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Justiça reconhece vínculo empregatício de pastor com TV de igreja em MG

Guarda Municipal de Jundiaí

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício de pastor em estúdio de TV de igreja em BH

Decisão judicial determina pagamento de horas extras e registro em carteira como radialista

A 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu, em decisão proferida no dia 23, o vínculo empregatício entre um pastor e um estúdio de TV pertencente a uma igreja na capital mineira. A juíza Raquel Fernandes Lage entendeu que as atividades técnicas desempenhadas pelo religioso configuraram uma relação de trabalho, envolvendo duas empresas de comunicação e a instituição religiosa.

Reivindicação do pastor

O pastor moveu a ação solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício no período de 1º de maio de 2023 a 31 de agosto de 2024, alegando a ausência de registro em carteira. Ele relatou que, além das atividades religiosas, exercia funções técnicas no estúdio da igreja.

Funções técnicas e alegações das empresas

Segundo o relato do pastor, suas funções incluíam filmagens, operação de câmera, direção de imagens, edição de vídeos, cuidados com o som e montagem de cenários. Ele também alegou receber valores inferiores ao piso salarial da categoria e que essas tarefas eram distintas de sua função pastoral. Em contrapartida, as empresas argumentaram que o trabalho era voluntário e que os valores pagos representavam apenas uma ajuda de custo, apresentando um termo de voluntariado assinado pelo pastor.

Fundamentação da decisão judicial

A sentença da juíza Raquel Fernandes Lage cita a Lei 14.647/2023, que, em geral, exclui o vínculo empregatício entre igrejas e ministros religiosos. No entanto, a lei prevê exceção quando há desvio da finalidade religiosa. A magistrada considerou que as provas apresentadas demonstravam que o trabalho técnico exercido pelo pastor ia além da atuação espiritual.

Testemunhas e jornada de trabalho

Testemunhas confirmaram que o pastor recebia ordens e era cobrado em relação ao serviço no estúdio. A juíza ressaltou que o reconhecimento do vínculo se refere exclusivamente à função técnica exercida na emissora, não abrangendo as atividades pastorais. Com o reconhecimento da função de radialista, foi aplicada a jornada de trabalho prevista na Lei 6.615/1978, fixando uma carga de seis horas diárias e 30 semanais. Diante da ausência de controle de ponto, a juíza considerou que o pastor trabalhava das 8h às 20h, de domingo a sexta-feira, com uma hora de intervalo.

Condenação e recursos

A Justiça determinou o pagamento de horas extras, com adicional de 100%, referentes ao tempo trabalhado além da sexta hora diária e da 30ª hora semanal. As empresas foram condenadas a registrar o contrato de trabalho com salário de R$ 2.455,09, pagar diferenças salariais, verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e multas da CLT. O pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão ainda cabe recurso.

Contexto

A decisão judicial que reconheceu o vínculo empregatício de um pastor em um estúdio de TV de uma igreja em Belo Horizonte destaca a importância de diferenciar atividades religiosas de funções técnicas remuneradas, mesmo dentro de instituições religiosas. Esse caso reforça a necessidade de observar a legislação trabalhista e as peculiaridades de cada situação, evitando o desvirtuamento da finalidade religiosa para fins de exploração do trabalho.

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