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Folha Jundiaiense

Lula sanciona lei que muda regras do transporte público no país

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. O texto moderniza a política do setor, buscando diversificar o financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos transportes urbanos no país.

Publicada no Diário Oficial da União neste domingo, 14 de junho de 2026, a Lei nº 15.432/2026 rompe com o modelo histórico brasileiro, onde a tarifa paga pelo usuário bancava quase todo o sistema.

A nova legislação abre caminho para a discussão da tarifa zero.

Também autoriza novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas. Publicidade, exploração comercial de espaços e o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) passam a ser opções.

A Cide é um tributo federal cobrado na importação e venda de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada em 2001, ela destina parte dos recursos para infraestrutura de transportes.

O Congresso Nacional aprovou o texto em maio. Ele prevê o fortalecimento da integração física e tarifária entre os diferentes modais. Aumenta a transparência na gestão pública e estimula a transição para fontes renováveis de energia. Cria, ainda, mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

O setor enfrenta uma crise profunda há anos, intensificada pela queda de passageiros após a pandemia e o aumento dos custos operacionais. A dependência quase exclusiva da tarifa gerou um ciclo vicioso: tarifas altas afastam usuários, elevam o custo por passageiro e exigem novas altas.

Para o passageiro, as novas regras prometem mais qualidade. O texto define parâmetros mínimos de serviço: regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários.

A remuneração das operadoras pode, agora, ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

Vetos Presidenciais

A Presidência da República justificou os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano como medida para preservar a sustentabilidade fiscal e não comprometer políticas de gratuidade já em vigor.

Trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários foram retirados. Dispositivos que vinculavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras também foram vetados.

O governo argumentou que essas exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão orçamentária. Poderiam, ainda, colocar em risco benefícios já garantidos à população.

A Presidência esclareceu que os vetos não proíbem a concessão de subsídios para financiar gratuidades. Apenas removem a obrigatoriedade e um prazo de adequação. Essas medidas poderiam, segundo o governo, inviabilizar modelos de custeio já adotados por diversos entes federativos e desestabilizar o sistema.

Outros dispositivos vetados envolviam competências dos entes federativos. Foi o caso da obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais. A previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local também foi vetada.

A justificativa foi a de preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas.

O governo também vetou a criação de novas estruturas administrativas e regras específicas de indenização a concessionárias. Um veto importante recaiu sobre a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas.

Tais decisões buscam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para atender outras prioridades do país.

Contexto

O sistema de transporte público coletivo urbano no Brasil enfrenta desafios estruturais há décadas. Historicamente, o modelo se baseou quase integralmente na tarifa paga pelo usuário, gerando um ciclo vicioso de aumento de custos, elevação de passagens e consequente queda no número de passageiros. Este cenário resultou em sucateamento da frota, baixa qualidade do serviço e falta de investimentos em infraestrutura e novas tecnologias. A ausência de fontes alternativas de financiamento e de uma regulamentação moderna e padronizada contribuiu para a fragilidade do setor, que teve sua crise intensificada pela pandemia de COVID-19. O Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano surge como uma resposta legislativa para reverter esse quadro, buscando criar um arcabouço para um financiamento mais diversificado e uma gestão que priorize a qualidade e a sustentabilidade, embora os vetos presidenciais reflitam a preocupação com a responsabilidade fiscal na implementação de tais mudanças.

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