Gilmar Mendes suspende pagamento de “penduricalhos” a juízes e membros do Ministério Público
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país. A decisão, que expressa a “perplexidade” do ministro com a “desordem” nas remunerações do funcionalismo público, visa coibir o que ele considera um descumprimento da Constituição Federal.
Críticas à proliferação de verbas indenizatórias
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes criticou a criação de inúmeras verbas com caráter indenizatório, que, segundo ele, têm o objetivo de burlar o regime constitucional de subsídios. “Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”, afirmou.
Vinculação automática de salários ao STF
Mendes estabeleceu que os subsídios de desembargadores e procuradores estaduais devem ser automaticamente vinculados aos vencimentos dos ministros do STF e do procurador-geral da República (PGR). Isso significa que, sempre que houver reajuste para o Supremo, o aumento para a magistratura estadual será automático, sem necessidade de nova lei estadual específica, desde que respeitadas as dotações orçamentárias locais.
O subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) corresponderá a 90,25% do que recebe um ministro do STF, cujo teto é de R$ 46.366,19. A mesma lógica se aplica ao Ministério Público, com o subsídio dos procuradores-gerais de Justiça vinculado a 90,25% do subsídio do PGR.
Novas regras para a criação de benefícios
A liminar de Gilmar Mendes também restringe a criação de benefícios adicionais, que agora só poderão ser instituídos por lei federal nacional. O ministro enfatizou que o caráter nacional do Judiciário exige um tratamento isonômico, e que a vinculação automática deve vir acompanhada da regulação nacional rigorosa para as verbas extras.
As novas regras estabelecidas pela liminar são:
- Somente leis editadas pelo Congresso Nacional podem criar validamente verbas indenizatórias para a magistratura e o Ministério Público.
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deverão atuar de forma coordenada e conjunta para regulamentar essas verbas, estabelecendo valores máximos e critérios uniformes para todo o país.
- Fica proibida a criação de novas verbas por meio de atos administrativos, resoluções internas ou leis estaduais.
Prazos para o fim dos “penduricalhos”
O ministro determinou prazos para a interrupção de pagamentos que não estejam em conformidade com as novas regras:
- 45 dias para paralisar pagamentos baseados em decisões administrativas ou atos normativos secundários (resoluções).
- 60 dias para suspender pagamentos fundamentados em leis estaduais.
O descumprimento desses prazos será considerado ato “atentatório à dignidade da justiça”, com possibilidade de apuração nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além do dever de devolver os valores recebidos indevidamente.
Repercussão e análise do STF
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, que questionava leis do estado de Minas Gerais, mas seus efeitos foram expandidos para todo o Judiciário e o MP do país. A liminar ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.
A medida ocorre em um momento em que o tema dos “penduricalhos” está em debate. Recentemente, o ministro Flávio Dino deu prazo para que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos considerados ilegais. O STF analisará a decisão de Dino nesta quarta-feira (25).
Contexto
A decisão do ministro Gilmar Mendes impacta diretamente as finanças do Poder Judiciário e do Ministério Público, buscando uniformizar e controlar os pagamentos de verbas indenizatórias. A medida visa responder às críticas sobre a falta de transparência e os valores excessivos em algumas remunerações, buscando garantir o cumprimento do teto constitucional e a isonomia entre os servidores públicos.