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Isenção de IR na compra de ações via stock option é mantida pelo STF

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Supremo Tribunal Federal forma maioria para garantir isenção na tributação

Isenção de IR na compra de ações via stock option é mantida pelo STF
Imagem do STF. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

STF mantém isenção de IR para compra de ações via stock option, decisão que beneficia contribuintes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a isenção de imposto de renda (IR) na compra de ações por meio de planos de stock option. Essa decisão representa uma vitória significativa para os contribuintes, pois a corrente majoritária dos ministros votou pela negação de um recurso do governo que tinha como objetivo reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos contribuintes. O julgamento foi realizado em um plenário virtual, cujo encerramento ocorreu na segunda-feira, 10, porém, como faltaram votos de dois ministros, a análise foi suspensa e será reiniciada na próxima sessão virtual, prevista para esta sexta-feira.

Os planos de stock option são frequentemente oferecidos a altos executivos e lideranças de companhias abertas, permitindo que esses profissionais adquiram ações a um preço pré-definido, geralmente abaixo do valor de mercado. No ano passado, o STJ afastou a incidência de imposto de renda na compra de ações por meio desse mecanismo. O presidente do STF, Edson Fachin, em seu voto, enfatizou que a discussão é infraconstitucional, o que significa que a última palavra sobre o assunto já havia sido dada pelo STJ.

A Broadcast, sistema de notícias em tempo real, havia destacado em maio que a União buscava convencer o STF a reconhecer o caráter constitucional da discussão, o que poderia levar o caso a ser julgado com repercussão geral, afetando assim todos os processos relacionados ao tema na Justiça.

Para o STJ, a compra de ações via stock option possui um caráter comercial, e não remuneratório. Os ministros compreenderam que o executivo ou funcionário só terá um aumento patrimonial no momento em que vender as ações por um preço superior ao de compra. Portanto, a incidência do imposto de renda deve ocorrer apenas nesse momento, ou seja, na venda das ações.

Além do momento de cobrança, a definição da natureza jurídica do stock option é crucial para estabelecer a alíquota que incide sobre esses valores. Caso os rendimentos fossem considerados como remuneração por trabalho, conforme defendido pela União, os valores estariam sujeitos à tabela progressiva do IR, que pode chegar a 27,5%. No entanto, com a tributação ocorrendo apenas na venda das ações, conforme decidido pelo STJ, o IR incide como ganho de capital apenas no momento da venda, com uma alíquota de 15%.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que o plano de stock option equivale a um salário, pois representa uma vantagem ao trabalhador, que poderá vender as ações no futuro pelo preço de mercado e obter um ganho de capital. Por essa razão, a União defende que a cobrança do imposto de renda deve ocorrer no momento em que as ações são adquiridas com deságio. Além disso, a PGFN argumenta que esse mecanismo gera um engajamento do executivo com a empresa, reforçando a natureza remuneratória do benefício.

Nos autos do processo no STJ, a Fazenda Nacional informou que existem mais de 500 ações relacionadas ao assunto registradas no sistema da PGFN. A questão das stock options também foi incluída no Programa de Transação Integral (PTI), lançado em 2024 pela PGFN, que visa solucionar litígios tributários de alto impacto econômico. Desde setembro, há um edital de transação tributária aberto, permitindo que contribuintes busquem acordos com a União e encerrem a judicialização sobre o tema.

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