O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto crucial para derrubar trechos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que conferia aos conselhos regionais a autoridade para interditar cursos e campos de estágio de medicina. O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Corte, tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (21). A decisão visa proteger a autonomia das universidades, garantindo que suas atividades educacionais não sofram interferências administrativas diretas de órgãos de classe, redefinindo as competências de cada esfera na fiscalização da educação médica brasileira.
Este movimento jurídico, se consolidado pela maioria dos ministros, representa um ponto de inflexão na relação entre a liberdade pedagógica das instituições de ensino superior e o poder regulatório dos conselhos profissionais. A intenção é demarcar os limites de atuação, focando a ação dos conselhos na fiscalização da prática ética e técnica individual, e não na interdição de estruturas educacionais.
Flávio Dino e os Pilares da Autonomia Universitária no Ensino Médico
Em seu parecer, o ministro Flávio Dino argumenta que o Conselho Federal de Medicina (CFM), ao editar a resolução contestada, invadiu uma área que não lhe compete. Segundo o ministro, a tentativa do CFM de regulamentar temas pertinentes à organização e ao funcionamento do ensino superior ultrapassa os limites de sua atribuição legal, que se restringe, primariamente, à ética e disciplina profissional da medicina.
Dino ressalta que a autonomia das faculdades, garantida constitucionalmente, deve ser protegida contra deliberações unilaterais de conselhos profissionais, especialmente quando estas avançam sobre aspectos pedagógicos, financeiros ou de infraestrutura das instituições. O ministro explica que as sanções previstas em lei para os conselhos de medicina são de natureza pessoal, focadas na conduta do profissional. Assim, a atribuição de poder para o fechamento de instituições de ensino ou de seus campos de estágio configura uma clara extrapolação de poder oficial.
A prerrogativa de avaliar e, se necessário, interditar cursos ou instituições de ensino superior pertence ao Ministério da Educação (MEC) e a outros órgãos com competência específica sobre a educação e a saúde pública, como a Vigilância Sanitária. O voto de Dino reafirma a separação de esferas, evitando que entidades reguladoras de uma profissão específica assumam um papel de controle institucional sobre o sistema educacional.
A Defesa do CFM: Segurança do Paciente Acima de Tudo
Em sua manifestação junto ao STF, o CFM apresentou argumentos que enfatizam a necessidade de suas regras para assegurar a segurança dos pacientes atendidos em ambientes de ensino, como hospitais-escola. A entidade profissional sustenta que o ato médico, mesmo quando realizado por um estudante sob supervisão, mantém sua natureza técnica e, portanto, deve ser submetido à rigorosa fiscalização do conselho.
Para o CFM, é dever da entidade paralisar atividades que, devido a deficiências na infraestrutura, inadequação da supervisão ou outras irregularidades, representem risco potencial à população. O órgão defende que a interdição ética não se dirige à faculdade como um todo, mas sim à prática médica irregular ou ao ambiente deficiente identificado naquele local específico de estágio. O conselho também afirmou que as medidas de interdição são comunicadas ao Ministério da Educação para que as providências acadêmicas correspondentes sejam implementadas, indicando uma intenção de colaboração.
Esta linha de defesa demonstra a preocupação central do CFM em manter a qualidade da formação médica e a proteção da saúde pública, enxergando a interdição como um instrumento indispensável para coibir práticas que possam comprometer a integridade dos pacientes. O confronto se instala na definição de qual órgão possui a autoridade final para determinar a suspensão das atividades educacionais ligadas à prática médica.
Consequências Práticas para Faculdades e Fiscalização Médica
Caso o voto do ministro Flávio Dino seja confirmado pela maioria do STF, o cenário para as faculdades e para os conselhos regionais de medicina sofrerá uma importante alteração. Os conselhos manterão sua prerrogativa de fiscalizar as atividades de estágio, identificando irregularidades na infraestrutura ou na qualidade do ensino prático.
No entanto, a mudança mais significativa reside na perda do poder de fechamento direto desses campos de estágio. Ao invés de interditar, os fiscais dos conselhos deverão, após a constatação de irregularidades, notificar os órgãos competentes que possuem a autoridade legal para aplicar sanções administrativas. Entre esses órgãos estão o Ministério da Educação (MEC), que supervisiona e avalia as instituições de ensino superior, e a Vigilância Sanitária, que pode intervir em questões de infraestrutura e saúde pública em ambientes hospitalares e de atenção primária.
Este novo arranjo exige maior coordenação entre as diferentes esferas governamentais e profissionais. A responsabilidade por ações de interdição institucional recai sobre os órgãos de governo, que devem atuar com celeridade diante das notificações dos conselhos. Para as faculdades, a medida representa maior segurança jurídica, pois as sanções institucionais só poderão ser aplicadas por autoridades com a devida competência educacional ou sanitária. Adicionalmente, o voto de Dino derrubou a proibição de que coordenadores participem de estágios para alunos vindos do exterior, restrição considerada discriminatória e prejudicial à liberdade de contratação das faculdades, o que pode favorecer a internacionalização da educação médica no Brasil.
Exigências Mantidas: A Inflexível Necessidade do Coordenador Médico
Apesar de promover importantes limitações no poder de interdição dos conselhos, o voto do ministro Flávio Dino preservou uma exigência crucial da resolução do CFM: a obrigatoriedade de que os coordenadores dos cursos de medicina sejam médicos devidamente registrados no conselho regional da localidade onde a instituição está situada. Esta condição é considerada fundamental para a salvaguarda da qualidade e da ética no ensino médico.
O ministro reconhece que é indispensável que o responsável técnico pelas atividades de aprendizado prático esteja diretamente vinculado e responda aos aspectos éticos e técnicos do atendimento médico perante a categoria profissional. Dessa forma, a figura do coordenador permanece como o elo central entre o ensino teórico-prático e a rigorosa observância das normas éticas da profissão durante o internato e os estágios, garantindo que os futuros médicos sejam formados com a devida responsabilidade e padrão de excelência exigido pela sociedade e pela profissão.



