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OIT aprova pacto global por direitos de entregadores e motoristas de apps

Os estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) selaram um acordo histórico na última sexta-feira, 12 de abril, em Genebra, Suíça. A meta é estabelecer regras mínimas globais para o trabalho decente nas plataformas digitais, protegendo milhões de prestadores de serviço que atuam via aplicativos.

Batizada de Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas, a medida representa a primeira tentativa da OIT de regulamentar globalmente um setor em franca expansão e, até então, com pouca fiscalização.

Novas Regras Fixam Direitos na Economia de Plataformas

O texto aprovado define claramente o que são plataformas digitais de trabalho e quem se enquadra como trabalhador de aplicativos. Estabelece um conjunto de diretrizes para garantir direitos essenciais, aplicando-se a todas as empresas que operam nos países que ratificarem a convenção.

A OIT reconhece que, embora o modelo de trabalho via apps gere oportunidades de emprego e renda, ele também cria desafios socioeconômicos urgentes. A convenção busca enfrentá-los globalmente.

Os países signatários deverão respeitar e promover, entre os trabalhadores de plataformas, a liberdade de associação e sindical, além do direito à negociação coletiva. Isso inclui a garantia de condições de trabalho seguras e saudáveis, com foco na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Uma das exigências centrais obriga que todo profissional receba, no mínimo, o equivalente a um salário mínimo local. Gorjetas ou comissões não contam para atingir esse patamar.

Isso mira em erradicar a precarização. Busca combater remunerações abaixo do padrão mínimo, uma queixa frequente entre motoristas e entregadores, por exemplo.

Outro ponto crucial é o compromisso de eliminar, na economia de plataformas, todas as formas de trabalho infantil, trabalho degradante e análogo à escravidão. A convenção também veda toda forma de discriminação ocupacional.

Os signatários devem ainda promover mecanismos eficazes para a contestação de decisões por parte das plataformas. E fixar a obrigatoriedade de compensar os trabalhadores por eventuais gastos relacionados à prestação do serviço, como combustível ou manutenção do veículo.

Impacto Direto para Trabalhadores e Modelos de Negócio

Para milhões de trabalhadores globalmente, o acordo pode representar uma virada na relação com as plataformas. Significa um piso de direitos que, hoje, muitas vezes inexiste ou depende de legislações nacionais fragmentadas.

A liberdade de organização sindical, por exemplo, abre caminho para uma maior capacidade de barganha coletiva. Isso pode mudar a dinâmica das negociações entre empresas e prestadores de serviço.

Para as empresas de tecnologia, o acordo implica adaptações significativas. Elas precisarão revisar suas políticas de remuneração, modelos de contratação e estruturas de suporte ao trabalhador. Isso pode aumentar os custos operacionais, o que certamente gerará debates no setor.

Plataformas que hoje operam com margens apertadas ou modelos de remuneração variável sentirão o peso das novas exigências. A competitividade no mercado pode se redefinir, privilegiando empresas que já oferecem condições de trabalho mais justas ou que consigam se adaptar rapidamente.

A Organização Internacional do Trabalho classificou a aprovação como um “momento histórico”. A entidade afirmou que a norma representa um “passo importante para abordar um segmento do mundo do trabalho em rápida evolução”.

O texto da convenção destaca a necessidade de normas específicas para o setor. Argumenta que as peculiaridades da prestação de serviços intermediada por aplicativos exigem regulamentação própria, capaz de complementar outras normas internacionais e concretizar o trabalho decente nas plataformas digitais.

Desafios da Implementação Global e o Cenário Brasileiro

A adoção da convenção não é automática. Cada estado-membro da OIT precisa ratificar o acordo em sua legislação nacional para que as regras passem a valer em seu território. Esse processo pode levar tempo e enfrentar resistências políticas ou econômicas.

No Brasil, o debate sobre a regulamentação do trabalho em plataformas digitais já avança. Um projeto de lei (PL) tramita no Congresso e busca estabelecer direitos para motoristas e entregadores, como contribuição previdenciária, teto de jornada e remuneração mínima por hora trabalhada. A Convenção da OIT pode influenciar essa discussão, servindo como um balizador internacional.

A ratificação pelo Brasil, por exemplo, demandaria uma harmonização da legislação interna com as diretrizes da OIT. Isso implicaria em revisar o PL em discussão ou criar novas leis que contemplem os pontos da convenção, garantindo um mínimo de direitos ainda mais robusto.

O crescimento exponencial da chamada “gig economy” nos últimos anos transformou a paisagem do trabalho. Milhões de pessoas em todo o mundo dependem hoje dessa modalidade para sua subsistência. A falta de regulamentação clara, porém, gerou um cenário de alta informalidade e precarização.

Contexto

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundada em 1919, tem como missão principal promover oportunidades para homens e mulheres obterem trabalho decente e produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade. Historicamente, a entidade atua na formulação e fiscalização de normas internacionais que estabelecem padrões mínimos de direitos trabalhistas. A aprovação desta Convenção é um marco, pois se direciona a um modelo de trabalho relativamente novo, a economia de plataformas, que emergiu com a revolução digital e que até então carecia de uma estrutura regulatória global coesa, desafiando conceitos tradicionais de emprego e vínculo. O acordo reflete a adaptabilidade da OIT para enfrentar as novas formas de organização do trabalho, buscando garantir que os avanços tecnológicos não resultem em retrocessos sociais.

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