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Ministério da Justiça critica projeto de Derrite por inconstitucionalidade

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Integrantes do MJ consideram proposta uma interferência na autonomia da Polícia Federal

Ministério da Justiça critica projeto de Derrite por inconstitucionalidade
Imagem do projeto de lei em discussão. Foto: Pablo Valadares.

Integrantes do ministério da justiça consideram o projeto de Derrite inconstitucional e uma ameaça à autonomia da Polícia Federal.

Críticas ao projeto de lei Antifacção

Integrantes do Ministério da Justiça se manifestaram fortemente contra a última versão do Projeto de lei antifacção, apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite. Eles afirmam que a proposta continua a ser considerada “inconstitucional” e uma “interferência indevida” na autonomia da Polícia Federal (PF). O secretário nacional de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, afirmou que, caso o projeto mantenha o artigo que exige comunicação prévia aos Estados, o ministério poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O impacto da proposta nas investigações

Pereira destacou que a exigência de comunicação prévia pode afetar investigações em andamento, mencionando a Operação Carbono Oculto, que revelou a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no mercado financeiro. Ele enfatizou que não abrirá mão da autonomia da PF e chamou a atenção para a gravidade da situação: “O problema não foi resolvido. O texto ainda obriga a Polícia Federal a comunicar a polícia local, o que é bem grave e continua sendo um presente para o crime organizado”.

Alterações no texto do projeto

após críticas de membros da PF e do governo Lula, o relator do projeto, Derrite, recuou e ampliou o papel da PF, embora tenha incluído novas tipificações e penas mais severas para o crime organizado. Contudo, o projeto ainda é visto como uma ameaça à cooperação entre diferentes forças policiais, conforme afirmaram os integrantes do Ministério da Justiça.

A prerrogativa das forças policiais

Um dos principais idealizadores do Projeto Antifacção, Mário Sarrubbo, também reiterou que a proposta é inconstitucional, pois altera o artigo 144 da Constituição, que define a prerrogativa das forças policiais. Ele observou que “uma lei ordinária não pode mudar o artigo 144 da Constituição” e que isso inviabiliza a cooperação federativa, criando barreiras para a PF investigar agentes estaduais envolvidos no crime organizado.

As implicações da classificação de crimes

Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública para relatar o projeto, manteve os crimes cometidos por facções na Lei Antiterrorismo. Os membros do Ministério da Justiça alertaram que isso pode comprometer a soberania nacional e abrir espaço para interferências externas. O deputado refutou essa crítica, afirmando que a proposta não classifica as facções como organizações terroristas, mas equipara suas condutas a crimes hediondos.

Conclusão

As reações negativas em relação ao projeto de Derrite refletem preocupações mais amplas sobre a segurança pública e a autonomia das instituições. O debate sobre a proposta continua, com a possibilidade de ações judiciais caso as preocupações não sejam atendidas.

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