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Folha Jundiaiense

Mulheres do RN marcam história com feitos inéditos no voto.

Rio Grande do Norte: A Vanguarda Feminina na Conquista do Voto e do Poder Político no Brasil

O Rio Grande do Norte gravou seu nome na história do Brasil e da América do Sul ao ser o estado pioneiro na garantia do sufrágio feminino. Em 25 de outubro de 1927, a promulgação da Lei nº 660, assinada pelo então presidente do estado, Juvenal Lamartine, abriu caminho para um avanço institucional sem precedentes, eliminando a distinção de sexo para o exercício do direito ao voto. Este marco legal estabeleceu as bases para que mulheres potiguares se tornassem as primeiras eleitoras e prefeitas do país, desafiando convenções sociais e políticas da época.

A professora Fernanda Abreu, da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), enfatiza a singularidade da iniciativa. “Na luta pelo direito ao voto, o Rio Grande do Norte foi pioneiro no Brasil e na América do Sul”, destaca Abreu. A legislação estadual, que não encontrava similar em nenhum outro ponto do continente, refletia não apenas um progresso jurídico, mas uma articulação política estratégica. Juvenal Lamartine, figura central neste processo, demonstrava simpatia pela causa, impulsionado por um diálogo constante com a influente sufragista Bertha Lutz, cuja atuação foi crucial para a aprovação da lei.

Lei nº 660/1927: O Alicerce da Democracia Feminina Potiguar

A Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, representou uma ruptura significativa com o status quo nacional, onde a participação política feminina ainda era veementemente negada. Ao estabelecer a não distinção de sexo para o exercício do sufrágio, a norma jurídica conferia às mulheres do Rio Grande do Norte um direito fundamental que só seria universalizado em todo o país anos mais tarde. Essa legislação estadual permitiu que a teoria do voto feminino se transformasse em prática, abrindo as portas para a cidadania plena e a representação política feminina em um momento de intensa mobilização social.

A iniciativa do presidente Juvenal Lamartine, que na época detinha o cargo equivalente ao de governador, não foi um ato isolado. Ela se inseriu em um contexto de crescentes debates sobre os direitos civis das mulheres e a efervescência do movimento sufragista brasileiro, liderado por figuras como Bertha Lutz. A lei potiguar não apenas previu o voto, mas criou o ambiente legal para que mulheres pudessem se alistar eleitoralmente e, subsequentemente, se candidatar a cargos eletivos, pavimentando o caminho para uma nova era de participação.

Celina Guimarães Viana: O Ato de Insurgência que Abriu Precedentes

No mês seguinte à promulgação da lei, em novembro de 1927, uma mulher de Mossoró, a 280 quilômetros da capital Natal, protagonizou um momento histórico. Celina Guimarães Viana (1890-1972) dirigiu-se a um cartório e requereu seu alistamento eleitoral. Este gesto, definido pela professora Fernanda Abreu como um “ato individual de insurgência” e classificado como “feminista pela natureza”, transcendeu a burocracia e se tornou um símbolo de coragem e determinação.

O registro de Celina Guimarães Viana a consagrou como a primeira mulher alistada como eleitora não só no Brasil, mas em toda a América do Sul. A materialização desse direito veio poucos meses depois, em 5 de abril de 1928, quando ela exerceu seu voto. “Ela foi a primeira na história brasileira a exercer”, ressalta Abreu, conferindo a Celina o papel de pioneira na prática do sufrágio no país.

O impacto do pioneirismo de Celina reverberou rapidamente. No mesmo dia de seu pedido, Júlia Alves Barbosa Cavalcante (1898-1943), de Natal, também buscou seu alistamento, tornando-se a segunda eleitora do Brasil. O movimento se expandiu, e, naquele ano histórico de 1928, um total de 15 mulheres efetivamente votaram no Rio Grande do Norte. Este número, embora pequeno, representava uma mudança monumental, demonstrando que a lei não era letra morta, mas um instrumento real de transformação social e política para as cidadãs potiguares.

Alzira Soriano: A Primeira Prefeita do Brasil e da América Latina

O pioneirismo do Rio Grande do Norte não se limitou ao direito de votar; estendeu-se à possibilidade de ser votada e, mais ainda, de vencer eleições. Em 1928, antes mesmo que o voto feminino fosse uma realidade nacional, Alzira Soriano de Nóbrega Teixeira (1897-1963) lançou sua candidatura à prefeitura de Lajes, a 130 quilômetros de Natal. Sua eleição, com 60% dos votos, a consagrou como a primeira prefeita do Brasil e da América Latina, um feito noticiado até pelo New York Times.

