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Folha Jundiaiense

Keeta e iFood enfrentam multa milionária por ignorar transparência

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abrirá processos de sanção contra iFood e Keeta. As plataformas de entrega, ligadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), falharam em cumprir as normas de transparência de preços em apps, que exigem o detalhamento da composição dos valores cobrados pelas entregas.

A decisão surge após a fiscalização identificar a omissão de dados sobre a parcela de cada agente — aplicativo, entregador e estabelecimento comercial — no preço final. Esta regra consta na Portaria nº 61, que concedeu prazo para as empresas se adaptarem.

A fiscalização começou em 24 de abril, trinta dias após a publicação da portaria. A Senacon buscou verificar se as informações chegavam claras para consumidores, entregadores, motoristas e parceiros.

O anúncio da medida sancionadora ocorreu nesta quarta-feira (27). Participaram da coletiva de imprensa Guilherme Boulos, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Ricardo Morishita, secretário Nacional do Consumidor.

Boulos foi direto. “É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, declarou o ministro.

O cumprimento da portaria não é opcional, enfatizou.

“A empresa não escolhe se ela vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão de o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder. Qual é o receio das plataformas em oferecer a transparência? Do quanto o entregador está ficando, do quanto o restaurante está recebendo e do quanto a plataforma está embolsando em taxas de retenção”, acrescentou.

O processo prevê o acionamento direto do iFood e da Keeta. Ambas terão vinte dias para cumprir as regras ou responder às acusações. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.

Outras grandes empresas do setor, como Uber e 99, já se adequaram. Elas informam a composição dos preços de seus serviços.

“Uma vez decorrido o prazo da portaria e ainda o prazo da averiguação preliminar, nós temos elementos que demonstram que duas dessas empresas não estão cumprindo adequadamente”, explicou Ricardo Morishita.

O secretário da Senacon reforçou a base legal. Regras de transparência como esta já são princípios do Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.

iFood não comprovou transparência de preços

A Senacon avaliou o caso do iFood. A empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar. Também não comprovou medidas efetivas para implementar o quadro-resumo, detalhamento exigido pela portaria.

A área técnica identificou indícios de possível indução do consumidor a erro. Isso ocorre na destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”. Sem clareza, o usuário não sabe para onde vai cada centavo.

Em nota, o iFood afirmou que implementa as adequações necessárias. Explicou que o cumprimento “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”.

A empresa também criticou a Senacon. Apontou falta de diálogo prévio com o setor.

“A Portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital”, disse a plataforma. O iFood afirma ter buscado interlocução ativa com a Senacon desde então.

A abertura do procedimento de sanção surpreendeu a empresa. “A empresa recebe com surpresa a instauração de um processo administrativo, mesmo com esforços de diálogo, e reforça que segue à disposição para colaborar com a Senacon na construção de soluções que garantam transparência ao consumidor de forma técnica e operacionalmente viável”, concluiu a nota.

Keeta mantém valores ocultos, diz governo

Sobre a Keeta, a avaliação do governo foi conclusiva. As informações da plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada parte da operação.

A Senacon descartou a alegação de “segredo de negócio” da empresa. O dever de transparência da regulamentação prevalece, conforme o órgão.

A ausência desses dados prejudica o consumidor. Dificulta a comparação de serviços e impede uma decisão de compra plenamente informada, segundo a Senacon.

A Keeta respondeu. Garante transparência nas informações. “No processo de utilização da plataforma e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial”, informou a empresa. Reforçou seu compromisso com a “transparência, a responsabilidade e o diálogo aberto”.

Procurada para comentar, a Senacon manteve a posição. A empresa não cumpre a norma. Precisará se explicar. “Em averiguação preliminar, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) concluiu que a empresa não cumpre a Portaria da Transparência. A empresa poderá apresentar defesa em até 20 dias, no âmbito do processo administrativo sancionador instaurado hoje”, declarou o órgão.

A postura das empresas expõe a resistência do setor de aplicativos. A transparência de preços em apps é um desafio regulatório global.

Impacto no Consumidor e Mercado

A falta de clareza sobre a composição dos preços impacta diretamente o consumidor, que fica sem capacidade de avaliar se o valor cobrado é justo ou comparável a outras plataformas. Sem saber quanto a taxa de entrega realmente remunera o entregador ou quanto o aplicativo retém, a decisão de compra se torna opaca. Para entregadores e restaurantes parceiros, a transparência significa maior poder de negociação e um entendimento claro sobre sua remuneração, desafiando a estrutura de custos de um mercado dominado por poucas empresas. A movimentação da Senacon sinaliza um aumento da pressão regulatória sobre a economia de plataformas, exigindo responsabilidade e conformidade com leis de proteção ao consumidor que precedem o modelo de negócios dos aplicativos.

Contexto

O setor de aplicativos de entrega e transporte, parte da chamada “economia gig”, cresceu exponencialmente nos últimos anos, tornando-se uma ferramenta essencial na rotina de milhões de brasileiros. Contudo, a rápida expansão também trouxe debates sobre as condições de trabalho dos prestadores de serviço e a regulação das plataformas. A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), há décadas estabelece a obrigatoriedade de clareza nas relações de consumo. A Portaria nº 61 do MJSP, ao focar na transparência de preços, reflete um esforço do governo para adaptar princípios legais tradicionais à realidade digital, buscando equilibrar inovação com direitos básicos dos consumidores e prestadores de serviço, um movimento observado em diversos países que buscam regulamentar a atuação das grandes empresas de tecnologia.

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