O governo brasileiro formalizou, nesta quarta-feira (10), um decreto para ampliar a cooperação policial fronteiriça com Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida permite perseguições a criminosos em fuga e investigações conjuntas nas áreas de divisa, um passo significativo no combate ao crime transnacional na região do Mercosul.
O texto deriva de um acordo firmado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019. Sua assinatura agora transforma a intenção em um instrumento operacional, dando às forças de segurança uma nova ferramenta para enfrentar ilícitos que exploram as lacunas jurisdicionais nas linhas divisórias.
Na prática, o decreto permite que policiais de um país persigam fugitivos que cruzam a divisa. A ação exige comunicação e coordenação prévias com a autoridade policial do país vizinho, buscando a “apreensão preventiva” dos procurados.
Este mecanismo simplifica processos. Anteriormente, a captura de um criminoso que cruzasse a fronteira dependia de trâmites burocráticos e pedidos de extradição que podiam levar dias, ou semanas, facilitando a fuga.
Combate ao Crime Organizado Transfronteiriço
A nova regra atinge diretamente as organizações criminosas que atuam na chamada Tríplice Fronteira e em outras regiões limítrofes. O tráfico de drogas, o contrabando de armas, mercadorias e cigarros, além do roubo de cargas e do tráfico de pessoas, representam desafios persistentes para as autoridades dos quatro países.
Criminosos se valem da fluidez das divisas. Eles utilizam rios, estradas vicinais e áreas de mata para transportar ilegalmente pessoas e produtos, escapando facilmente da jurisdição local ao atravessar alguns metros.
A expansão da cooperação estabelece que essas perseguições devem ser ajustadas bilateral ou trilateralmente, conforme a geografia e os países envolvidos. Isso garante a flexibilidade necessária para as diferentes realidades das fronteiras.
O decreto prevê o intercâmbio de metodologias e tecnologias entre as forças policiais. Cursos, treinamentos conjuntos e a troca constante de informações são pilares para aprimorar a capacidade de prevenção e investigação de ilícitos.
Quando uma prisão ocorre nessas condições, as autoridades do país perseguidor entregam o detido às autoridades do país onde a captura se deu. O procedimento garante a conformidade com as leis locais e a soberania de cada nação.
O decreto enfatiza ainda a identificação clara de agentes e veículos envolvidos nas perseguições. É uma salvaguarda contra abusos e garante a transparência da operação para evitar atritos diplomáticos ou incidentes de segurança.
Integração e Troca de Informações
Além da perseguição em campo, a medida fortalece a inteligência policial. Os países se comprometem a aperfeiçoar seus sistemas de comunicação e a compartilhar conhecimentos de interesse para a investigação de crimes.
A utilização de centros de operações conjuntos surge como um diferencial. Nestes locais, equipes multidisciplinares podem processar dados, cruzar informações e coordenar estratégias em tempo real, antecipando ações criminosas.
A união de esforços é vista como essencial para desmantelar redes complexas. O crime organizado não respeita fronteiras; a resposta policial também não pode se limitar a elas.
Este movimento representa uma resposta prática à crescente sofisticação dos grupos criminosos. Ao eliminar barreiras geográficas e burocráticas para as forças de segurança, os países buscam restaurar o controle sobre suas divisas.
Contexto
As fronteiras da América do Sul, especialmente na região do Mercosul, historicamente representam um desafio complexo para a segurança pública devido à extensão territorial, à diversidade geográfica e à intensa movimentação de pessoas e mercadorias. A porosidade dessas áreas favorece a atuação de organizações criminosas envolvidas em tráfico de drogas, armas, contrabando, roubo de cargas e crimes ambientais. Acordos de cooperação policial, como o formalizado agora, são essenciais para combater esses ilícitos transnacionais, que impactam diretamente a segurança interna e a economia dos países envolvidos. A dificuldade de monitoramento e a necessidade de harmonização de legislações sempre foram entraves, buscando-se com este tipo de decreto uma maior eficiência operacional e uma resposta coordenada aos desafios que a criminalidade impõe à região.


