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O que acontece com o imóvel financiado após a morte do responsável?

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Entenda as implicações financeiras e legais para os herdeiros de um imóvel financiado

O que acontece com o imóvel financiado após a morte do responsável?
O que ocorre com um imóvel financiado após o falecimento do responsável.

Entenda como fica a situação de um imóvel financiado após a morte do responsável financeiro e as opções disponíveis para os herdeiros.

O que acontece com um imóvel financiado após a morte do responsável?

Perder alguém da família já é uma situação extremamente difícil, mas quando se trata de um imóvel financiado, as complicações podem aumentar. A dúvida que muitos herdeiros têm é sobre o que ocorre com o imóvel e as parcelas pendentes após o falecimento do responsável financeiro. De forma geral, o contrato de financiamento não se encerra automaticamente, conforme explica Ana Beatriz Xavier, advogada do escritório Marina Dinamarco.

Após o óbito, a dívida do financiamento se torna parte do conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, a serem tratados no inventário. Contudo, muitos financiamentos incluem um seguro conhecido como Morte e Invalidez Permanente (MIP), que pode cobrir o saldo devedor em caso de falecimento. Segundo Bárbara Cavalieri, sócia do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados, esse seguro atua como uma rede de proteção, garantindo que o imóvel permaneça com os herdeiros.

Cobertura do seguro no financiamento

Com relação ao seguro, a situação do imóvel e a responsabilidade pela dívida variam conforme o tipo de contrato. Nos financiamentos dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a seguradora é responsável por quitar automaticamente o saldo após a comprovação do óbito. Em contrapartida, contratos fora desse escopo, como consórcios e operações com alienação fiduciária direta, transferem a obrigação ao espólio.

Nesses casos, o valor da dívida é descontado do patrimônio deixado pelo falecido. Se o espólio não for suficiente para cobrir a dívida, os herdeiros são responsáveis apenas até o limite da herança recebida, conforme o artigo 1.792 do Código Civil.

Situações em que o seguro não é acionável

É importante ressaltar que existem situações em que o seguro não pode ser acionado. Entre as razões mais comuns para a negativa estão:

  • Morte ocorrida antes da assinatura do financiamento ou durante o período de carência da apólice;
  • Omissão de doenças preexistentes no questionário de saúde;
  • Falecimento do cônjuge que não era titular do contrato;
  • Causas de exclusão na apólice, como suicídio dentro dos dois primeiros anos.

Caso o seguro não seja acionável, a dívida continua a ser uma responsabilidade do espólio ou dos herdeiros, respeitando sempre o limite da herança.

Procedimentos após o falecimento

Após o falecimento, a família deve comunicar imediatamente o banco responsável pelo financiamento. Essa comunicação é fundamental para suspender as cobranças temporariamente e iniciar o processo de abertura do sinistro. Os documentos necessários geralmente incluem:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos beneficiários;
  • Contrato de financiamento;
  • Comprovantes de pagamento das parcelas e do seguro.

A seguradora tem um prazo para analisar o pedido e, se a cobertura for aprovada, quita a dívida diretamente com o banco. Somente após esse procedimento o imóvel pode ser formalmente incluído no inventário, com a devida comprovação da quitação ou indicação do saldo remanescente a ser pago.

Atenção ao prazo do inventário

É fundamental estar atento ao prazo para abertura do inventário, que deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. Atrasos podem gerar multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um erro comum na partilha de bens. Se a seguradora negar a cobertura, a família pode contestar administrativamente ou buscar a Justiça, especialmente se não se constatou má-fé ou omissões por parte do segurado.

Por fim, a compreensão das implicações legais e financeiras em relação a um imóvel financiado após a morte do responsável pode ajudar os herdeiros a tomar decisões informadas e a proteger o patrimônio familiar.

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