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Folha Jundiaiense

Dino exige plano contra incêndios do governo em prazo de 10 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de dez dias para que o governo federal e os estados da Amazônia Legal apresentem seus planos de combate a um provável aumento nos incêndios florestais. A medida, tomada pelo ministro Flávio Dino nesta segunda-feira, visa conter os efeitos do fenômeno climático El Niño, cuja intensidade elevada é esperada para o segundo semestre de 2026.

A determinação de Dino responde à iminência de eventos climáticos extremos no Brasil. O El Niño, caracterizado pelo aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico, altera padrões de chuva e temperatura globalmente, com reflexos severos sobre biomas como a Amazônia.

Uma nota técnica conjunta do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), divulgada este mês, embasa a decisão do ministro. O documento projeta uma estação seca mais longa, temperaturas acima da média e baixa umidade relativa do ar. Essas condições favorecem a ocorrência e propagação de incêndios na região.

Precedentes históricos reforçam a preocupação. Em 2015, ano de El Niño intenso, a incidência de fogo na Amazônia Legal subiu cerca de 36% comparado à média dos doze anos anteriores. A expectativa é de um cenário similar ou pior.

O ministro exige que os executivos federal e estaduais detalhem as providências de planejamento e preparação. Isso inclui, mas não se limita a, alocação de recursos, mobilização de equipes de brigadistas, ações preventivas e sistemas de monitoramento aprimorados, caso as projeções se confirmem.

Ameaça Climática Pede Respostas Rápidas

A preocupação com a capacidade de resposta não é nova. Em reunião de abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou inquietude com a insuficiência de capital humano, especialmente servidores e meteorologistas, no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). Este órgão é vital para a emissão de alertas precoces e a coordenação de ações mitigadoras.

Um aumento descontrolado de incêndios na Amazônia Legal traria consequências devastadoras. Além da perda de biodiversidade e do avanço do desmatamento, a fumaça afetaria a saúde pública em diversas cidades, provocando problemas respiratórios. Economias locais seriam impactadas, desde a agricultura familiar até cadeias produtivas maiores, e a imagem internacional do Brasil, já sob escrutínio ambiental, sofreria novos abalos.

A pressão climática é um fator que se soma a vetores históricos de desmatamento. A combinação de secas severas com ações humanas, como queimadas ilegais para abertura de pasto, cria um cenário explosivo. A janela para agir é curta.

O Papel do STF na Fiscalização Ambiental

Flávio Dino atua como relator de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que já resultou em determinações do Supremo para que o governo tomasse medidas robustas de combate à alta expressiva de incêndios florestais no país. A ação foi iniciada diante do recrudescimento das queimadas, principalmente durante a gestão anterior.

A decisão de Dino, portanto, não é um fato isolado. Ela se insere em um contexto de supervisão contínua do STF sobre as políticas ambientais do Executivo. O tribunal busca assegurar que as providências adotadas sejam de fato suficientes para enfrentar o problema.

O prazo de dez dias coloca a União e os estados amazônicos sob escrutínio direto. As propostas apresentadas serão avaliadas quanto à sua exequibilidade e eficácia. O objetivo final é evitar uma crise ambiental de grandes proporções e proteger um dos biomas mais estratégicos do planeta.

Contexto

O El Niño é um fenômeno climático natural com impactos globais, mas no Brasil, historicamente, ele intensifica secas na Amazônia e no Nordeste, enquanto provoca chuvas mais fortes no Sul. A recorrência e a intensificação desses eventos extremos, potencializadas pelas mudanças climáticas, elevam a urgência de planos de contingência robustos. O papel do Judiciário, em especial do STF, tem se expandido para monitorar e exigir o cumprimento de políticas públicas ambientais, diante da percepção de falhas ou insuficiências na ação dos poderes Executivo e Legislativo, especialmente em temas de grande repercussão e impacto social e ambiental.

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