Novas regras para o transporte rodoviário de cargas entram em vigor no Brasil
Entram em vigor hoje, em todo o território nacional, as novas regras que regem o transporte rodoviário de cargas. A principal mudança é a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço de frete. Essa medida busca garantir o cumprimento do piso mínimo estabelecido para os fretes e combater práticas irregulares no setor.
CIOT: a chave para o cumprimento do piso mínimo
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT é a ferramenta que assegura que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo definido. A agência reguladora explica que, sem o CIOT, o frete não pode ser realizado. O sistema impede a emissão do código para operações que não atendam aos requisitos, barrando fretes irregulares logo na fase de contratação. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem.
O CIOT está intrinsecamente ligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permite que a fiscalização do cumprimento das novas regras seja feita de forma automática e em larga escala. A abrangência da fiscalização é nacional, cobrindo todas as rotas e operações de transporte de cargas no país.
A centralização de informações é outro ponto crucial do CIOT. Ele reúne dados completos sobre a operação de transporte, incluindo os nomes dos contratantes e transportadores, detalhes da carga, local de origem e destino, os valores pagos e, principalmente, o piso mínimo aplicável para aquele frete específico.
Entenda a Medida Provisória 1.343/2026 e suas implicações
As novas medidas são resultado da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026. A legislação impacta diretamente transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor de transporte rodoviário de cargas. A publicação da MP ocorre em um período de tensão, com a crescente ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, motivada pela alta do preço do diesel em decorrência da instabilidade geopolítica no Oriente Médio, envolvendo países como EUA, Israel e Irã.
A exigência do CIOT e o controle mais rigoroso sobre o pagamento do piso mínimo representam uma tentativa do governo de mitigar as insatisfações da categoria e evitar novas paralisações que possam prejudicar o abastecimento e a economia do país. A implementação efetiva das novas regras será crucial para o sucesso dessa estratégia.
A MP busca criar um ambiente mais justo e transparente para os transportadores, garantindo que recebam o valor mínimo estabelecido por seus serviços. Ao mesmo tempo, impõe responsabilidades e penalidades para aqueles que descumprirem as normas.
Penalidades para quem descumprir as novas regras do CIOT
A MP 1.343/2026 estabelece sanções claras e específicas para o descumprimento das novas regras relacionadas ao CIOT. A penalidade principal é uma multa de R$ 10,5 mil por cada operação que não for devidamente registrada no sistema. Essa medida visa desestimular a sonegação de informações e a prática de fretes abaixo do piso mínimo.
Suspensão e cancelamento do RNTRC para casos de reincidência
A reincidência no descumprimento das normas também é tratada com rigor. Empresas que contratarem fretes por valores inferiores ao piso mínimo de forma reiterada, ou seja, que receberem mais de três autuações em um período de seis meses, terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Essa suspensão impede a empresa de operar no setor por um determinado período.
Em casos de reincidência ainda mais graves, a suspensão do RNTRC pode ser convertida em cancelamento definitivo do registro, impedindo a empresa de atuar no transporte rodoviário de cargas por até dois anos. Essa medida extrema busca eliminar do mercado empresas que sistematicamente desrespeitem as regras e prejudiquem os transportadores.
A legislação também define as responsabilidades de cada parte envolvida na operação de transporte. Quando a contratação for feita diretamente com um transportador autônomo de cargas, a responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante do serviço. Nos demais casos, a responsabilidade é da empresa de transporte.
A ANTT alerta que empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo podem ser multadas em valores que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por cada operação irregular. A norma também prevê que, em casos de irregularidades consideradas graves, a punição pode alcançar os sócios e grupos econômicos envolvidos, desde que seja comprovado o abuso ou a confusão patrimonial.
É importante ressaltar que o governo esclarece que as medidas mais severas, como a suspensão e o cancelamento do RNTRC, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas. O foco da fiscalização e das sanções está nas empresas contratantes e intermediárias que exploram os transportadores.
O que está em jogo com as novas regras?
A implementação das novas regras para o transporte rodoviário de cargas visa equilibrar as relações entre contratantes e transportadores, garantindo uma remuneração justa para os serviços prestados e combatendo a exploração e a concorrência desleal. Ao mesmo tempo, busca evitar paralisações e garantir o fluxo de mercadorias em todo o país.
A fiscalização rigorosa e a aplicação de penalidades severas são cruciais para o sucesso da iniciativa. A efetividade das novas regras dependerá da capacidade da ANTT de monitorar e punir as empresas que descumprirem a legislação.
O setor de transporte rodoviário de cargas é fundamental para a economia brasileira, sendo responsável pela movimentação da maior parte dos produtos e insumos em todo o território nacional. A estabilidade e a eficiência desse setor são essenciais para o desenvolvimento do país.
Contexto
A implementação do CIOT e a definição de um piso mínimo para os fretes são medidas que vêm sendo discutidas há anos no setor de transporte rodoviário de cargas. A busca por uma regulamentação mais justa e equilibrada é uma demanda antiga dos transportadores autônomos, que frequentemente enfrentam dificuldades para negociar preços adequados pelos seus serviços. A expectativa é que as novas regras contribuam para a formalização do setor e para a melhoria das condições de trabalho dos transportadores.