O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai exigir cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais a partir de 21 de novembro de 2025. A medida, anunciada nesta terça-feira, amplia uma prática já adotada para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), com o objetivo central de coibir fraudes e garantir a identidade dos requerentes. Segurados deverão comprovar o registro biométrico por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A diretriz, detalhada em portaria da Diretoria de Benefícios (DIRBEN) do INSS datada de junho de 2026, eleva o padrão de segurança para o sistema previdenciário brasileiro. A exigência alcança aposentadorias, auxílios diversos e o próprio BPC/Loas, padronizando um mecanismo de verificação que se torna um requisito para novos pedidos.
Biometria: Mecanismo Contra Fraudes no INSS
A necessidade de digitalizar e autenticar a identidade de quem busca acesso aos benefícios do INSS ganha força. O sistema busca evitar que terceiros se apropriem indevidamente de valores destinados a segurados legítimos.
Fraudes na concessão de benefícios são um problema recorrente. A biometria age como uma barreira inicial.
Para o cidadão, a comprovação do registro biométrico será feita diretamente nas bases oficiais do governo. A apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Título Eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) valida a identidade, utilizando dados já coletados e armazenados.
Essa abordagem alinha o INSS às tendências de modernização, buscando eficiência e transparência na gestão de recursos públicos.
Impacto e Precedente do BPC/Loas
A exigência do cadastro biométrico não é inédita. Desde 1º de setembro de 2024, requerimentos do BPC/Loas já demandam essa comprovação. O benefício, direcionado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, costuma ser alvo frequente de tentativas de fraude, dados os valores envolvidos e o perfil dos beneficiários.
A experiência com o BPC/Loas pavimentou o caminho para a expansão da medida. Os resultados obtidos, ainda que preliminares, indicam uma redução nas irregularidades e um controle mais rigoroso sobre os pagamentos.
A ampliação da biometria para outros benefícios sinaliza uma visão sistêmica. O INSS busca uma solução uniforme para um problema que drena recursos e prejudica a credibilidade da instituição.
Para milhões de brasileiros que dependem dos benefícios, a medida significa maior segurança de que seus direitos serão protegidos contra terceiros mal-intencionados. Contudo, impõe um desafio para quem ainda não possui os documentos atualizados ou o registro biométrico em uma das bases governamentais.
Exceções à Regra: Quem não Precisa da Biometria
A portaria prevê flexibilizações para categorias específicas, reconhecendo limitações de acesso e condições especiais. Isso garante que a medida de segurança não crie barreiras intransponíveis para quem realmente necessita do benefício.
- Idosos acima de 80 anos: dispensados da biometria. A confirmação de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou a apresentação de documento de identificação válido com foto bastam.
- Migrantes, refugiados ou apátridas: podem apresentar protocolo de solicitação de refúgio, de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
- Residentes no exterior: comprovam residência por declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência. Benefícios requeridos via organismos de ligação em acordos internacionais também se enquadram.
- Pessoas com impossibilidade de deslocamento por saúde ou deficiência: mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias, declarando expressamente a condição e o prazo da impossibilidade superior a 30 dias.
- Moradores de locais de difícil acesso: podem apresentar atestado de residência de autoridade policial ou judicial, notificação ou recibo de declaração de Imposto de Renda, contrato de locação (do requerente, cônjuge, companheiro ou filhos), contas de consumo (luz, água, gás, telefone) emitidas há menos de 30 dias, ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.
Além dessas categorias, a portaria isenta da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. A natureza desses benefícios, frequentemente atrelada a eventos urgentes ou inesperados, justifica a dispensa, visando agilizar o processo e evitar entraves em momentos de fragilidade.
A série de exceções reflete uma tentativa do INSS de equilibrar a segurança com a acessibilidade, evitando que a burocracia excessiva prejudique os mais vulneráveis ou aqueles em situações excepcionais. A análise desses casos específicos busca humanizar o processo sem comprometer a integridade do sistema.
Preparação para a Mudança
A data de 21 de novembro de 2025 confere aos segurados tempo hábil para se adaptarem à nova exigência. Aqueles que ainda não possuem seus documentos com registro biométrico — como a nova CIN, o título eleitoral atualizado ou a CNH — devem buscar a regularização o quanto antes. O processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional, por exemplo, ainda enfrenta desafios de implementação em alguns estados, mas é o documento que se tornará o principal identificador no país.
A iniciativa do INSS reforça a necessidade de modernização dos dados cadastrais em todas as esferas. A digitalização avança, demandando dos cidadãos a atualização de suas informações pessoais para garantir o acesso a serviços essenciais e evitar impedimentos futuros na obtenção de seus direitos previdenciários.
Contexto
A adoção do cadastro biométrico pelo INSS para a concessão de benefícios reflete um movimento global de digitalização e segurança de dados, amplamente utilizado em setores bancários, de saúde e governamentais. No Brasil, a autenticação por biometria já se consolidou como ferramenta em eleições, sistemas de controle de fronteiras e até mesmo no acesso a aplicativos bancários. A medida visa não apenas a otimização dos processos internos do Instituto, mas, principalmente, a contenção de fraudes que historicamente oneram os cofres da Previdência Social, impactando o orçamento público e a sustentabilidade do sistema a longo prazo. A Portaria de 2026 solidifica uma estratégia de proteção dos recursos previdenciários e assistenciais, buscando maior integridade nas concessões e reforçando a fiscalização, um tema constante na agenda de gestão pública.