O alto endividamento das famílias brasileiras impulsiona uma corrida por inovação no comércio virtual, que agora adota estratégias financeiras complexas para viabilizar compras. Com o limite dos cartões de crédito dos consumidores cada vez mais comprometido, empresas, especialmente em segmentos de alto tíquete médio como cursos, mentorias e infoprodutos, expandem as opções de pagamento, introduzindo modalidades como o boleto parcelado, Pix no crédito e o parcelamento no cartão sem comprometer o limite.
Esta transformação reflete uma nova realidade econômica e acompanha a evolução dos meios de pagamento no Brasil. Dados recentes, divulgados pelo Banco Central, revelam a consolidação da liderança do Pix, que respondeu por impressionantes 54,7% de todas as transações de pagamento realizadas no segundo semestre de 2025. O sistema contabilizou 42,9 bilhões de operações no período, evidenciando sua preferência nacional.
Apesar da ascensão do Pix, os cartões de crédito, débito e pré-pago mantêm uma participação relevante no cenário financeiro, totalizando 30,4% das transações e somando 23,8 bilhões de operações no mesmo período. O número de cartões de crédito ativos atingiu a marca de 253,8 milhões até o final do segundo semestre de 2025, um dado que sublinha a vasta penetração deste meio de pagamento no cotidiano dos brasileiros.
Este cenário de forte utilização de crédito convive com uma renda familiar pressionada e juros elevados, elementos que, juntos, exacerbam o desafio do limite de cartão de crédito já utilizado em compras parceladas. Nesse contexto econômico adverso, o crédito alternativo surge como uma solução vital, funcionando como uma extensão da capacidade de consumo para milhões de brasileiros, mantendo o fluxo comercial ativo.
A Nova Dinâmica do Crédito: Empresas Assumem Riscos Bancários
A expansão das modalidades alternativas de pagamento, embora amplie o acesso ao consumo, impõe às empresas um novo e complexo papel. Historicamente reservado a instituições financeiras, a concessão de crédito, a avaliação do risco de inadimplência e a prevenção do superendividamento do consumidor agora passam a ser responsabilidades diretas dos varejistas e prestadores de serviços.
Reinaldo Boesso, CEO e cofundador da fintech TMB, explica que esta mudança emergiu da dificuldade que muitos consumidores enfrentam para finalizar uma compra, mesmo possuindo renda suficiente para novas parcelas. “Existe demanda e intenção de compra, mas muitas vezes a transação não acontece porque o consumidor não quer comprometer o limite do cartão ou simplesmente não tem limite disponível. O mercado precisou adaptar os meios de pagamento à realidade financeira do brasileiro”, afirma Boesso.
Ao oferecerem modalidades próprias de parcelamento, as empresas transcendem sua função tradicional de vendedoras. Elas passam a atuar como verdadeiras instituições financeiras, exigindo uma reestruturação interna significativa. Este novo perfil demanda investimentos robustos em tecnologia avançada para análise de crédito minuciosa, sistemas eficazes de prevenção a fraudes, eficientes mecanismos de cobrança e uma gestão de recebíveis apurada.
A necessidade desses investimentos é crítica para garantir que o incremento nas vendas não seja ofuscado pelo crescimento da inadimplência. Boesso alerta: “Não se trata apenas de oferecer mais uma forma de pagamento. É necessário construir uma infraestrutura financeira capaz de avaliar riscos e preservar a saúde da operação. Caso contrário, o aumento das vendas pode ser rapidamente anulado pelas perdas com inadimplência”.
Mesmo com os desafios inerentes, este modelo de crédito próprio ganha terreno rapidamente, especialmente em nichos como produtos digitais, cursos online, mentorias e serviços de alto valor agregado. Nestes segmentos, muitos consumidores optam por preservar o limite do cartão para outras despesas essenciais ou simplesmente já não dispõem de crédito convencional disponível, encontrando nas novas alternativas a chave para concretizar suas compras e investimentos.
Crédito Responsável: Deveres Legais e Proteção ao Consumidor
O avanço das modalidades de crédito direto, embora promissor para o comércio, eleva as responsabilidades jurídicas das empresas. A advogada Elide Bezerra de Lima, do PG Advogados, ressalta que operações como o boleto parcelado e outras formas de financiamento próprio são, legalmente, operações de crédito. Consequentemente, elas se submetem integralmente às rigorosas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
A legislação é clara: “O fornecedor não pode simplesmente oferecer crédito porque o consumidor ficou sem limite no cartão”, explica Bezerra. A lei impõe a obrigatoriedade de uma concessão responsável de crédito, que inclui a análise criteriosa da capacidade de pagamento do cliente e a utilização de todas as informações financeiras disponíveis sobre ele. Este procedimento visa proteger o consumidor de dívidas insustentáveis.
Na prática, isso significa que as empresas são compelidas a investigar e avaliar a renda do consumidor, seu histórico de pagamento e outros elementos relevantes. Tais dados são cruciais para demonstrar que o cliente realmente terá condições de honrar as parcelas assumidas, mitigando o risco de um novo superendividamento. A omissão dessa análise pode gerar sérias consequências legais para o fornecedor.
A especialista também adverte que o crescimento destas novas modalidades de crédito aumenta a necessidade de uma atenção redobrada ao acúmulo de diferentes linhas de crédito. Um único consumidor pode, hoje, manter múltiplas obrigações: parcelas no cartão, boletos parcelados, Pix no crédito, empréstimos pessoais e financiamentos diversos. Essa multiplicidade pode levar ao comprometimento da renda sem que o indivíduo perceba a dimensão total de suas dívidas, caindo na armadilha do superendividamento.
Caso o superendividamento ocorra, consumidores considerados de “boa-fé” têm a possibilidade de acionar os mecanismos previstos na legislação. Eles podem buscar a renegociação de todas as suas dívidas em um plano judicial unificado, assegurando a preservação do chamado mínimo existencial – uma parte da renda que garante as necessidades básicas. Este plano de renegociação pode se estender por um período de até cinco anos, conforme detalha a advogada.
Adicionalmente, se ficar comprovado que uma empresa concedeu crédito sem observar os critérios mínimos de avaliação financeira exigidos pela lei, a Justiça pode intervir. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de rever encargos, reduzir juros e até mesmo determinar novas condições para o pagamento da dívida, protegendo o consumidor e responsabilizando o fornecedor pela concessão irresponsável.



