Sob o olhar atento do Ministério Público de São Paulo, uma extensa área em Americana, equivalente a aproximadamente um terço de todo o município, enfrenta um ultimato. A recuperação ambiental de propriedades na Fazenda Salto Grande, na crucial região do Pós-Represa, agora tem prazos definidos.
O que está em jogo é o futuro de Áreas de Preservação Permanente (APPs), nascentes e a vegetação nativa que protege o reservatório da PCH Americana, popularmente conhecida como Represa do Salto Grande. A decisão judicial, já transitada em julgado, estabelece a recomposição de uma faixa de 100 metros ao redor deste corpo d’água.
O descumprimento desta sentença poderá levar a consequências drásticas. Medidas judiciais severas estão previstas, incluindo o bloqueio de bens dos responsáveis.
A Represa do Salto Grande em Xeque: Ultimato por Recuperação
O promotor Ivan Carneiro Castanheiro, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), conduziu uma reunião fundamental em 5 de agosto. Nela, foram estabelecidos os encaminhamentos, com a presença de proprietários, empresas, entidades e diversos órgãos ambientais.


A determinação para recompor a APP ao longo da Represa do Salto Grande é central. Essa obrigação ambiental, conforme o Ministério Público, não pode ser reduzida ou dispensada em nenhuma hipótese.
As partes envolvidas podem negociar a forma de execução das obras e os respectivos prazos. Contudo, a essência da sentença permanece inegociável, ressaltando a urgência e a seriedade da situação.
Incêndios, Nascentes e o Emaranhado Fundiário na Região
Desaparecimento de nascentes e falhas no CAR
Um diagnóstico detalhado, discutido pelo Gaema, revelou uma série de falhas. Foram identificadas omissões de nascentes e cursos d’água nos cadastros ambientais, além de conflitos de uso do solo e a ausência de projetos de recuperação ambiental em diversas propriedades.
A inexistência de uma Reserva Legal formalmente aprovada para o conjunto das áreas que formam a Fazenda Salto Grande emerge como um dos principais problemas. Essa reserva é crucial, pois representa uma parcela do imóvel rural destinada à conservação da vegetação nativa.
Para o MP-SP, a simples inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) não garante a regularidade. A validação técnica das informações se faz necessária para assegurar a conformidade ambiental.
Victor Chinaglia, representante do Iacia (Instituto Assistencial e Cultural Imperatriz Americanense) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, alertou para a sensibilidade hídrica local. Ele mencionou a redução histórica de nascentes na bacia do Pós-Represa, um dado preocupante.
A Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) reforçou a importância de identificar corretamente pequenos cursos d’água e fragmentos de vegetação nativa. O órgão se dispôs a realizar vistorias presenciais para dirimir divergências entre registros e características reais das propriedades.
Impacto na região
Embora focada em Americana, a recuperação ambiental na Fazenda Salto Grande repercute para além das divisas municipais, atingindo indiretamente Jundiaí e toda a bacia do Rio Piracicaba. A saúde do reservatório da PCH Americana, vital para a hidrografia da região, impacta diretamente a disponibilidade e a qualidade da água em diversas cidades.
A degradação de APPs, o desaparecimento de nascentes e as queimadas comprometem ecossistemas e a capacidade de purificação natural da água. Isso acarreta custos mais altos para tratamento e pode, a longo prazo, afetar o abastecimento de comunidades vizinhas que dependem dos recursos hídricos compartilhados pela bacia.
A falta de recuperação também amplifica riscos como enchentes e secas, alterando o regime hídrico. Assim, o descaso com a Fazenda Salto Grande é um problema macro que exige atenção de todos os municípios ligados a essa importante veia hídrica.
Ainda na pauta de preocupações, a ata detalha uma série de incêndios registrados em setembro de 2025 na Fazenda Salto Grande. Levantamento da Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo) apontou uma queimada que devastou 3,85 hectares em 16 de setembro.
Desse total, 1,65 hectare correspondia a APP e 2,20 hectares a vegetação nativa. Dois dias depois, outro incêndio consumiu 2,25 hectares, elevando a área total atingida para 6,10 hectares.


