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Folha Jundiaiense

Bolsonaro aciona STF com revisão criminal e quer caso na 2ª Turma

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta sexta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal contra a condenação no caso dos atos golpistas e solicitou que a ação seja analisada por ministros da Segunda Turma da Corte.

A revisão criminal é considerada uma medida excepcional e raramente resulta na anulação de condenações. O instrumento busca reexaminar a condenação quando não há mais chance de recurso e é possível quando um condenado apresenta provas novas de um fato e reabre o caso judicialmente.

No pedido, os advogados sustentam que houve “erro judiciário” e apontam uma série de nulidades na tramitação da ação penal, julgada pela Primeira Turma. A revisão criminal é um instrumento previsto para questionar decisões definitivas quando há ilegalidades ou contradição com as provas dos autos.

A defesa afirma que, pelas regras internas do STF, a revisão de decisões de uma Turma deve ser distribuída entre ministros da Turma oposta, sem participação dos magistrados que atuaram no julgamento original — o que, no caso, levaria o processo à Segunda Turma.

A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, atual presidente, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. Nunes Marques e Mendonça são os dois únicos ministros do STF indicados por Bolsonaro enquanto presidente, e podem vir a ser sorteados como relatores do pedido.

Entre os pontos levantados estão a suposta incompetência da Primeira Turma para julgar o caso, irregularidades na produção de provas e alegações de cerceamento de defesa.

Os advogados também criticam a decretação do trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos, afirmando que ela teria ocorrido de forma antecipada, o que teria impedido a análise de recursos internos previstos no regimento da Corte.

Nos bastidores da Corte, as chances de uma revisão criminal ter sucesso são consideradas baixas — sobretudo considerando a delicadeza do tema. Autorizar a revisão criminal seria reconhecer um “erro” por parte do julgamento feito pelo Supremo.

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