Um novo capítulo na legislação brasileira busca coibir a exploração da fé e da confiança pública. O Projeto de Lei (PL) 3.128/2026, apresentado em 16 de junho de 2026 na Câmara dos Deputados, propõe um endurecimento significativo das penalidades para indivíduos que cometem crimes ao se passar por pastores de instituições religiosas. A iniciativa, de autoria do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), visa proteger cidadãos e a integridade de entidades de fé contra a ação de criminosos que se valem de uma identidade falsa para praticar delitos.
A medida, se aprovada, insere uma nova agravante no sistema penal, reconhecendo a especial reprovabilidade de crimes praticados sob o manto da liderança religiosa fraudulenta. Este passo legislativo responde a uma crescente preocupação social com a manipulação da boa-fé, buscando restaurar a confiança em um setor vital da sociedade.
O Que Muda no Código Penal com o PL 3.128/2026
A essência do PL 3.128/2026 reside na alteração do artigo 61 do Código Penal brasileiro. Este artigo lista as circunstâncias agravantes genéricas de um crime, que são fatores que, embora não alterem a natureza do delito, aumentam a pena base aplicada. Com a proposta de Monteiro Pai, o texto legal passará a incluir como agravante o fato de o criminoso ter cometido o delito “fazendo-se passar por pastor de instituição religiosa”.
Esta mudança tem implicações diretas na dosimetria da pena. Quando uma circunstância agravante é reconhecida pelo juiz, a pena pode ser aumentada acima do mínimo legal, refletindo a maior reprovabilidade da conduta. Isso significa que, um indivíduo que cometer, por exemplo, um estelionato ou um abuso sexual, e for comprovado que utilizou a falsa identidade de pastor para facilitar o crime, enfrentará uma pena mais severa do que se o mesmo delito fosse cometido sem essa condição específica.
A Proteção da Confiança Pública
A justificativa do deputado Roberto Monteiro Pai para a criação do PL 3.128/2026 foca na proteção da confiança que a figura do líder religioso inspira. Em muitas comunidades, pastores e outras autoridades religiosas exercem um papel de grande prestígio e credibilidade, sendo vistos como conselheiros e guias morais. Criminosos, ao se apropriarem dessa imagem, exploram uma vulnerabilidade social profunda.
Monteiro Pai é enfático ao destacar este ponto. “A confiança que essa posição produz nas demais pessoas abre espaço para tentativas de dela se valer como instrumento do crime”, afirma o parlamentar. Esta exploração da fé e da boa-fé das pessoas não apenas causa danos materiais e morais às vítimas, mas também corrói a base da confiança comunitária. O projeto busca, assim, dissuadir aqueles que veem na fé alheia uma oportunidade para a prática criminosa, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção dos cidadãos.
A Racionalidade por Trás da Proposta: Além da Punição Individual
A proposta legislativa não visa apenas punir mais severamente os indivíduos que se passam por pastores para cometer crimes, mas também serve a propósitos mais amplos. Um dos pilares da justificativa é a necessidade de distinguir a conduta criminosa individual da responsabilidade das instituições religiosas e seus líderes legítimos. O deputado faz questão de sublinhar que o Projeto de Lei 3.128/2026 não pretende responsabilizar pastores ou outras autoridades religiosas por crimes cometidos por terceiros.
A legislação atual já prevê punições para quaisquer cidadãos, incluindo autoridades religiosas, que cometam crimes. “As autoridades religiosas são também pessoas e, como tais, erram e praticam crimes, devendo sujeitar-se à lei como quaisquer cidadãos”, declara Monteiro Pai. A relevância desta distinção é crucial: a agravante se aplica estritamente a quem se traveste da função religiosa para delinquir, não ao pastor que, em sua identidade verdadeira, venha a cometer um crime. A diferenciação é fundamental para evitar generalizações e garantir que a lei atue de forma precisa sobre o problema da falsa identidade religiosa.
A Imagem das Instituições Religiosas e o Combate aos Falsos Religiosos
Além da proteção às vítimas, o PL 3.128/2026 reconhece o impacto negativo que a ação de falsos pastores tem sobre a imagem e a credibilidade das próprias instituições religiosas. Quando criminosos utilizam a roupagem da fé para enganar e manipular, a percepção pública sobre todas as organizações e seus líderes legítimos pode ser severamente abalada. A perda de credibilidade pode resultar na diminuição da participação, do apoio e até mesmo na estigmatização de comunidades de fé inteiras.
Na avaliação do autor, a conduta de se passar por pastor para cometer crimes é particularmente reprovável. “Travestir-se de pastor para cometer crimes é uma atitude particularmente sórdida”, argumenta o deputado. Essa afirmação ressalta o caráter vil de quem abusa de um símbolo de esperança e guia espiritual para fins escusos. O projeto, portanto, surge também como uma ferramenta para ajudar a resguardar a reputação das instituições religiosas sérias e a diferenciar o verdadeiro do falso, chamando a atenção para o problema dos falsos religiosos que atuam em diversas esferas da sociedade.
Outro ponto crucial do projeto é a sua universalidade: a agravante proposta será aplicada independentemente da denominação religiosa. Este aspecto garante que a lei seja imparcial e abranja todas as manifestações de fé, focando na conduta criminosa e na exploração da boa-fé das pessoas, e não em qualquer religião específica. O objetivo claro é punir severamente quem se aproveita dessa boa-fé e, ao mesmo tempo, promover uma discussão mais ampla e uma maior conscientização sobre a existência e os perigos representados pelos falsos religiosos.
Os Próximos Passos do PL 3.128/2026 no Legislativo
Após sua apresentação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.128/2026 inicia sua tramitação pelas comissões temáticas da Casa. Atualmente, a proposta aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A CCJC é um colegiado de extrema importância no processo legislativo, sendo responsável por analisar a constitucionalidade, legalidade e juridicidade de todas as proposições.
O relator designado terá a tarefa de elaborar um parecer sobre o projeto, que poderá recomendar sua aprovação, rejeição ou a apresentação de emendas. A análise da CCJC é um filtro essencial para garantir que a proposta esteja em conformidade com a Constituição Federal e as demais leis do país. Se aprovado nesta comissão, o PL 3.128/2026 seguirá para outras comissões, conforme o tema, e posteriormente para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A aprovação em todas as etapas na Câmara o encaminha para o Senado Federal, onde seguirá um rito semelhante antes de ser sancionado ou vetado pela Presidência da República.



