Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de pastor em estúdio de TV de igreja em BH
Decisão judicial determina pagamento de horas extras e registro em carteira como radialista
A 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu, em decisão proferida no dia 23, o vínculo empregatício entre um pastor e um estúdio de TV pertencente a uma igreja na capital mineira. A juíza Raquel Fernandes Lage entendeu que as atividades técnicas desempenhadas pelo religioso configuraram uma relação de trabalho, envolvendo duas empresas de comunicação e a instituição religiosa.
Reivindicação do pastor
O pastor moveu a ação solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 1º de maio de 2023 a 31 de agosto de 2024, alegando a ausência de registro em carteira. Ele relatou que, além das atividades religiosas, exercia funções técnicas no estúdio da igreja.
Funções técnicas e alegações das empresas
Segundo o relato do pastor, suas funções incluíam filmagens, operação de câmera, direção de imagens, edição de vídeos, cuidados com o som e montagem de cenários. Ele também alegou receber valores inferiores ao piso salarial da categoria e que essas tarefas eram distintas de sua função pastoral. Em contrapartida, as empresas argumentaram que o trabalho era voluntário e que os valores pagos representavam apenas uma ajuda de custo, apresentando um termo de voluntariado assinado pelo pastor.
Fundamentação da decisão judicial
A sentença da juíza Raquel Fernandes Lage cita a Lei 14.647/2023, que, em geral, exclui o vínculo empregatício entre igrejas e ministros religiosos. No entanto, a lei prevê exceção quando há desvio da finalidade religiosa. A magistrada considerou que as provas apresentadas demonstravam que o trabalho técnico exercido pelo pastor ia além da atuação espiritual.
Testemunhas e jornada de trabalho
Testemunhas confirmaram que o pastor recebia ordens e era cobrado em relação ao serviço no estúdio. A juíza ressaltou que o reconhecimento do vínculo se refere exclusivamente à função técnica exercida na emissora, não abrangendo as atividades pastorais. Com o reconhecimento da função de radialista, foi aplicada a jornada de trabalho prevista na Lei 6.615/1978, fixando uma carga de seis horas diárias e 30 semanais. Diante da ausência de controle de ponto, a juíza considerou que o pastor trabalhava das 8h às 20h, de domingo a sexta-feira, com uma hora de intervalo.
Condenação e recursos
A Justiça determinou o pagamento de horas extras, com adicional de 100%, referentes ao tempo trabalhado além da sexta hora diária e da 30ª hora semanal. As empresas foram condenadas a registrar o contrato de trabalho com salário de R$ 2.455,09, pagar diferenças salariais, verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e multas da CLT. O pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão ainda cabe recurso.
Contexto
A decisão judicial que reconheceu o vínculo empregatício de um pastor em um estúdio de TV de uma igreja em Belo Horizonte destaca a importância de diferenciar atividades religiosas de funções técnicas remuneradas, mesmo dentro de instituições religiosas. Esse caso reforça a necessidade de observar a legislação trabalhista e as peculiaridades de cada situação, evitando o desvirtuamento da finalidade religiosa para fins de exploração do trabalho.