalhador, com países como Islândia e Nova Zelândia testando jornadas ainda mais reduzidas, e pode impulsionar um novo olhar sobre o futuro do trabalho no país, impactando a saúde pública, a economia do lazer e o modelo de negócios de diversos setores a longo prazo.

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