A Lei 15.402/2026, conhecida como **Lei da Dosimetria**, encontra-se no centro de um embate entre os Poderes da República. A **Câmara dos Deputados** e o **Senado Federal** defenderam nesta segunda-feira (18) a constitucionalidade da legislação perante o **Supremo Tribunal Federal (STF)**. As duas Casas argumentam pela ampla liberdade do legislador para definir a **política criminal** do país, rechaçando a interferência judicial em escolhas políticas. A controvérsia se aprofunda após o ministro **Alexandre de Moraes** suspender os efeitos da norma até que a Corte analise sua validade, reacendendo o debate sobre a separação e os limites de atuação dos poderes no Brasil.
Em suas manifestações ao STF, a Advocacia do Senado foi enfática: “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo **Congresso Nacional**, ou por entender que outras soluções seriam mais adequadas”. A declaração sublinha a defesa da autonomia parlamentar em pautar o sistema de justiça criminal, uma prerrogativa fundamental do Poder Legislativo. O impasse jurídico e político gera incerteza sobre a aplicação de uma lei que visa, segundo seus defensores, a readequação das penas e regimes de cumprimento de condenações.
Entenda a Tramitação da Lei da Dosimetria e o Veto Presidencial
A **Lei da Dosimetria** tem um histórico recente de intensa disputa entre o Executivo e o Legislativo. Aprovada pelo **Congresso Nacional** em **dezembro de 2025**, a proposta enfrentou um veto integral do presidente **Luiz Inácio Lula da Silva (PT)** em **8 de janeiro** do ano corrente. O veto presidencial é um mecanismo de controle do Executivo sobre o Legislativo, permitindo que o presidente da República recuse total ou parcialmente um projeto de lei que considera inoportuno ou inconstitucional. No entanto, o Congresso possui a prerrogativa de derrubar esse veto, demonstrando sua força legislativa.
Foi exatamente isso que ocorreu. Os parlamentares **derrubaram o veto presidencial** no final de **abril**, revalidando a vontade do Legislativo e sobrepondo-se à objeção do Executivo. A Lei 15.402/2026 foi então promulgada pelo presidente do Congresso, **Davi Alcolumbre (União-AP)**, na última sexta-feira (8), e posteriormente publicada no Diário Oficial da União (DOU), sem a assinatura do chefe do Executivo. Este ato de promulgação por Alcolumbre é protocolar quando um veto é derrubado, assegurando que a lei entre em vigor, apesar da objeção inicial do Presidente da República.
A Intervenção do STF e a Suspensão Cautelar de Moraes
A publicação da lei não encerrou a controvérsia. Diversas entidades e bancadas políticas imediatamente recorreram ao **Supremo Tribunal Federal** para questionar sua validade. A **Associação Brasileira de Imprensa (ABI)**, a federação **PSOL-Rede**, o **PDT** e a federação **PT, PCdoB e PV** pediram a suspensão imediata da dosimetria, alegando possíveis inconstitucionalidades e impactos negativos na política de segurança pública. Essas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) são os instrumentos cabíveis para contestar leis perante a Corte Suprema e são frequentemente usadas em temas de grande repercussão nacional.
O ministro **Alexandre de Moraes** foi sorteado relator das ações e, em uma decisão monocrática, **suspendeu os efeitos da regra** até que o mérito seja analisado pelo plenário do STF. A medida cautelar de Moraes acendeu um sinal de alerta no Congresso, pois a suspensão impede a aplicação imediata da lei e de seus novos critérios de dosimetria penal. O ministro também solicitou informações detalhadas ao Congresso, procedimento padrão para embasar a análise da constitucionalidade da legislação e dar voz aos Poderes envolvidos.
O Argumento da Soberania Legislativa na Política Criminal
Tanto a Câmara quanto o Senado fundamentam sua defesa em um pilar central da Constituição de 1988: a prerrogativa do legislador de formular a **política criminal**. Segundo as manifestações enviadas ao STF, a Carta Magna não estabelece um “mandado de maximização punitiva”, ou seja, não exige que o Estado adote sempre as medidas mais severas. Pelo contrário, o Parlamento pode, de forma legítima, **recalibrar penas** e **regimes executórios** em busca de proporcionalidade e pacificação social, adaptando a legislação à realidade social.
Esta recalibragem tem **consequências diretas** para o sistema penal e para os cidadãos. A mudança nos critérios de dosimetria e execução penal pode afetar desde o cálculo de sentenças até a progressão de regime de cumprimento de pena. Uma legislação que visa a diminuição da severidade, nos termos propostos, busca **aliviar a superlotação carcerária** e promover a **ressocialização**, alinhando o direito penal aos princípios de dignidade humana, sem gerar impunidade, segundo os legisladores. Isso impacta diretamente o dia a dia dos presídios e a vida de pessoas condenadas.
O Senado reforçou que a Corte não deve se imiscuir no mérito das escolhas políticas do Legislativo. “Sem entrar no mérito político da conveniência da lei, desbordando dos limites institucionais do controle judicial de constitucionalidade, não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, ressaltou a Casa. Este trecho é crucial, pois aponta para a distinção entre a análise política (cabível ao Congresso) e a análise constitucional (cabível ao STF), defendendo que o STF não pode substituir o Legislativo em suas opções de política pública.
