STF Define Perícia Médica em Bolsonaro para 17 de Dezembro
Decisão Judicial e Fundamentação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15/11) a realização de perícia médica para avaliar as condições de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro em 17 de dezembro. A decisão consta em despacho publicado no sistema de processos eletrônicos da Corte.
O magistrado baseou-se em laudos médicos obtidos durante a prisão do ex-presidente em 22 de novembro, os quais não indicaram necessidade de intervenção cirúrgica imediata. Moraes destacou que os exames apresentados pela defesa não são recentes e, mesmo quando realizados, não apontavam urgência cirúrgica.
Trâmite Processual
Previamente à marcação da perícia, o relator já havia autorizado a realização de novos exames nas instalações da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, atendendo pedido da defesa. A determinação atual inclui o encaminhamento integral de resultados médicos aos peritos oficiais do Instituto Nacional de Criminalística.
A conclusão do processo jurídico aguardará o laudo pericial final, que será submetido imediatamente à análise do ministro para decisão subsequente.
Solicitação da Defesa e Posicionamento do STF
Nesta mesma segunda-feira, advogados do ex-presidente reiteraram pedido de autorização para cirurgia médica e conversão para regime domiciliar, alegando deterioração no Estado de saúde de seu cliente. A defesa sustenta que novos exames indicariam necessidade cirúrgica incompatível com o regime fechado.
No entanto, o despacho ministerial reafirma a ausência de comprovação médica oficial que justifique medidas excepcionais. Moraes explicitou que qualquer decisão sobre alteração de regime prisional ou procedimento cirúrgico dependerá integralmente dos resultados da perícia médica oficial.
Próximas Etapas
A avaliação será conduzida por peritos federais no Instituto Nacional de Criminalística, com supervisão judiciária. O processo permanece sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, cabendo à Polícia Federal executar as determinações técnicas estabelecidas pelo Superior Tribunal Federal.