A vitória de Alzira Soriano representou um divisor de águas na política brasileira e continental. Seu sucesso eleitoral ocorreu em um cenário de intensa oposição e ataques misóginos, como explica a professora Fernanda Abreu. As campanhas adversárias utilizavam argumentos preconceituosos, “incluindo insinuações de que a mulher pública seria sinônimo de prostituta”. A superação desses obstáculos conferiu à sua conquista um caráter de “vitória política real, não apenas simbólica”, validando a capacidade das mulheres para a liderança e gestão pública.

O caso de Alzira Soriano mostra como um ambiente político receptivo, catalisado pela Lei nº 660/1927, pôde traduzir a luta pelo voto em conquistas de poder. Sua eleição não apenas quebrou barreiras de gênero, mas estabeleceu um precedente poderoso para a participação feminina em cargos executivos, inspirando futuras gerações de mulheres a buscarem representação política efetiva e a ocuparem espaços de decisão.

Bertha Lutz e a Articulação Feminista Nacional

Por trás do avanço potiguar, a figura de Bertha Lutz emerge como uma peça chave. A sufragista teve atuação fundamental na luta pelo voto feminino em nível nacional e manteve interlocuções estratégicas com o presidente Juvenal Lamartine. Essa articulação política demonstra a força da organização feminista e sua capacidade de influenciar decisões governamentais, mesmo em um período de grande resistência social.

A pesquisadora em história Cibele Tenório, da Universidade de Brasília (UnB) e biógrafa da sufragista alagoana Almerinda Gama, reforça a interconexão entre as lutas. “A luta pelo voto veio primeiro e possibilitou as candidaturas”, afirma Tenório, contextualizando a sequência dos eventos no Rio Grande do Norte. A resistência à participação feminina, segundo a pesquisadora, tinha raízes profundas: “A resistência ao voto feminino tem relação com uma interdição prévia às eventuais candidaturas femininas e também às pautas defendidas pelas mulheres, particularmente as temáticas sociais.”

No caso específico do Rio Grande do Norte, o ambiente institucional se mostrou mais flexível e aberto, o que “viabilizou as conquistas femininas”, conforme destaca Fernanda Abreu. “Sem a lei de 1927, que foi resultado de pressão política, incluindo a articulação de Bertha Lutz com o governo estadual, Celina não teria se alistado e Alzira não teria podido se candidatar”, conclui a professora da UERN. Essa sinergia entre o movimento feminista organizado e a receptividade política local foi determinante para que o estado se destacasse de forma tão singular.

O Legado do Pioneirismo Potiguar na Política Brasileira

A professora Fernanda Abreu classifica o caso do Rio Grande do Norte como “muito raro”, dada a ocorrência simultânea da garantia do voto e da eleição de mulheres para cargos eletivos, tudo isso anos antes do marco nacional de 1932, que consolidaria o voto feminino em âmbito federal. Este pioneirismo sublinha a importância de um ambiente político e institucional receptivo, combinado com uma forte organização feminista, para acelerar a conquista de novos espaços sociais e políticos.

O gesto de “mulheres comuns” que foram pedir o que entendiam ser um direito, como Celina Guimarães Viana e as outras 14 eleitoras de 1928, é apontado pela professora Abreu como o “mais subversivo e mais poderoso de toda essa história”. Ele ressalta que as grandes transformações sociais muitas vezes nascem de atos individuais de coragem, que desafiam o status quo e impulsionam mudanças legislativas e culturais. O legado do Rio Grande do Norte continua a inspirar e a reforçar a importância da persistência na luta por direitos e igualdade, mostrando que a mudança é possível quando há vontade política e mobilização social.

Contexto

A conquista do voto feminino no Brasil, universalizada em 1932 com a promulgação do Código Eleitoral, foi um processo gradual e árduo, marcado por décadas de ativismo e resistência. O Rio Grande do Norte se antecipou a esse marco nacional em cinco anos, criando um precedente legal e político fundamental. Este pioneirismo do estado potiguar demonstra como a legislação local e a articulação de movimentos sociais podem pavimentar o caminho para avanços democráticos significativos, influenciando o debate e a prática política em todo o país.

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