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Folha Jundiaiense

Justiça italiana livra Zambelli e diz que Moraes não possui status de juiz

Corte Italiana Absolve Carla Zambelli e Questiona Atuação de Alexandre de Moraes

A Corte Suprema de Cassação da Itália, mais alta instância jurídica do país, tornou pública, em 11 de junho de 2026, a fundamentação do Acórdão 21634/2026. Este documento histórico não apenas confirmou a liberdade de Carla Zambelli, parlamentar brasileira, após quase dez meses de detenção em Roma, mas também lança luz crítica sobre a atuação do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, questionando diretamente sua imparcialidade judicial.

A decisão italiana identifica “insuficiência e ilogicidade da fundamentação” referente ao acúmulo de funções atribuído ao ministro. Moraes atuou, no processo contra Zambelli, simultaneamente como vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução penal. Essa quádrupla atribuição, aponta a Corte, viola de forma expressa os princípios fundamentais de imparcialidade e independência do juiz, pilares de qualquer sistema judiciário democrático.

A Fragilidade da Imparcialidade e a Visão Europeia

A Corte de Cassação da Itália, ao analisar o caso, alinha-se ao entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que estabelece que a imparcialidade judicial deve ser avaliada sob dois aspectos cruciais: o subjetivo e o objetivo. O aspecto objetivo, em particular, refere-se à existência de “elementos concretos que, mesmo aos olhos de um observador externo, justifiquem dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado”.

Neste contexto, a decisão reforça a percepção de que, no Brasil, a figura do “observador externo” da justiça tem sido obscurecida, enquanto internamente, relações e compromissos pouco republicanos podem comprometer a clareza da avaliação. A Itália, portanto, expressa em papel timbrado e com trânsito em julgado, o que muitos no Brasil já percebiam: a atuação de Alexandre de Moraes não se enquadra nos preceitos de um juiz imparcial e independente.

A importância desta fundamentação reside em sua capacidade de expor, a um público internacional e sob o crivo de um Estado de Direito funcional, as inconsistências percebidas no sistema judicial brasileiro. Para a Justiça europeia continental, a separação de papéis é um pilar irrenunciável, garantindo a proteção do direito de defesa e a lisura dos processos.

O Padrão de Alertas Internacionais sobre a Atuação de Moraes

A decisão da Corte Suprema de Cassação da Itália não surge como um evento isolado, mas como mais um capítulo em uma série de diagnósticos internacionais que questionam a conduta de Alexandre de Moraes. Antes mesmo da libertação de Carla Zambelli, outras instâncias soberanas e entidades já haviam emitido alertas e tomadas decisões que corroboram a visão de uma possível perseguição política disfarçada de processo legal, apontando para um padrão preocupante.

Sanções dos EUA e a Lei Global Magnitsky

Em 30 de julho de 2025, o Departamento do Tesouro americano, por meio do Office of Foreign Assets Control (Ofac), designou Alexandre de Moraes como violador grave de direitos humanos. A base para tal designação foi a Lei Global Magnitsky, um mecanismo internacional criado para punir indivíduos envolvidos em violações de direitos humanos e corrupção significativa, tradicionalmente aplicada a ditadores, torturadores e chefes de máfias de Estado. A aplicação desta lei a um ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil representou um marco histórico e um sinal de alerta diplomático.

A acusação detalhada pela autoridade americana incluía o “abuso de sua autoridade ao se envolver em um esforço direcionado e politicamente motivado, destinado a silenciar críticos políticos por meio da emissão de decretos secretos”, além de “autorizar prisões preventivas injustas e minar a liberdade de expressão“. Esta designação impôs sanções econômicas ao ministro, um fato sem precedentes para um integrante do Poder Judiciário brasileiro, que visavam restringir seu acesso ao sistema financeiro internacional.

As sanções foram revogadas em dezembro de 2025, após um processo de negociação diplomática entre Washington e Brasília. Embora Alexandre de Moraes tenha celebrado o desfecho como a “verdade que prevaleceu”, a realidade diplomática aponta para uma “aritmética da geopolítica” e não para uma revisão do mérito das acusações. A designação original de violador de direitos humanos permanece nos registros americanos, sinalizando que a acusação fundamental não foi retirada, apenas as consequências econômicas foram suspensas por acordos de bastidores, sem apagar o “fato histórico indelével”.

Recusas de Extradição e Concessão de Asilo Político

O histórico de questionamentos internacionais à atuação de Alexandre de Moraes estende-se a recusas de cooperação e concessão de asilo político, evidenciando um padrão de preocupação global com as garantias processuais no Brasil.

  • Allan dos Santos: O Departamento de Estado americano e a Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal, se recusaram a atender pedidos de prisão e extradição feitos por Moraes. A justificativa central foram as “provas insuficientes, acusações de natureza opinativa, indícios de perseguição política”. A Interpol, inclusive, removeu todos os dados do jornalista de seus sistemas, indicando que a organização percebeu um “viés político” nos pedidos, conforme revelado por mensagens internas vazadas da “Vaza Toga”, onde assessores do ministro expressam inconformismo com essa percepção.
  • Oswaldo Eustáquio: A Audiência Nacional da Espanha recusou, por duas vezes, o pedido de extradição do comunicador. O tribunal espanhol invocou um dispositivo de tratado bilateral que impede a extradição quando há “fundados motivos para supor perseguição por opiniões políticas”, apontando explicitamente que o pedido brasileiro possuía “evidente conexão e motivação política”.
  • Adriano Castro (“Didi Redpill”): A Polônia concedeu asilo político formal ao comunicador, tornando-o o primeiro brasileiro a receber tal reconhecimento naquele país. Esta decisão de um Estado soberano europeu reforça a avaliação de que as acusações que emanavam do Brasil contra ele tinham uma natureza política, e não criminal, em uma comparação feita no documento original com a atuação da “Stasi alexandrina”, uma alusão à polícia secreta da Alemanha Oriental.

