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Folha Jundiaiense

Fim da jornada 6×1 revela consequências ocultas para trabalhadores

PEC 221: Câmara Aprova Jornada 5×2 com Alerta de Aumento de Custos Trabalhistas de Quase 20%

A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221, que visa alterar a jornada de trabalho de 6×1 para 5×2. A mudança, apresentada como uma vitória para os trabalhadores, promete menos quatro horas de trabalho semanal e um dia adicional de folga, mantendo o mesmo salário. No entanto, economistas como **Fernando de Holanda Barbosa** e **Luiz Migliora** alertam para uma **armadilha econômica** oculta no texto, que pode gerar um impacto significativo nos custos das empresas, elevando-os em quase 20%.

Essa PEC, que estabelece a obrigatoriedade da jornada 5×2 para todo o país, ignora reflexos financeiros cruciais, principalmente para o setor produtivo. A aparente benesse da redução da jornada e do aumento do descanso sem alteração salarial esconde uma complexa equação que onera os empregadores de forma substancial.

O Custo Inesperado da PEC 221: Detalhes da Oneração Empresarial

A proposta da Câmara, embora bem-intencionada em tese, introduz mudanças profundas na estrutura de custos operacionais das empresas. A Hardnews conversou com um pequeno empresário que já opera com 44 horas semanais em cinco dias, de segunda a sexta, e folga nos sábados e domingos. Seu raciocínio inicial, alinhado ao discurso da PEC 221, era que a alteração para 40 horas e dois dias de folga não o afetaria, pois já concede os dois dias de descanso e mantém o salário.

Nossa equipe esclareceu: a PEC 221 impõe um custo adicional, mesmo para quem já oferece dois dias de folga. Atualmente, a legislação remunera apenas um dia de repouso semanal. Para empresas que condensam 44 horas em cinco dias de 8h48min diárias, o sábado, embora livre, não é pago como descanso remunerado. Com a PEC 221, ao reduzir a jornada para 40 horas (8 horas diárias de segunda a sexta), o sábado (ou outro dia) passa a ser o segundo **dia de repouso remunerado** obrigatório por lei.

Essa mudança gera, por si só, um **aumento de 9,1% no salário mensal** do empregado, pois a empresa passa a pagar dois dias de descanso onde antes pagava um. A isso, soma-se outro aumento já percebido por alguns empresários: a redução de 44 para 40 horas semanais com o mesmo salário eleva o custo da hora trabalhada em 10%. Ou seja, o salário de R$ 5.000,00, no exemplo do empresário, não só não se mantém, como se eleva substancialmente.

A soma desses dois fatores — o novo dia de descanso remunerado (9,1%) e o encarecimento da hora trabalhada (10%) — resulta em um aumento de **quase 20% nos salários-base** dos funcionários. Isso transforma um empregado que custava R$ 5.000,00 em um custo de quase R$ 6.000,00. A Constituição de 1988 proíbe a redução salarial, e a PEC 221 garante que a redução da jornada ocorra “com o mesmo salário”, solidificando esses novos patamares de custo.

Além do impacto direto no salário-base, os reflexos financeiros se amplificam ao considerar os **encargos sociais**. Sobre o novo salário de, por exemplo, R$ 6.000,00, incidem aproximadamente 102% em encargos como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias. Isso eleva o custo total mensal de um empregado para mais de R$ 12.000,00. Tal oneração, sem a devida transparência e debate, coloca em risco a saúde financeira de muitas empresas, especialmente as micro e pequenas, e pode ter consequências diretas na geração de empregos e na economia como um todo, impulsionando a **inflação**.

Muitos parlamentares, conforme o diálogo com o empresário, podem ter ignorado esses reflexos na aprovação da PEC 221, demonstrando a necessidade de uma análise mais profunda no Congresso Nacional.

O Contraponto: PEC 12/2026 e a Flexibilidade da Negociação Coletiva

Diante do cenário de custos elevados imposto pela PEC 221, surge no Senado Federal uma alternativa: a PEC 12/2026, de autoria do **senador Rogério Marinho**. Esta proposta adota uma abordagem fundamentalmente diferente, baseada na **negociação coletiva** e na liberdade das partes.

Ao invés de impor uma escala única e rígida para todo o país, como faz a PEC 221 com a obrigatoriedade da 5×2, a PEC 12/2026 permite que a redução da jornada de trabalho seja definida por meio da **livre negociação entre empregados e empregadores**, seja diretamente ou através de seus respectivos sindicatos. Isso possibilita um ajuste mais fino e realista, alinhando as necessidades dos trabalhadores com a capacidade e a realidade operacional de cada empresa ou setor.

