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Justiça nega vínculo empregatício e acusa pastor de “estelionato religioso” em Goiás

Guarda Municipal de Jundiaí

Justiça do Trabalho nega vínculo empregatício entre pastor e igreja em Goiás

Decisão da Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás considerou que atividade principal do religioso não configurava finalidade espiritual.

A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo empregatício entre um pastor e uma igreja em Palmeiras de Goiás. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho do município, em Goiás, após análise de uma ação movida pelo religioso que atuou na instituição por mais de 20 anos.

O pastor alegou que, além das funções religiosas, desempenhava tarefas administrativas como prestação de contas, cumprimento de metas financeiras e coordenação regional. Ele argumentou que a subordinação, o pagamento mensal e a pessoalidade caracterizavam uma relação de emprego conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em contrapartida, a igreja alegou que a atuação do pastor era religiosa e voluntária, formalizada por um termo de adesão. A instituição defendeu que não havia pagamento de salário, apenas uma ajuda de custo, e que não estavam presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.

Magistrado aponta possível “estelionato religioso”

Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou que o próprio relato do pastor indicava que sua principal atividade era a arrecadação de recursos e o convencimento de fiéis a realizarem doações. O magistrado considerou que essa descrição não se enquadra em um trabalho com finalidade espiritual, mas sim em uma prática que poderia configurar “estelionato religioso”.

“Sob nenhuma perspectiva jurídica é possível reconhecer vínculo empregatício quando o próprio autor descreve que a suposta prestação de serviços consistia em induzir fiéis à entrega de valores mediante técnicas emocionais e cobrança de metas financeiras”, registrou o juiz na decisão.

O magistrado também ressaltou que, se o objeto da atividade for ilícito, o negócio jurídico é nulo, conforme previsto nos artigos 104 e 166 do Código Civil, não gerando, portanto, direitos trabalhistas.

Justiça indefere gratuidade e condena pastor por má-fé

A decisão ainda aponta que, mesmo que a questão da ilicitude fosse descartada, não houve comprovação dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego. Segundo a sentença, a “prebenda” (ajuda financeira) não é considerada salário, mas sim uma forma de auxílio para a subsistência, prática comum em comunidades religiosas.

Além de ter o pedido negado, o pastor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e multado por litigância de má-fé. A Justiça também indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.

Caso será encaminhado ao Ministério Público e à Receita Federal

Diante da movimentação financeira citada nos autos, o caso será encaminhado ao Ministério Público Estadual e à Receita Federal para apuração de possíveis crimes e eventual sonegação fiscal.

Contexto

A decisão judicial em Palmeiras de Goiás reacende o debate sobre a natureza do trabalho pastoral e os limites entre a atividade religiosa e a relação de emprego. O caso levanta questões sobre a necessidade de regulamentação e fiscalização das atividades financeiras dentro de instituições religiosas para evitar possíveis abusos e garantir a transparência nas relações entre líderes religiosos e seus membros.

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