Tributação Oculta: Classe Média Financia Tarifas Sociais e Carga Tributária Real é Maquiada, Alerta Especialista
Uma análise detalhada revela que a classe média brasileira, e até mesmo os mais ricos, estão financiando políticas de “tarifas sociais” através do pagamento de contas de serviços essenciais como energia, água e gás. Segundo o advogado Pedro Augusto de Almeida Mosqueira, especialista em Direito Financeiro e Tributário, essa prática configura uma fraude tributária e orçamentária orquestrada pelo governo.
Essa manobra permite que o governo divulgue estatísticas sobre a carga tributária nacional, ocultando os gastos reais com o assistencialismo social e a verdadeira dimensão dos tributos pagos pelos cidadãos. O especialista argumenta que os impostos já são pagos pela população e pelas empresas, e que a utilização desses recursos para políticas públicas deve ser feita diretamente, sem transferir essa responsabilidade para o setor privado.
Taxas e Transferência de Renda: Uma Distorção Inconstitucional
As taxas, tradicionalmente destinadas a financiar serviços públicos ou fiscalizações, estão sendo utilizadas como mecanismos de transferência de renda, desviando-se de sua finalidade original, alerta Mosqueira. Ele ressalta que a Constituição Federal exige que qualquer despesa ou renúncia de receita seja prevista em lei, com a devida demonstração de seu impacto orçamentário.
A cobrança de taxas mais altas para pessoas com maior capacidade contributiva, com o objetivo de isentar aqueles com menor capacidade, distorce o conceito fundamental de taxa e a transforma em um instrumento de redistribuição de renda. O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige transparência e controle sobre essas práticas.
O Impacto do Artigo 113 do ADCT
De acordo com o especialista, a atual política estatal pode ser considerada inconstitucional, pois as taxas são cobradas de forma desigual, beneficiando os mais pobres sem que essa renúncia fiscal seja devidamente contabilizada nas estatísticas governamentais. A ausência de repasses do governo aos cartórios e outras entidades que concedem isenções a pessoas vulneráveis configura uma possível fraude orçamentária.
Essa fraude, no mínimo orçamentária, reside no fato de que tais renúncias de receita concedidas por cartórios aos mais vulneráveis (isenções) não entram nas estatísticas dos governos estaduais. Mas também é possível sustentar a inconstitucionalidade do modelo atual de taxas devido ao fato de elas estarem sendo usadas como um mecanismo de transferência de renda totalmente desvinculado do custo do serviço, mesmo que se aceite que possa haver lucro pelo serviço público prestado, como é o caso dos cartórios.
A Defasagem do Código Tributário Nacional e o Planejamento Tributário Abusivo
Pedro Augusto de Almeida Mosqueira aponta que a definição de tributo na legislação brasileira, baseada no Código Tributário Nacional (CTN) de 1966, está desatualizada e em desacordo com a Constituição Federal. A Constituição determina a criação de uma lei complementar para definir o que é tributo, mas o Congresso Nacional ainda não promulgou essa lei.
O governo federal se aproveita dessa fragilidade legal para implementar um “planejamento tributário abusivo ao contrário“. A União impõe cobranças que se assemelham a tributos, mas que são legalmente justificadas com base na interpretação restritiva da definição de tributo presente no Código Tributário Nacional.
Violação da Livre Iniciativa e a Imposição de Políticas Públicas ao Setor Privado
Ao determinar que empresas cobrem valores diferenciados por seus serviços, o governo interfere na livre iniciativa privada, forçando os empresários a executarem políticas públicas que não são de sua responsabilidade. Segundo o especialista, o papel das empresas é pagar impostos, contribuindo financeiramente para o Estado, que deve ser o responsável por implementar as políticas públicas.
A prática de impor políticas públicas às empresas resulta em tributos disfarçados pagos pelos cidadãos, o que carece de transparência e viola normas tributárias, orçamentárias e econômicas. Outras políticas, como a meia-entrada e as cotas para deficientes em empresas, também são exemplos dessa tendência de o governo transferir a responsabilidade pela transferência de renda para o setor privado.
Comparativo Internacional: A Carga Tributária Brasileira Subestimada
Mosqueira destaca que muitos serviços consumidos no Brasil, como energia, água, esgoto, gás e pedágio, são considerados tributos (taxas) em diversos países europeus. A inclusão dessas taxas na carga tributária nacional eleva as estatísticas desses países em comparação com o Brasil.
A comparação da carga tributária brasileira com a de países europeus só seria precisa se os mesmos critérios fossem adotados para definir o que é tributo. A carga tributária brasileira pode ser maior do que a de países como Alemanha e França, mas o governo estaria ocultando essa informação ao manipular os critérios estatísticos e legais de definição de tributo.
O Paradoxo do Pedágio e a Privatização de Serviços Essenciais
Enquanto isso, o Brasil delega a construção e manutenção de estradas a empresas privadas por meio de parcerias público-privadas (PPPs), sem reconhecer que está privatizando um serviço que deveria ser responsabilidade do Estado. A cobrança de pedágio não é considerada um tributo, e não há redução da carga tributária para compensar esse custo adicional para o cidadão.
O especialista argumenta que o dinheiro dos impostos, que deveria ser destinado à construção de estradas, não está sendo utilizado para esse fim, e a carga tributária continua a aumentar. O pedágio, portanto, representa um custo adicional para o usuário, sem que haja uma contrapartida na redução de outros impostos.
A Falta de Transparência nas Estatísticas Estaduais e a Omissão de Taxas
Uma parte significativa dos tributos, principalmente taxas, não é contabilizada na carga tributária brasileira devido à falta de estatísticas adequadas por parte dos estados. Essa omissão ocorre principalmente quando a taxa não é arrecadada diretamente pela Secretaria de Fazenda local, como no caso da taxa de incêndio, das taxas cartorárias e das taxas judiciais.
O Apelo ao Poder Judiciário e à Academia Brasileira
Pedro Augusto de Almeida Mosqueira lamenta a falta de ação do Poder Judiciário em declarar a inconstitucionalidade desses “tributos disfarçados” e a ausência de estudos acadêmicos que divulguem a real carga tributária brasileira, utilizando critérios de definição de tributos amplamente aceitos internacionalmente.
Um estudo sério e abrangente permitiria compreender a verdadeira dimensão da carga tributária brasileira, comparando-a com a de outros países e revelando a manipulação de dados e critérios que o governo utiliza para ocultar a realidade da população.
Contexto
A discussão sobre a carga tributária brasileira é central para o debate sobre justiça fiscal e eficiência do gasto público. A falta de transparência e a utilização de mecanismos questionáveis para financiar políticas sociais geram desconfiança e podem comprometer a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo. É crucial que o tema seja amplamente debatido pela sociedade, com o objetivo de promover uma reforma tributária que simplifique o sistema, reduza a carga sobre a produção e promova a justiça fiscal.