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Justiça condena SP a indenizar família por morte de vítima da PM

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 200 mil em indenização à família de Gabriel Renan da Silva Soares. A vítima, de 26 anos, morreu após ser atingida por 11 disparos feitos por Vinicius de Lima Britto, um policial militar de folga, em 3 de novembro de 2024. O caso ocorreu na calçada de um mercado na zona sul da capital paulista, onde Gabriel furtara produtos de limpeza e tentava escapar.

A decisão judicial responsabiliza o governo paulista pela ação do agente. Ela destaca a intervenção de um PM fora de serviço, mas que utilizou recursos e o poder inerente à sua função.

Imagens de câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a sequência. Gabriel havia subtraído produtos e correu pela saída do mercado. Escorregou e caiu na calçada. Ele se levantou e tentou seguir em direção à rua.

Nesse instante, o PM Britto, que estava no caixa, sacou a arma da cintura. Ele perseguiu Gabriel e atirou diversas vezes pelas costas do jovem, que não portava qualquer objeto que representasse ameaça. Gabriel foi atingido por 11 disparos.

Responsabilidade do Estado

O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, ao proferir a sentença, aplicou a Teoria do Risco Administrativo. A tese reconhece a responsabilidade civil objetiva do Estado.

Isso significa que, mesmo em período de descanso, se um agente público se vale da condição de autoridade ou de instrumentos fornecidos pelo cargo para intervir em um conflito, o Estado de São Paulo responde por seus atos.

A decisão ressalta um ponto central: o policial militar usou uma arma da corporação. Ele agiu sob o pretexto de cumprir sua função ostensiva para deter um suposto furto, mesmo de folga. Isso configura uma ação na qualidade de preposto estatal, sujeito à indenização.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou, em nota, que não foi oficialmente notificada da decisão judicial.

Processo Criminal segue

Paralelamente à esfera cível que determinou a indenização, o policial Vinicius de Lima Britto enfrenta um processo criminal. No ano passado, o PM foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção em regime semiaberto. A Justiça também decretou a perda do cargo público.

Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão. O órgão pede que Britto seja submetido a júri popular.

Um julgamento por júri popular indica a gravidade dos fatos. Ele sugere a possibilidade de penas mais severas, analisadas pela sociedade.

O caso expõe a complexa relação entre a atuação policial e a responsabilidade estatal. Fatos como este provocam intenso debate sobre os limites da ação de segurança, especialmente quando o agente está de folga.

Contexto

A discussão sobre a responsabilidade do Estado em casos de morte ou lesão decorrente de ação policial, mesmo com agentes de folga, é uma questão persistente no Brasil. A legislação civil permite que vítimas ou seus familiares busquem reparação por danos, baseando-se na ideia de que o Estado tem o dever de garantir a segurança e responder pelos atos de seus prepostos. A condenação por indenização, como neste caso, busca compensar a perda e serve como reconhecimento da falha na atuação estatal, independentemente da esfera criminal que julga a conduta individual do agente. A diferenciação entre a responsabilidade civil do Estado e a criminal do policial é um aspecto fundamental do direito, cada uma com seus objetivos e ritos processuais específicos.

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