Lula Veta Correção do Fundo Partidário na LDO de 2026
Justificativa do Veto: Impacto Econômico e Inconstitucionalidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial na quarta-feira (31), vetando a previsão de correção dos valores do Fundo Partidário a partir de 2016. A decisão foi motivada pelo impacto econômico do reajuste, que, segundo o governo, afetaria negativamente as metas estabelecidas no arcabouço fiscal.
No despacho, Lula argumentou que a correção, aprovada pelo Congresso Nacional, “contraria o interesse público”, pois o aumento do Fundo Partidário “reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”.
O presidente também apontou um “vício de inconstitucionalidade” na proposta. Segundo o despacho, “ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias”.
Tramitação da Proposta no Congresso
Na Comissão Mista de Orçamento, o relator do PLDO, Gervásio Maia (PSB-PB), manifestou-se contrário à correção. A proposta foi apresentada pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que solicitou o apoio dos colegas parlamentares, alegando que a medida “é de interesse de todos os parlamentares e de todos os partidos políticos”.
O trecho vetado determinava que o montante do fundo em 2026 correspondesse ao “valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016”, corrigido conforme as regras da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que instituiu o arcabouço fiscal.
Contexto
A decisão do presidente Lula de vetar a correção do Fundo Partidário na LDO de 2026 tem impacto direto no financiamento das atividades dos partidos políticos e nas despesas da Justiça Eleitoral, gerando debate sobre a alocação de recursos públicos e o equilíbrio fiscal do país.