A 15ª Vara Cível de Brasília rejeitou nesta terça-feira (28) uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS). O partido buscava indenização por danos morais após o parlamentar acusar publicamente o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de serem “ladrões” durante as sessões da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A decisão judicial, que ainda cabe recurso, sublinha a complexidade da inviolabilidade parlamentar em face de alegações de ofensa à honra.
O Embate na CPMI do INSS: Acusações e o “Esquema Bilionário”
As declarações que motivaram a ação judicial ocorreram em meio aos trabalhos da CPMI do INSS, um importante instrumento de fiscalização do Congresso Nacional, composto por deputados e senadores. Esta comissão tinha como missão investigar um vasto esquema de descontos ilegais de benefícios de aposentados, que lesava milhares de idosos e pensionistas em todo o Brasil. A magnitude da fraude foi descrita como um “esquema bilionário”, indicando o desvio de recursos públicos e o impacto devastador na vida de vulneráveis.
O PT alegou que o deputado Van Hattem fez afirmações “sabidamente falsas”, imputando à agremiação e ao chefe do Executivo federal o envolvimento direto nesse “esquema bilionário”. Para o partido, tais acusações, proferidas sem provas concretas ou condenação judicial, causavam severos danos à sua imagem e à do presidente, justificando o pedido de indenização por danos morais. A defesa da honra partidária e individual emerge como pilar central da ação.
Em uma das sessões mais tensas da CPMI, especificamente em 20 de agosto de 2025, Van Hattem dirigiu-se aos seus colegas com forte retórica. “Vossas Excelências estão preocupadas com as punições a esses ladrões que, aliás, são liderados pelo governo Lula. Aquele que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, e descondenado por quem, agora, arrogou-se o direito de fazer a investigação do INSS, que é o Supremo Tribunal Federal”, declarou o deputado. A fala estabelece uma conexão, na visão do parlamentar, entre a suposta liderança do governo nas fraudes e o histórico judicial de Lula, que teve suas condenações anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Não satisfeito, em 26 de agosto de 2025, o parlamentar gaúcho reforçou suas críticas, questionando diretamente a atuação da administração. “O estouro das contribuições foi justamente sob o [governo] Lula… Aí dizem que ‘o Lula descobriu [o esquema] e foi investigar’. Não, não, não. Se o Lula descobriu, ele mandou roubar mais, porque ficaram mais de dois anos nessa roubalheira até, finalmente, ter uma investigação”, afirmou Van Hattem. Esta declaração implica, explicitamente, que a gestão atual não apenas falhou em conter o esquema, mas, em sua leitura, teria permitido sua prolongada continuidade.
Essas declarações acentuam a polarização política e a intensidade dos debates no Congresso Nacional, onde a busca por responsabilização frequentemente se mistura com estratégias retóricas contundentes para descredibilizar adversários políticos. O embate revela o papel crucial da CPMI não só na apuração de fatos, mas também como palco para confrontos ideológicos e acusações diretas.
A Decisão Judicial: Imunidade Parlamentar e a Ponderação da Honra
A juíza de direito Delma Santos Ribeiro, responsável pelo caso na 15ª Vara Cível de Brasília, procedeu à análise das acusações proferidas pelo deputado. Em sua sentença, a magistrada reconheceu, de forma explícita, a reprovabilidade da conduta de imputar crimes e utilizar o termo “ladrão” sem lastro. “A fala não é aceitável, em especial quando desprovida de provas concretas ou de condenação penal capaz de respaldar o alegado”, escreveu a juíza, validando a preocupação do PT com a natureza ofensiva e infundada das declarações.
Contudo, a decisão da juíza não se limitou a essa constatação. Ela ponderou que as falas de Marcel van Hattem se inserem inseparavelmente no contexto da sua atuação política e parlamentar. Dessa forma, concluiu pela impossibilidade de desvincular as acusações do exercício do mandato, invocando a prerrogativa constitucional da inviolabilidade parlamentar. Esta prerrogativa, fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, protege deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício de suas funções.
A inviolabilidade parlamentar, prevista na Constituição Federal, visa primordialmente garantir a independência do Poder Legislativo e a liberdade de debate no parlamento. Essa proteção se mantém mesmo quando o teor das declarações é forte, controverso ou, como neste caso, considerado pela própria juíza como “reprovável” e “desprovido de provas concretas”. A magistrada ainda ressaltou que o ambiente da CPMI foi, notoriamente, palco de intensos embates e trocas de acusações entre diversas correntes políticas, um cenário que, de certa forma, contextualiza e enquadra a virulência do discurso.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel crucial nesta interpretação. O STF estabelece que a imunidade parlamentar em plenário é ampla e exclui a responsabilidade civil do congressista, mesmo que a declaração não tenha uma conexão direta e estrita com o objeto específico do mandato. Essa compreensão tem por objetivo assegurar que o parlamentar possa expressar livremente suas convicções sem o receio constante de processos por danos morais, o que, para muitos, é essencial para o pleno exercício da fiscalização, do debate democrático e da proteção da minoria frente à maioria governista.
As Consequências Imediatas da Sentença e o Futuro do Caso
Com a extinção do processo, o PT foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Esta condenação representa não apenas uma derrota jurídica para o partido na primeira instância, mas também um encargo financeiro e uma simbólica invalidação de seu pleito por danos morais. A cifra, calculada sobre o valor atribuído à causa, pode representar um custo significativo para a agremiação.
A decisão da 15ª Vara Cível de Brasília reforça a amplitude da imunidade parlamentar e a dificuldade de responsabilizar civilmente um congressista por declarações feitas no exercício de seu mandato. Isso ocorre mesmo quando, em um primeiro momento, as falas são consideradas ofensivas ou desprovidas de provas por uma magistrada. O resultado da ação, entretanto, não é definitivo, pois a sentença “ainda cabe recurso”. Isso significa que o PT tem a prerrogativa de recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), buscando reverter a decisão e obter a indenização pleiteada.
Este episódio sublinha a tensão constante entre a liberdade de expressão dos parlamentares e a proteção da honra de políticos e partidos. A balança judicial, neste caso, pendeu para a proteção da prerrogativa do mandato, considerada essencial para o funcionamento do regime democrático. No entanto, o uso de linguagem agressiva e acusatória em ambiente político continua a gerar debates importantes sobre os limites dessa imunidade e a responsabilidade ética dos representantes eleitos.