O Iacia apresentou uma representação relatando suposta retirada não autorizada de cercas e danos à vegetação nativa em regeneração. Os fatos resultaram em uma investigação policial.
A Usina Ester negou qualquer responsabilidade tanto pelos incêndios quanto pela remoção das cercas. A Polícia Militar Ambiental, por sua vez, realizou vistoria e confirmou que a vegetação estava em processo de regeneração natural.
Sem elementos suficientes para determinar a autoria das queimadas, nenhuma penalidade administrativa específica foi aplicada naqueles episódios. A Semil, entretanto, defendeu a celebração de um acordo de reparação ambiental.
O objetivo é acompanhar a recuperação das áreas atingidas e estabelecer medidas preventivas, como o isolamento das áreas protegidas e a implantação de aceiros, faixas que dificultam a propagação do fogo.
O Cenário Oculto: Uma Crise Ambiental de Longa Data
A degradação ambiental na Fazenda Salto Grande não é um problema isolado, mas sim o reflexo de um histórico complexo de uso do solo na região. Durante décadas, o crescimento econômico e urbano, muitas vezes desordenado, pressionou ecossistemas delicados, resultando em um passivo ambiental que agora exige ações urgentes.
A falta de fiscalização eficaz e de um planejamento territorial robusto ao longo do tempo contribuiu para o cenário atual, onde disputas fundiárias e inconsistências cadastrais se somam aos desafios de preservação. O que se observa hoje é a materialização de uma dívida ambiental acumulada.
Essa situação ganha relevância acentuada no contexto das mudanças climáticas, que intensificam eventos como as secas e, consequentemente, o risco de incêndios. A preservação de APPs e a recuperação de áreas degradadas são essenciais para a resiliência hídrica e climática da bacia.
Neste momento, a pressão judicial e a crescente conscientização ambiental colocam o holofote sobre essas áreas. A regularização e a recuperação não são apenas obrigações legais, mas imperativos para garantir a qualidade de vida e a segurança hídrica das futuras gerações na região.
A Complexidade da Terra: Prazos e Disputas
Um “labirinto” de terras e responsabilidades
Um obstáculo considerável para a recuperação é a incompatibilidade entre os registros imobiliários e os cadastros ambientais. Essa situação foi descrita durante a reunião como um verdadeiro “labirinto fundiário”.
O conjunto de propriedades, segundo a ata, possui oito títulos imobiliários – entre matrículas e transcrições antigas. No entanto, apenas seis CARs foram registrados no sistema.
Existem áreas sem cadastro e sobreposições entre imóveis. Isso dificulta significativamente a identificação dos responsáveis pelas obrigações ambientais e a validação de parte dos registros.
Tais inconsistências impedem a elaboração dos Pradas (Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas), documentos essenciais para orientar a restauração da vegetação.


A Agro Imobiliária Jaguari recebeu um prazo de 20 dias para retificar o cadastro no Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). A medida inclui a transferência de declarações de posse e domínio para a Jupem S/A, abrangendo os Remanescentes 3 e 4 da Fazenda Salto Grande.
Essa providência deverá ser acompanhada da documentação referente à cisão empresarial, conforme registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
A Jupem S/A, proprietária de imóveis da Fazenda Salto Grande, e a Usina Ester, arrendatária de áreas para cultivo de cana-de-açúcar, receberam prazos para ação. Elas tiveram 15 dias para informar se aceitavam firmar um Termo de Compromisso de Reparação de Dano com a Semil, relacionado aos incêndios e à manutenção preventiva de aceiros.
As empresas também deveriam apresentar, em 20 dias, uma petição e um plano de ação conjuntos. O documento precisaria indicar a empresa técnica contratada e um cronograma para a regularização da área sem CAR, além de estratégias para o isolamento das áreas protegidas e o início da recuperação florestal.
O plano deve contemplar especificamente a recomposição da APP de 100 metros e a instituição da Reserva Legal. Conforme a divisão de responsabilidades, a Usina Ester responde principalmente pela restauração da APP.
A Jupem, por sua vez, responde solidariamente pela recuperação da APP e exclusivamente pela regularização da Reserva Legal nas matrículas de seus imóveis.
Representantes estaduais informaram que uma ação civil pública relacionada a uma autuação ambiental de 2022 havia sido ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado. A Semil manifestou disposição para buscar um acordo judicial que permita a reparação dos danos.
Os prazos de 15 e 20 dias, estabelecidos em agosto, já transcorreram. O documento analisado não permite confirmar se as providências foram efetivamente cumpridas após a reunião.


A CPFL Renováveis e a Jayaditya receberam um prazo de três meses, contado a partir de 5 de agosto, para realizar um levantamento topográfico. O objetivo é corrigir divergências relacionadas aos limites do reservatório da PCH Americana.
Técnicos da Cati apontaram que o cadastro ambiental da hidrelétrica apresenta sobreposição com propriedades vizinhas. Especialmente o chamado Remanescente 3 da Fazenda Salto Grande, em parte da região onde deverá ocorrer a recomposição da APP.


O levantamento deve considerar a cota máxima do reservatório para permitir a correção do CAR, eliminar as sobreposições identificadas e viabilizar a validação dos cadastros vizinhos.
A situação fundiária do Assentamento Milton Santos também foi abordada durante a reunião. O advogado da Jupem informou que uma ação de reintegração de posse, envolvendo aproximadamente 70 hectares, havia sido julgada procedente pela Justiça Federal de Americana.
Segundo o advogado, a ocupação teria passado por fracionamentos e adquirido características urbanas. Em 27 de abril de 2026, o governo federal assinou o Decreto nº 12.946, declarando o Sítio Boa Vista, localizado entre Americana e Cosmópolis, de interesse social para fins de desapropriação.
O imóvel possui 72,60 hectares registrados e 103,4505 hectares medidos. A medida autoriza o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a promover a desapropriação, condicionada à comprovação da legitimidade dominial. No entanto, a ata não comprova que o procedimento tenha sido concluído.
Victor Chinaglia contestou a caracterização urbana apresentada pela Jupem, afirmando que o assentamento possui natureza rural. Ele sustentou que as características urbanas se referem ao vizinho Bairro Monte Verde.
A Cati esclareceu que o Incra apresentou um CAR específico para o assentamento, com ajustes no perímetro que excluem o Bairro Monte Verde. O promotor solicitou documentação imobiliária atualizada para esclarecer as divergências.
A ata não informa se a reintegração de posse mencionada pelo advogado foi executada. Em nota, a Prefeitura de Americana recusou se manifestar, alegando não ter participado da reunião.
A CPFL Renováveis informou que atenderá o pleito solicitado pelo Ministério Público dentro do prazo estabelecido. A reportagem buscou a Usina Ester e a Jupem para posicionamento, e aguarda retorno para a atualização desta matéria.



