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Congresso aprova zeração de imposto de importação para compras internacionais até US$ 50

Uma comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória (MP) que estabelece a alíquota zero do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até 50 dólares. A medida, popularmente conhecida como a “taxa das blusinhas”, agora avança para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

A aprovação da MP 1.357/2026 pelos deputados é crucial. Em caso de sinal verde na Câmara, o projeto de lei de conversão seguirá para análise do Senado. A expectativa é que ambas as Casas votem a matéria ainda nesta semana, em um movimento acelerado, visto que a Medida Provisória perde sua validade no próximo dia 8 de setembro.

O relatório foi elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Além de manter a redução do imposto para remessas de até 50 dólares, o texto introduz rigorosas regras de fiscalização para as plataformas de comércio eletrônico. A proposta também prevê avaliações periódicas dos impactos da medida em áreas como emprego, preços ao consumidor, desempenho da indústria e do comércio nacionais, e a arrecadação tributária federal.

É fundamental destacar que as compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este imposto é de competência estadual, com alíquotas definidas de forma autônoma por cada governo dos estados brasileiros.

Justiça Tributária e Acesso ao Consumo

A senadora Leila Barros defendeu a zeração do Imposto de Importação como uma ação de justiça tributária. A iniciativa visa beneficiar diretamente os consumidores de menor renda que dependem do comércio eletrônico para adquirir produtos a preços mais acessíveis.

Leila Barros afirmou que “há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes”. A relatora contextualiza essa assimetria ao comparar a cota de isenção tributária para bagagens de viajantes que retornam do exterior com a realidade das famílias de baixa renda. Estas últimas, sem acesso a viagens internacionais, utilizam as remessas internacionais para adquirir produtos de pequeno valor, essenciais para seu dia a dia.

A votação na comissão mista foi precedida por uma intensa rodada de negociações, que se estendeu até a noite de terça-feira, 1º de agosto. A análise da matéria, inicialmente agendada para segunda-feira, 31 de julho, precisou ser postergada devido à complexidade do tema e à necessidade de articulação política para se chegar a um consenso.

Mudanças Chave na Legislação de Importação

O relatório, ao promover alterações significativas na Medida Provisória original, transformou-a em um projeto de lei de conversão. Esta nova formatação permite que o Congresso Nacional refine e amplie as disposições iniciais do Executivo, incorporando outras discussões e demandas setoriais.

A proposta confere ao ministro da Fazenda a prerrogativa de reduzir a zero a alíquota do Imposto de Importação para remessas de até 50 dólares. Adicionalmente, o ministro poderá estabelecer uma alíquota de até 30% para compras que variam de 50 dólares até 3 mil dólares. Esta flexibilidade visa permitir ajustes futuros conforme a dinâmica do mercado e os impactos fiscais.

  • Antes: A legislação anterior previa uma alíquota mínima de 20% para remessas de até 50 dólares. Para compras de até 3 mil dólares, a alíquota padrão era de 60%.
  • Agora: Com a MP, remessas até 50 dólares têm alíquota zero. Para compras entre 50 e 3 mil dólares, o ministro da Fazenda poderá definir uma alíquota de até 30%.

O Ministério da Fazenda também obtém autorização para diferenciar as alíquotas. Esta diferenciação pode ocorrer conforme o meio de transporte utilizado para a encomenda e a adesão da plataforma de e-commerce ao programa de conformidade da Receita Federal. O relatório ainda habilita o Executivo a instituir limites de quantidade ou frequência, uma medida preventiva para impedir a utilização artificial do regime simplificado em operações que visem fins comerciais ou de revenda, burlando o sistema.

Fiscalização Reforçada e Combate à Evasão

Um dos pilares do texto aprovado é o fortalecimento da fiscalização e o aumento das obrigações para as plataformas de comércio eletrônico e os operadores logísticos. Esta seção busca coibir práticas que distorcem a concorrência e levam à evasão fiscal, garantindo um ambiente de mercado mais equitativo.

Empresas habilitadas no programa de conformidade da Receita Federal deverão implementar mecanismos robustos para identificar e combater o subfaturamento de produtos, o fracionamento artificial de encomendas (para se enquadrar nos limites de isenção) e a ocultação do remetente. Tais práticas são frequentemente utilizadas para sonegar impostos e prejudicar o comércio legalizado.

Além disso, as plataformas terão responsabilidades adicionais, como a verificação rigorosa dos dados dos vendedores estrangeiros, a manutenção de registros eletrônicos detalhados, o monitoramento contínuo de padrões de remessas e a cooperação ativa com a Receita Federal em investigações e auditorias. O descumprimento das regras poderá acarretar sanções severas, que incluem advertência, aplicação de multa, suspensão temporária das operações no país e, em casos considerados graves ou de reincidência, a proibição definitiva de operar no mercado brasileiro.

Debate Político e Proteção da Indústria Nacional

A aprovação da MP na comissão mista não ocorreu sem críticas e oposição, especialmente por parte de parlamentares que expressam preocupação com a proteção da indústria e do comércio nacionais. O debate ressalta o conflito de interesses entre o acesso facilitado a produtos importados e a necessidade de preservar a competitividade das empresas brasileiras.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) manifestou seu desacordo com a manutenção da redução do imposto sem medidas compensatórias. Ele defendeu a necessidade de mais incentivos para as empresas que operam no Brasil e criticou a acentuada diferença nos custos trabalhistas entre o país e nações como a China. “O que estamos fazendo aqui com esse relatório é defender o trabalhador chinês. Como é que eu vou desenvolver a indústria nacional?”, questionou, ressaltando o desafio competitivo enfrentado pela produção local.

Corroborando a preocupação, o senador Jorge Seif (PL-SC) também apoiou a redução do imposto para compras de até 50 dólares, mas fez um apelo por medidas concretas para as empresas brasileiras. “Não dá para aceitar que a redução de imposto seja privilégio de empresas estrangeiras”, afirmou, defendendo um tratamento isonômico ou compensatório para o setor produtivo nacional.

A relatora Leila Barros rejeitou emendas propostas que buscavam ampliar o limite da faixa de isenção de 50 para 100 dólares. Da mesma forma, foram barradas propostas que visavam estabelecer alíquotas mais elevadas para categorias específicas de produtos, como têxteis, roupas, calçados e acessórios, setores que sentem mais fortemente a concorrência das importações. Mecanismos de compensação e créditos tributários para setores da indústria e do varejo nacional também não foram incorporados ao relatório final.

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