Pastor exige certidão de antecedentes criminais de voluntários que trabalham com crianças em igrejas
Medida foi anunciada pelo presidente da Assembleia de Deus Ministério do Belém, em São Paulo. Advogado contesta obrigatoriedade legal.
O pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da Assembleia de Deus Ministério do Belém e da Confradesp, determinou que todos os voluntários que trabalham com crianças e adolescentes nas igrejas ligadas ao Ministério do Belém, tanto na capital quanto no interior de São Paulo, apresentem Certidão de Antecedentes Criminais e ficha cadastral.
Em vídeo divulgado aos pastores, o líder religioso justificou a medida como uma exigência legal. “O assunto é sobre a necessidade, a exigência legal da apresentação de certidão de antecedentes criminais e ficha cadastral de todos aqueles irmãos e irmãs que trabalham com crianças e adolescentes em nossas igrejas. Não é uma opção e sim uma obrigação legal”, declarou.
Segundo o pastor, a resolução foi assinada e publicada com base na Lei 14.811/2024. Ele informou que as certidões deverão ser emitidas gratuitamente pela internet, atualizadas a cada seis meses e arquivadas na igreja local junto à ficha cadastral.
Lei citada não se aplica a igrejas, afirma advogado
Contrariando a justificativa do pastor, o advogado Thiago Vieira, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), contesta a obrigatoriedade legal da medida. Segundo ele, a Lei 14.811/2024 não se aplica a igrejas. “Essa é mais uma fake news. Igreja não é ONG, não é entidade social, nem associação civil. Para fins jurídicos, igreja é organização religiosa, templo de qualquer culto. A lei fala de instituições que recebem dinheiro público, não de igrejas”, explicou Vieira.
O advogado ressalta que a norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e exige a verificação de antecedentes em entidades públicas ou privadas que desenvolvem atividades com menores e que recebam recursos públicos. “Igreja não recebe recursos públicos, salvo em situações excepcionais de colaboração com o poder público. A regra é não receber”, reforçou.
Vieira acrescenta que, embora não haja uma obrigação legal, nada impede que as igrejas adotem a prática por iniciativa própria. “É até prudente que a igreja tenha esses documentos, mas não é uma exigência. A obrigação é apenas para entidades sociais financiadas pelo Estado e estabelecimentos educacionais”, concluiu.
Especialistas defendem que, mesmo sem uma imposição legal específica, as igrejas invistam em medidas de prevenção para garantir a segurança e o bem-estar das crianças que participam de suas atividades.
Contexto
A exigência de certidões de antecedentes criminais para voluntários em igrejas reacende o debate sobre a segurança de crianças em ambientes religiosos. A medida, mesmo que não obrigatória por lei, reflete uma crescente preocupação em proteger os menores contra possíveis abusos e negligências. O tema ganha relevância em um contexto social onde a proteção infantil é cada vez mais prioritária.