Em suma, cinco instâncias internacionais independentes, abrangendo dois continentes e três sistemas jurídicos distintos – o Departamento do Tesouro dos EUA, o Departamento de Estado americano, a Interpol, a Audiência Nacional da Espanha, o Gabinete para Estrangeiros da Polônia e, agora, a Corte de Cassação da Itália – convergiram para um mesmo diagnóstico: a atuação de Alexandre de Moraes, em diversos casos, é percebida como perseguição política disfarçada sob o manto da toga.

O Desafio Interno: A Crise de Credibilidade das Instituições Brasileiras

O contraste entre a clareza com que cortes estrangeiras avaliam a situação e a postura das instituições brasileiras, que insistem em não reconhecer a problemática, é um ponto central de tensão. Dentro do Brasil, a crítica à atuação de Alexandre de Moraes frequentemente é rotulada como “golpismo”, “antidemocrática” ou “inimiga das instituições”, criando uma inversão de valores onde questionar a legitimidade de tais atos é visto como crime e seus formuladores são criminalizados.

A “macroscópica violação” do direito de defesa, termo empregado pela corte italiana, é descrita como tão evidente que dispensa qualquer análise minuciosa, sendo visível a qualquer observador externo. Contudo, o Supremo Tribunal Federal e outras esferas do poder público nacional, para muitos observadores, parecem incapazes de um autoexame crítico ou preferem ignorar os sinais. Essa percepção de uma “corte mais narcisista e pervertida do mundo”, como citado no texto original, reflete a ausência de mecanismos de controle efetivos.

A ausência de controle interno sobre o Supremo Tribunal Federal é atribuída à cumplicidade de outras instituições nacionais. O Congresso Nacional, que em democracias funcionais teria instaurado processos de impeachment em casos de conduta judicial controversa, é visto como refém da “juristocracia”, priorizando benesses e negociações em detrimento da fiscalização. A própria magistratura brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e parte da imprensa são apontadas como corresponsáveis pela manutenção desse status quo de passividade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle disciplinar da magistratura, e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deveria fiscalizar o STF, são, respectivamente, comandados e chefiados por figuras que se alinham ao ministro, minando qualquer possibilidade de fiscalização independente. Essa estrutura interna favorece a continuidade da máquina de lawfare, utilizando o sistema legal para fins políticos.

O Impacto e as Consequências no Curto e Médio Prazo

Embora os documentos de cortes e organismos internacionais existam e estejam publicados em diversos idiomas, o efeito imediato do Acórdão 21634/2026 da Corte de Cassação da Itália no cenário político-jurídico brasileiro é limitado. Alexandre de Moraes, na visão crítica exposta, mantém-se em seu cargo, continuando a exercer influência sobre o CNJ, a PGR, parte da Polícia Federal e sobre as casas legislativas.

A “máquina de lawfare“, caracterizada pela utilização de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, tende a continuar operando no médio prazo. Isso inclui a abertura de inquéritos, decretos de prisões, bloqueios de contas e suspensão de redes sociais, gerando um ambiente de incerteza e insegurança jurídica para aqueles que são percebidos como críticos ao sistema, impactando diretamente o exercício da liberdade de expressão.

No entanto, a acumulação desses reconhecimentos internacionais de irregularidades não é sem consequências. Trata-se de um “controle” meramente moral, mas que produz efeitos danosos significativos para a imagem tanto do ministro quanto do Brasil como nação. A presença do nome de Alexandre de Moraes em listas de violadores de direitos humanos e a reiterada recusa de cooperação por cortes estrangeiras corroem a credibilidade internacional do sistema de justiça brasileiro, mesmo que não altere a realidade doméstica de imediato.

O que está em Jogo para a Imagem do Brasil no Cenário Global

A série de decisões internacionais que questionam a imparcialidade e a legalidade da atuação de um ministro do Supremo Tribunal Federal tem um custo reputacional imenso para o Brasil. A imagem de um país que se autodenomina uma democracia consolidada é abalada quando suas instituições são publicamente acusadas de perseguição política e violações de direitos humanos por órgãos internacionais respeitados. Isso pode impactar relações diplomáticas, acordos comerciais e a percepção de segurança jurídica para investimentos estrangeiros, além de fragilizar a confiança na soberania e no Estado de Direito brasileiro no palco mundial, sinalizando uma possível erosão democrática.

Contexto

A independência judicial e a imparcialidade dos magistrados são pilares essenciais de qualquer Estado de Direito democrático, garantindo que a justiça seja aplicada de forma equânime, sem pressões políticas ou pessoais. No Brasil, o papel do Supremo Tribunal Federal e seus ministros tem sido objeto de intenso debate público, especialmente no que tange aos limites de sua atuação e à percepção de um ativismo judicial que, para alguns, transborda as fronteiras constitucionais. As recentes decisões e relatórios internacionais acentuam a urgência de uma reflexão aprofundada sobre a conformidade das práticas judiciais brasileiras com os padrões globais de direitos humanos e garantias processuais.

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