A PEC 12/2026 não impõe aumentos de custos. Qualquer alteração na jornada ou na escala de trabalho é resultado de um acordo consensual. As partes podem reduzir a jornada de 44 para 40 horas, ou até menos, e escolher a escala que melhor se adapte à sua realidade produtiva: 6×1, 5×2, 12×36 (que alterna 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), ou outras configurações que façam sentido. Essa flexibilidade é crucial em um mercado de trabalho dinâmico e diversificado.

Essa proposta é considerada mais moderna porque acomoda as novas formas de trabalho impulsionadas pela tecnologia. Permite, por exemplo, a combinação de trabalho presencial e remoto, a adoção de mais de um dia de folga semanal sem o custo inesperado da PEC 221, e a personalização da jornada conforme as particularidades de cada atividade. A “bomba salarial” embutida na PEC 221 é desativada por essa abordagem negociada, que respeita as particularidades setoriais e regionais.

Segurança Jurídica e Alinhamento Global

A proposta de **negociação coletiva** contida na PEC 12/2026 não representa um risco à **segurança jurídica**, como alguns poderiam questionar. Pelo contrário, ela oferece um arcabouço para dar ainda mais solidez aos acordos de redução de jornada e escolha de escalas.

A Constituição de 1988 sempre permitiu que empregados e empregadores negociassem jornadas de trabalho inferiores a 44 horas semanais e compensações de horário, com a liberdade de definir os termos e a duração desses acordos. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro valoriza a **negociação coletiva**. A **Reforma Trabalhista de 2017** e a decisão do **Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1046** consolidaram a força e a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho. A PEC 12/2026, portanto, caminha na mesma direção, fortalecendo a autonomia das partes e o papel dos sindicatos, enquanto a PEC 221 adota o caminho oposto de imposição vertical.

Internacionalmente, a prática da flexibilidade e da negociação em torno da jornada de trabalho é a norma. Em aproximadamente **190 países**, incluindo o Brasil, as relações de trabalho são ajustadas por meio de acordos, sem a necessidade de imposições legais rígidas sobre a escala. No próprio Brasil, a **jornada média de trabalho** tem diminuído consistentemente ano após ano, atualmente fixada em 38,4 horas por semana, sem que nenhuma escala específica tenha sido tornada compulsória por lei.

Essa abordagem permite que o país avance na modernização das **relações trabalhistas**, sem sacrificar a competitividade das empresas ou gerar desemprego por meio de aumentos de custos imprevistos e insustentáveis. É um caminho que busca um equilíbrio entre a proteção do trabalhador e a viabilidade econômica do empregador.

Por Que o Senado Precisa Agir: Impacto para o Futuro do Trabalho

O debate entre a PEC 221 e a PEC 12/2026 expõe uma encruzilhada crucial para o futuro do trabalho no Brasil. A decisão do **Senado Federal** de como proceder com a PEC 221 e a PEC 12/2026 terá **consequências práticas** de longo alcance para milhões de trabalhadores e empresas.

O mais prudente e sensato, conforme apontam especialistas, é que o Senado **devolva a PEC 221 à Câmara dos Deputados**. Essa medida permitiria que o texto fosse reavaliado, desarmando as “armadilhas” econômicas que a proposta contém. Simultaneamente, o Senado teria a oportunidade de se dedicar ao debate e ao aperfeiçoamento da PEC 12/2026.

O que está em jogo é a capacidade do Brasil de promover uma redução de jornada que seja, ao mesmo tempo, benéfica para o trabalhador e sustentável para a economia. Uma imposição rígida e onerosa, como a da PEC 221, arrisca aprofundar a crise de desemprego, frear investimentos e comprometer a competitividade das empresas brasileiras no cenário global, elevando os custos de produção e, consequentemente, a **inflação**.

A PEC 12, por outro lado, abre caminho para que a redução da jornada e a escolha de escalas ocorram de forma negociada, respeitando a Constituição Federal e, mais importante, ouvindo e atendendo às necessidades reais de **empregados e empregadores**. Optar pela flexibilidade e pela negociação é o caminho mais realista para modernizar as relações de trabalho no país e assegurar um futuro mais próspero e equilibrado para todos os envolvidos.

Contexto

A discussão sobre a jornada de trabalho no Brasil é antiga, mas ganha urgência com o avanço tecnológico e as novas dinâmicas do mercado. Propostas legislativas que visam alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou a própria Constituição geram intenso debate sobre os limites entre a proteção do trabalhador e a sustentabilidade econômica das empresas, impactando diretamente o ambiente de negócios e a geração de empregos no país.

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