A Câmara dos Deputados se posiciona diante de um debate crucial sobre os limites da liberdade de expressão e religiosa no Brasil. Na última segunda-feira, 14 de agosto, as deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Jack Rocha (PT-ES) protocolaram uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 896/2023 com um objetivo claro: garantir que manifestações misóginas não encontrem respaldo em convicções de qualquer natureza.
A proposta busca explicitar que argumentos baseados em crenças religiosas, filosóficas, científicas, acadêmicas ou políticas não podem afastar a responsabilização legal por atos que configurem discriminação ou discurso de ódio contra mulheres. A iniciativa visa fortalecer a proteção feminina e coibir o uso de preceitos constitucionais como escudo para a propagação de misoginia.
Emenda ao PL 896/2023: Sem Salvo-Conduto para a Misoginia
A emenda apresentada pelas parlamentares altera diretamente o texto do PL 896/2023. Seu foco é estabelecer, de forma inequívoca, que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa “não constituem causa de exclusão da ilicitude, de atipicidade ou de isenção de responsabilidade”. Este dispositivo legal aplica-se quando a conduta, por seu “conteúdo, contexto, finalidade ou efeitos”, se enquadrar nos crimes já previstos pela legislação brasileira.
Na prática, a medida significa que um ato ou fala, se caracterizado como misógino, discriminatório ou de incitação ao ódio contra mulheres, não poderá ser justificado sob o argumento de que foi proferido em nome de uma convicção. A “exclusão da ilicitude” é um conceito jurídico que anula o caráter criminoso de uma conduta, enquanto a “atipicidade” significa que o ato não se encaixa na descrição de um crime. A “isenção de responsabilidade”, por sua vez, livra o autor da punição. A emenda das deputadas visa eliminar qualquer possibilidade de que essas defesas sejam aplicadas em casos de misoginia sob o pretexto de liberdades individuais.
A iniciativa das deputadas Erika Hilton, uma das principais vozes na defesa dos direitos LGBTQIA+ e das mulheres, e Jack Rocha, também atuante na pauta de gênero, reflete a urgência em fechar brechas legais que podem ser instrumentalizadas para perpetuar a discriminação. Ambas as parlamentares têm histórico de atuação firme na defesa dos direitos humanos e na promoção da igualdade.
A Relevância da Emenda: Impedindo o Uso Abusivo de Direitos
A justificativa detalhada que acompanha a emenda ressalta a intenção de impedir o uso indevido de direitos constitucionais para validar práticas discriminatórias. “A liberdade de expressão, de manifestação do pensamento, de convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política não pode ser invocada como fundamento para afastar a incidência da Lei quando a conduta configurar discriminação, preconceito, incitação ou prática de atos de misoginia”, afirma o documento.
Este trecho é crucial porque estabelece uma barreira explícita contra a interpretação de que qualquer forma de expressão está automaticamente protegida. Em um cenário onde a polarização e a disseminação de discursos de ódio são crescentes, especialmente no ambiente digital, a clareza legislativa torna-se fundamental para a proteção de grupos vulneráveis.
As parlamentares defendem que nem a liberdade de expressão nem a liberdade religiosa possuem um “caráter absoluto”. Essa ponderação é uma pedra angular na jurisprudência brasileira, amplamente consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento dominante é que esses direitos fundamentais devem ser exercidos em harmonia com outros princípios constitucionais, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana, não podendo servir de pretexto para violá-los.
O Posicionamento do Supremo Tribunal Federal e a Colisão de Direitos
Para sustentar a proposta, as deputadas fundamentam a emenda em diversas decisões do STF. O documento cita precedentes da mais alta corte do país que reiteram que discursos discriminatórios, especialmente quando dirigidos a grupos vulneráveis, não gozam da proteção da liberdade de expressão. O STF tem consistentemente defendido que a liberdade de expressão não pode ser um “escudo” para práticas que desrespeitem a dignidade humana ou incitem a violência e o preconceito.
Este alinhamento com a jurisprudência do STF confere robustez jurídica à emenda, indicando que ela busca codificar em lei um entendimento já pacificado pelo Judiciário. A Constituição Federal, ao mesmo tempo em que garante a liberdade religiosa e de pensamento, impõe a convivência desses direitos com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, que são pilares da República brasileira.
O debate sobre a colisão de direitos é complexo e contínuo, mas a perspectiva consolidada é que nenhum direito é ilimitado. A fronteira para a restrição de uma liberdade individual é traçada no ponto em que ela começa a cercear ou violar os direitos de outro indivíduo ou grupo. No caso da misoginia, a liberdade de expressão não pode justificar a depreciação, a discriminação ou a incitação ao ódio contra mulheres.
Impacto Prático e O Que Está em Jogo para a Sociedade
A aprovação desta emenda teria um impacto significativo no combate à misoginia no Brasil. Em primeiro lugar, ela oferece maior segurança jurídica para as vítimas de atos misóginos, que muitas vezes enfrentam a dificuldade de provar a intenção discriminatória ou se deparam com defesas que invocam direitos fundamentais de forma distorcida. Com a alteração, a aplicação da lei seria mais direta e menos suscetível a interpretações que beneficiem os agressores.
Em segundo lugar, a medida envia uma mensagem clara à sociedade de que a misoginia não será tolerada e que a busca por direitos não pode se sobrepor à proteção da dignidade feminina. Isso pode influenciar o debate público, moldar comportamentos e, a longo prazo, contribuir para uma cultura de maior respeito e igualdade.
A luta por direitos das mulheres é um processo contínuo e multifacetado, que exige avanços legislativos, conscientização social e fiscalização rigorosa. A emenda ao PL 896/2023 representa um desses avanços, buscando solidificar o entendimento de que a proteção contra a discriminação e o ódio não pode ser relativizada por quaisquer convicções. A mensagem final das parlamentares é incisiva: “A liberdade de expressão e a liberdade religiosa não podem ser invocadas como salvo-conduto para a propagação de discursos discriminatórios ou de ódio”.