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Folha Jundiaiense

CMN define regras para o bloqueio de contas de apostas ilegais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) apertou o cerco contra as plataformas de apostas de quota fixa sem licença no Brasil. Uma resolução, aprovada nesta quinta-feira (25), permite o bloqueio imediato de contas e impede transações financeiras de operadores ilegais. A medida, que entra em vigor em 28 de agosto, visa dificultar a ação de empresas não autorizadas no sistema financeiro nacional, garantindo maior fiscalização do setor.

O decreto presidencial, assinado na semana passada, agora tem sua regulamentação. O CMN estabeleceu as regras que bancos e instituições de pagamento devem seguir para cumprir as determinações do governo.

A Resolução nº 5320 determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) têm até 24 horas para bloquear contas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

A pressão sobre os operadores de apostas irregulares cresce. O governo intensifica o combate à informalidade e à lavagem de dinheiro em um mercado que movimenta bilhões e vinha operando em uma zona cinzenta.

Como o Bloqueio de Contas Funciona

A regra atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem a devida autorização legal. O procedimento começa com a identificação de uma operação irregular pela SPA.

A Secretaria de Prêmios e Apostas emite um auto de constatação.

Na sequência, envia a notificação de bloqueio para as instituições financeiras e de pagamento. Bancos e outras empresas de transação devem então agir rapidamente.

As contas vinculadas aos operadores identificados são bloqueadas. Isso impede que os recursos sejam movimentados, estagnando as operações irregulares.

A lista de contas que podem ser bloqueadas inclui:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Para o apostador que utiliza plataformas sem licença, o risco aumenta. Seu dinheiro pode ficar retido, impossibilitando saques e novas transações, com a perspectiva de perda total.

Dinheiro Congelado e o Desafio da Regulação

Após o bloqueio, os valores nas contas tornam-se indisponíveis. A resolução vai além: novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas serão recusadas se houver relação com a atividade ilegal de apostas.

A intenção é clara: parar o fluxo financeiro dos operadores não autorizados. Isso acontece enquanto processos administrativos ou judiciais apuram as irregularidades.

O mercado de apostas de quota fixa no Brasil explodiu nos últimos anos, atraindo milhões de usuários e movimentando um volume financeiro expressivo. A falta de regulação plena gerou um ambiente propício para a informalidade e a evasão fiscal, além de preocupações com a integridade das apostas.

Com essa medida, o governo sinaliza a intenção de limpar o mercado, formalizar as operações e garantir que apenas empresas licenciadas atuem, pagando impostos e seguindo as normas.

Possíveis Desbloqueios e Destino dos Valores

O bloqueio, entretanto, não é permanente. Contas podem ser liberadas se uma decisão administrativa final reconhecer que o titular não deveria ter sido afetado pela medida.

Outra possibilidade de desbloqueio ocorre após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.

Caso haja uma decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições financeiras devem encerrar as contas dos titulares. Os valores perdidos serão então destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A destinação ao FNSP reforça o caráter de combate ao crime e à ilegalidade da medida, direcionando os recursos apreendidos para ações de segurança pública.

A legislação visa fortalecer o ambiente de negócios para as plataformas de apostas autorizadas, garantindo maior segurança jurídica e operacional para quem atua dentro das normas.

Contexto

A regulamentação pelo CMN insere-se em um esforço governamental mais amplo para disciplinar o crescente mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A Lei nº 14.790/2023 estabeleceu o marco legal para as apostas de quota fixa, visando tributar, fiscalizar e coibir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro e manipulação de resultados. O Decreto nº 13.033/2026, por sua vez, definiu as atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão responsável pela supervisão do setor. A formação do CMN, composta por membros do Ministério da Fazenda, Banco Central e Ministério do Planejamento e Orçamento, destaca a coordenação interministerial para implementar as novas diretrizes financeiras e de combate ao crime organizado no setor de apostas.

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