A Justiça de São Paulo negou o pedido de efeito suspensivo impetrado pela defesa do apóstolo Valdemiro Santiago e de suas entidades, mantendo a decisão que autoriza a penhora de bens. A medida atinge não apenas as empresas ligadas ao líder religioso, mas também suas igrejas e suas contas pessoais, em uma batalha judicial de longa data com o jornalista Everton Di Souza, conhecido como Fofoquito. O valor líquido reconhecido judicialmente no processo é de R$ 909.016,95, montante que, com as atualizações, já beira a casa de R$ 1 milhão. A decisão reforça a tese de “confusão patrimonial” e de um grupo econômico de fato, abrindo caminho para o bloqueio imediato dos ativos.
O processo, que se arrasta desde 2011, representa uma vitória significativa para o repórter do SBT. A decisão, proferida pelo desembargador Enéas Costa Garcia, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), rejeitou o recurso da Igreja Mundial Mais Que Vencedores. Este veredito mantém integralmente a determinação da juíza de primeira instância, que reconheceu a existência de uma gestão conjunta e a inseparabilidade financeira entre as diversas entidades e as figuras de Valdemiro Santiago e sua esposa, Francileia de Castro Gomes de Oliveira.
Penhora de Bens e a Desconsideração da Personalidade Jurídica
Com a negativa do desembargador, o complexo processo de desconsideração da personalidade jurídica segue seu curso normal. Essa medida legal é crucial e permite que a responsabilidade por dívidas de uma empresa seja estendida aos seus sócios ou a outras empresas do mesmo grupo, especialmente quando há indícios de má-fé, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso, a Justiça paulista validou a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, reconhecendo que as estruturas empresariais e religiosas eram administradas de forma integrada para blindar o patrimônio da devedora original, a WS Music Ltda.
Este desenvolvimento representa um marco importante, pois estabelece que a Justiça pode ir além do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) original para garantir o cumprimento de obrigações financeiras. Para o cidadão comum, a manutenção dessa decisão sinaliza que a lei pode alcançar patrimônios que foram estrategicamente protegidos por manobras jurídicas, assegurando que o credor não seja prejudicado. A penhora de bens pessoais, de igrejas e de outras empresas não ligadas diretamente à dívida inicial demonstra a profundidade da investigação judicial sobre a gestão dos ativos do grupo.
A Origem da Dívida e a Luta Judicial de Fofoquito
A disputa judicial que levou à dívida milionária teve início há aproximadamente 15 anos. Everton Di Souza, conhecido como Fofoquito, acionou a Justiça para cobrar o pagamento de direitos autorais referentes a uma música utilizada pela Banda Mundial. Além disso, o jornalista reivindicava a remuneração devida pela direção e produção do documentário “De Menino Pobre a Apóstolo de Deus”, obra que narra a trajetória de Valdemiro Santiago. O reconhecimento judicial desses trabalhos reforça a legitimidade da cobrança.
Após uma vitória em primeira instância, em 2019, o jornalista chegou a receber 30% do valor total da dívida por meio de um acordo. No entanto, as parcelas seguintes deixaram de ser pagas, o que obrigou Fofoquito a retomar a ação judicial para buscar a integralidade dos valores devidos. Essa interrupção nos pagamentos foi um fator determinante para que a Justiça passasse a investigar a fundo a estrutura patrimonial do apóstolo e de suas entidades. A quebra do acordo demonstra a resistência em honrar o compromisso, intensificando a necessidade de uma intervenção judicial mais drástica.
Provas Concretas de Confusão Patrimonial e Grupo Econômico
A decisão judicial que autorizou a cobrança estendida a todo o grupo econômico de Valdemiro Santiago baseou-se em provas concretas que evidenciam a “confusão patrimonial”. Esses elementos foram fundamentais para a tese de que as entidades operavam como um único conglomerado, desrespeitando a separação legal entre diferentes pessoas jurídicas e o patrimônio pessoal.
Entre as principais provas destacadas no processo estão:
- A identidade de sócios e administradores entre a WS Music Ltda. e a Intertevê Serviços Ltda. Ambas as empresas possuem ingresso societário na mesma data e são geridas diretamente por Valdemiro Santiago e sua esposa, Francileia de Castro Gomes de Oliveira. Esta sobreposição de gestão indica uma falta de autonomia administrativa e financeira.
- O desvio de doações e dízimos arrecadados em cultos da Igreja Mundial do Poder de Deus. Esses recursos, destinados a uma das igrejas, eram direcionados para contas bancárias da Igreja Mundial Mais Que Vencedores por meio de chaves PIX e QR Code. Essa prática demonstra a movimentação de fundos entre as entidades religiosas sem a devida transparência e separação contábil.
- Uma confissão pública do próprio Valdemiro Santiago. Em entrevista a um jornal de grande circulação, o apóstolo declarou abertamente que “as coisas se misturam” e que utilizava recursos da venda de CDs musicais para investimentos agropecuários, como a compra de gado para pagar horários na televisão. Essa declaração, vinda diretamente do líder religioso, serviu como um poderoso indício de que a separação entre seus bens pessoais, os bens das empresas e os bens das igrejas não era rigorosamente observada.
O Que Está em Jogo: Accountability e Precedentes Legais
A manutenção da quebra da personalidade jurídica tem implicações de grande alcance. A partir de agora, não apenas a WS Music Ltda. responde pela dívida, mas também a Intertevê Serviços Ltda, o próprio Valdemiro Santiago, sua esposa Francileia de Castro Gomes de Oliveira, a Igreja Mundial do Poder de Deus e a Igreja Mundial Mais Que Vencedores. Essa abrangência garante que o jornalista Fofoquito tenha mais de uma frente para efetivar a cobrança do valor devido. A decisão estabelece um importante precedente sobre a accountability de líderes religiosos e suas organizações perante a lei civil, especialmente em casos de má gestão financeira ou tentativas de blindagem patrimonial.



