Justiça mantém decisão e determina indenização ao cantor e compositor

Justiça de são paulo confirma condenação de Pablo Marçal por uso indevido da música de Dexter em campanha política.
Justiça mantém condenação de Marçal por uso indevido de música de Dexter
A Justiça de São Paulo negou o recurso da defesa do influenciador Pablo Marçal, que foi condenado a indenizar o cantor e compositor Dexter em R$ 20 mil. O caso se refere a um incidente ocorrido em 2024, durante a campanha de Marçal para a prefeitura, quando ele utilizou, sem autorização, um trecho da música “Oitavo Anjo”, lançada em 2000, em um vídeo em suas redes sociais.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia condenado Marçal em primeira instância. O relator, Ademir Modesto de Souza, destacou que o uso da obra fonográfica sem autorização, em um contexto de promoção política, constitui uma violação clara dos direitos autorais e morais dos autores.
Contexto da utilização da música
No conteúdo em questão, Marçal usou a frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” sincronizando-a com a linha inicial da música de Dexter, “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. Tal associação foi considerada inadequada e danosa ao valor artístico da Obra de Dexter, que argumentou que houve um uso indevido de sua criação.
Em defesa de sua ação, Marçal afirmou que queria apenas promover a música de Dexter, que, segundo ele, estava “muito apagada”. Ele se mostrou contente com a doação que Dexter disse que faria para a comunidade, caso comprovasse a destinação do dinheiro. Essa doação foi mencionada durante uma participação de Dexter no podcast PodPah.
Argumentos da defesa de Dexter
A defesa do cantor, liderada pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, argumentou que Marçal não apenas distorceu o sentido de suas criações, mas também atacou a integridade da contribuição artística de Dexter. Eles enfatizaram que a identidade do rapper, construída ao longo de décadas, foi comprometida por essa ação.
Além de Marçal, o PRTB, partido ao qual ele está vinculado, também foi condenado. A Justiça determinou que, além do pagamento de R$ 20 mil a Dexter, Marçal e o PRTB devem reparar danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., que detêm os direitos sobre a canção. Os valores exatos para essa reparação ainda serão definidos por perícia.
Outras condenações de Marçal
Recentemente, Pablo Marçal também enfrentou outra condenação, desta vez pela Justiça Eleitoral, por difamação da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a mesma campanha à prefeitura de São Paulo. Nesta decisão, o juiz afirmou que Marçal imputou à adversária política um fato falso, relacionado ao suposto abandono do pai de Tabata em seu leito de morte, buscando desqualificá-la politicamente. Como resultado, Marçal recebeu uma pena de 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos, além de multas adicionais.
A situação de Marçal levanta importantes questões sobre o uso de obras artísticas e a responsabilidade de influenciadores em suas campanhas, bem como os limites da liberdade de expressão em contextos políticos.