Durante a votação para derrubar o veto, o presidente do Senado, **Davi Alcolumbre**, declarou a prejudicialidade parcial do veto para evitar uma sobreposição com a **Lei Antifacção**, que já havia disciplinado de forma mais rígida alguns pontos da progressão de regime. A decisão de Alcolumbre foi alvo de questionamentos, mas o Senado refutou todas as alegações contra a tramitação, apontando que a medida estava de acordo com o regimento interno da Casa. Isso demonstra uma preocupação em evitar conflitos normativos, ajustando a nova lei a legislações preexistentes mais severas.
Câmara Rechaça “Disputa entre os Poderes” e Defende Amadurecimento Legislativo
A **Câmara dos Deputados**, por sua vez, também enviou sua defesa ao STF, enfatizando que a Lei da Dosimetria não configura uma “disputa entre os Poderes”. A Casa afirmou que o projeto, que teve origem como “PL da Anistia”, passou por **amplo debate e amadurecimento ao longo de anos**, não sendo “fruto de decisão precipitada”. Essa declaração busca deslegitimar a percepção de que a lei seria uma reação política ou uma medida impensada, sublinhando a seriedade e o tempo dedicados ao processo legislativo.
A Advocacia da Câmara pontuou que as reformas no sistema punitivo não são “reações ao Judiciário ou disputa entre os Poderes”, mas sim **respostas do direito legislado à realidade da sociedade**. Este ponto é vital para entender a perspectiva legislativa: o Congresso se vê como o intérprete da vontade popular e o responsável por adaptar as leis às necessidades e desafios sociais, incluindo a complexidade do sistema prisional e a busca por um modelo de justiça mais eficaz e humano.
“Não há incompatibilidade entre a proteção do Estado Democrático de Direito e a adoção de **política criminal menos severa** em matéria de execução penal”, ressaltou a Câmara. Este argumento confronta diretamente a visão de que qualquer alívio penal seria prejudicial à ordem pública ou à segurança, defendendo que é possível harmonizar a proteção dos direitos e a manutenção da ordem com um sistema de penas mais flexível ou proporcional.
Sobre a alegação de que o Senado teria alterado o mérito da proposta sem devolvê-la à Câmara – um procedimento que seria inconstitucional por ferir o bicameralismo –, ambas as Casas sustentam que a **Emenda nº 6**, acolhida pelos senadores, teve caráter meramente redacional. Essa nuance processual é crucial para a validade da lei, pois uma alteração de mérito sem o retorno à Casa de origem (neste caso, a Câmara) invalidaria todo o processo legislativo.
Implicações da Lei da Dosimetria: Impunidade vs. Justiça Proporcional
As advocacias da Câmara e do Senado destacaram, em conjunto, que a Lei da Dosimetria **não gera impunidade**. O argumento central é que as condutas criminosas permanecem típicas e puníveis; o que se altera são apenas os critérios de execução e dosimetria. Isso significa que os atos ilícitos continuam a ser crimes sob a legislação brasileira, mas a forma como a pena é calculada e cumprida pode ser modificada, buscando uma aplicação mais justa e proporcional de acordo com as particularidades de cada caso.
Um ponto crucial defendido pelos legisladores é a **retroatividade da lei penal mais benéfica**. Este é um imperativo constitucional previsto no Artigo 5º, XL, da Constituição Federal, que garante que uma lei penal que de alguma forma favoreça o réu, mesmo que posterior ao crime, deve ser aplicada. As Casas argumentam que a Lei da Dosimetria se enquadra neste princípio, e que sua aplicação retroativa não constitui uma violação à coisa julgada ou à separação de Poderes, mas sim a concretização de um direito fundamental do cidadão.
O que está em jogo: Equilíbrio de Poderes e o Futuro da Política Criminal
A disputa em torno da **Lei da Dosimetria** transcende o conteúdo específico da norma e coloca em xeque o **equilíbrio entre os Poderes da República**. O que está em jogo é a definição de quem detém a primazia na formulação da **política criminal** brasileira: o Legislativo, eleito pelo povo para criar leis, ou o Judiciário, responsável por zelar pela constitucionalidade e aplicar a lei. Uma decisão favorável ao Congresso reforçaria a autonomia legislativa em matéria penal, enquanto a manutenção da suspensão ou a declaração de inconstitucionalidade pelo STF poderia ser vista como uma limitação significativa à capacidade do Parlamento de reformar o sistema punitivo.
Para o cidadão, as implicações são diretas. A validação da lei poderia significar uma revisão de penas e regimes, potencialmente impactando sentenças já proferidas e o sistema carcerário. Por outro lado, a sua derrubada manteria o *status quo*, preservando a rigidez atual das normas e dos critérios de dosimetria. A deliberação do STF terá um **impacto profundo** no futuro da justiça criminal no Brasil, na relação entre os Poderes e na percepção de segurança pública e equidade legal.
Contexto
A Lei 15.402/2026, popularmente conhecida como Lei da Dosimetria, representa um esforço do Congresso Nacional para reformar aspectos da aplicação das penas e regimes de cumprimento no Brasil, buscando maior proporcionalidade e pacificação social. Sua tramitação, que culminou na derrubada de um veto presidencial e sua posterior promulgação, desencadeou um confronto direto com o Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a norma, evidenciando a tensão contínua sobre a delimitação de competências na formulação e controle das políticas públicas de segurança e justiça. Este cenário reflete um padrão de intervenção judicial em matérias legislativas que tem se tornado cada vez mais comum na cena política brasileira.