O exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime no Brasil. A alteração no Código Penal entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 8. Quem atuar como médico veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que não haja cobrança pelo serviço, pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
A nova previsão modifica o Artigo 282 do Código Penal, dispositivo que já tipificava o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária passa a ser expressamente incluída, endurecendo o cerco contra quem se arrisca a tratar animais sem a qualificação necessária.
A medida representa um avanço significativo na proteção dos animais e da saúde pública. Profissionais do setor há anos pediam a criminalização, alertando para os perigos de diagnósticos equivocados, procedimentos inadequados e uso de medicamentos sem controle.
Para o dono do animal, a lei oferece mais segurança. Diminui o risco de cair nas mãos de indivíduos sem formação, que podem causar danos irreversíveis e até a morte de seus pets, além de prejuízos financeiros consideráveis.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aponta que o Brasil conta com cerca de 180 mil profissionais registrados. A atuação de falsos veterinários não apenas põe em risco a vida dos animais, mas também precariza o mercado de trabalho formal, gerando concorrência desleal.
Penas Mais Duras para Irregularidades na Veterinária
A lei estabelece agravantes quando a conduta ilegal resultar em consequências mais sérias. Se o exercício irregular da profissão causar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes já previstos no Código Penal.
Em caso de morte de uma pessoa, a responsabilização inclui o crime de homicídio.
Quando a prática irregular provocar lesão ou morte de um animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme determina a Lei de Crimes Ambientais.
Isso significa que um “falso veterinário” não enfrentará apenas a pena pelo exercício ilegal da profissão. Ele pode acumular outras punições, dependendo da gravidade do dano causado a pessoas ou animais, como nos casos de imperícia que resultem em fatalidade.
A tipificação é um recado claro. A impunidade para quem atende animais sem formação adequada diminui drasticamente, abrindo caminho para a responsabilização criminal.
Profissionais Registrados Também Podem Ser Punidos
A nova legislação também atinge quem já possui formação e registro, mas age de forma irregular. Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão imposto por conselho de classe, ou após o cancelamento definitivo de seu registro ou habilitação profissional.
Essa regra mira a conduta de veterinários que, por motivos éticos ou administrativos, tiveram sua capacidade de atuar cerceada, mas insistem em continuar prestando serviços. A proibição é um reforço à autoridade dos conselhos regionais de medicina veterinária.
O setor de pet care no Brasil movimenta bilhões. A informalidade e a falta de fiscalização adequada sempre foram desafios para a garantia da qualidade dos serviços e para a segurança dos consumidores.
A crescente humanização dos animais de estimação, vistos cada vez mais como membros da família, impulsionou a demanda por serviços veterinários especializados. Essa demanda, por sua vez, abriu espaço para charlatões e práticas duvidosas, muitas vezes divulgadas em redes sociais.
Denúncias de procedimentos malfeitos, diagnósticos equivocados e tratamentos ineficazes eram frequentes. A expectativa agora é que a criminalização sirva como forte inibidor para essa modalidade de crime.
O dono de um animal pode e deve verificar o registro profissional de seu veterinário. Basta consultar o site do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado para confirmar a habilitação do profissional.
A fiscalização dos conselhos, embora presente e atuante, ganha um novo e poderoso aliado com a criminalização. Antes, a punição para o exercício ilegal se limitava a sanções administrativas ou cíveis. Agora, o caminho inclui a esfera penal, com consequências muito mais severas.
Contexto
A inclusão do exercício ilegal da medicina veterinária no Código Penal reflete uma tendência global de maior proteção aos animais e rigor na fiscalização de profissões ligadas à saúde. Historicamente, o Artigo 282 do Código Penal, datado de 1940, focava predominantemente em profissões humanas. A expansão para a veterinária alinha a legislação brasileira com a crescente valorização da vida animal e a compreensão dos riscos sanitários e éticos que a atuação de indivíduos não qualificados representa. A medida protege não apenas os animais, mas a saúde pública, considerando a existência de zoonoses, e o mercado de trabalho dos profissionais legalmente habilitados, que enfrentavam concorrência desleal e a desvalorização da sua formação.