Entenda como a nova lei pode impactar sua declaração de IR em 2026

Nova lei altera a faixa de isenção e descontos para contribuintes que ganham até R$ 7.350.
Mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026
Com a sanção da Lei 15.270/2025, a partir de janeiro de 2026, as mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) visam favorecer contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350. As alterações mais destacadas incluem a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e um sistema de descontos progressivos para aqueles cuja renda varia entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Essas medidas buscam tornar o imposto mais justo e progressivo, aliviando a carga tributária sobre as classes de menor renda.
A reforma foi projetada para corrigir distorções históricas na tabela do IR no Brasil, beneficiando especialmente trabalhadores assalariados. A ideia é que a nova tabela mantenha a tributação normal para as rendas mais altas, enquanto proporciona alívio gradual para os contribuintes de renda média. Essa estratégia é chamada de “zona de transição”, permitindo uma adaptação mais suave às novas regras.
Descontos e como eles funcionam
O desconto progressivo será aplicado sobre a base de cálculo do imposto, e não sobre a alíquota a ser paga. Assim, quanto mais próxima a renda estiver do limite de R$ 5 mil, maior será a isenção. Por outro lado, os que ganham perto de R$ 7.350 terão um desconto menor. Essa abordagem visa evitar distorções abruptas na transição entre as faixas de isenção e tributação normal.
Para ilustrar essa nova estrutura, especialistas em contabilidade, como Wesley Beneventi da IRTrade, elaboraram simulações que demonstram como as mudanças afetarão a carga tributária dos contribuintes. Por exemplo, um trabalhador que antes pagava R$ 436,79 mensais de imposto, com a nova lei, poderá ver essa quantia reduzida para apenas R$ 202,13, representando uma economia significativa.
Simulações de impostos
IR atual (sem a nova lei)
Para um contribuinte com renda de R$ 5.500, o cálculo seria:
IR = (5.500 × 0,275) − 896
IR = 1.512,50 − 896
IR = 616,50
A alíquota efetiva seria de 11,21%, resultando em um total de R$ 8.014,50 por ano.
IR com a Lei 15.270/2025
Com a nova lei, o cálculo do redutor seria:
Redutor = 978,62 − (0,133145 × 5.500)
Redutor = 978,62 − 732,29
Redutor = 246,32
Assim, o novo imposto seria:
IR novo = 616,50 − 246,32 = 370,18
A alíquota efetiva, então, ficaria em 6,73%, resultando em R$ 4.812,34 por ano. Isso representa uma economia anual de R$ 3.202,16.
Impacto para rendas superiores
Para aqueles com rendas superiores a R$ 7.350, a tabela progressiva permanece inalterada, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%. Por exemplo, um contribuinte com renda de R$ 6.500 veria uma redução considerável, passando de um imposto anual de R$ 11.589,50 para R$ 10.118,16, resultando em uma economia de R$ 1.471,34.
Considerações finais
Essas mudanças se aplicarão a partir de 2026, impactando a Declaração do Imposto de Renda de 2027. É importante que os contribuintes se mantenham informados sobre suas faixas de renda e possíveis deduções, pois a variação de rendimentos ou outras fontes de receita podem alterar significativamente a carga tributária. A aplicação das deduções permitidas será crucial para determinar o impacto real da nova legislação sobre cada contribuinte.