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Folha Jundiaiense

BC aperta fiscalização sobre empresas de criptoativos no Brasil

O Banco Central (BC) impôs novas exigências de segurança financeira às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), equiparando-as a corretoras de valores mobiliários. A medida, aprovada nesta quarta-feira (1º), entra em vigor em 2027 e visa fortalecer o sistema financeiro, reduzindo riscos para clientes e o mercado de criptoativos, conforme resolução nº 580. Essas empresas atuam com criptomoedas e outros ativos digitais no país.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas de ativos virtuais terão que adotar uma série de regras prudenciais. O objetivo é garantir sua saúde financeira. Isso minimiza a chance de colapsos que afetem investidores ou a estabilidade do sistema.

As novas obrigações incluem políticas rigorosas de gerenciamento de riscos.

Elas também precisarão manter um capital mínimo robusto, capaz de absorver eventuais perdas.

A divulgação periódica de informações financeiras e operacionais passa a ser mandatória.

O Banco Central afirmou que o modelo segue os padrões já aplicados a outras instituições financeiras tradicionais.

Rigor Financeiro Para o Setor Cripto

As SPSAVs, que intermediam compra e venda de criptomoedas, custodiam ativos e realizam transferências, agora são classificadas como instituições do Tipo 3.

Essa categoria as coloca no mesmo patamar de exigências que corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

É um reconhecimento direto da complexidade e dos riscos envolvidos nas operações com ativos digitais.

A mudança reflete o princípio do BC: atividades com riscos similares devem ter o mesmo nível de regulação.

Na prática, isso representa um aumento significativo no custo de conformidade para as empresas do setor. Elas precisarão investir em infraestrutura, pessoal qualificado e tecnologia para atender às novas demandas. Para os investidores, a expectativa é de um ambiente mais seguro, com companhias mais sólidas e transparentes operando no mercado de criptoativos.

A transição será gradual. As SPSAVs serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, sem distinção de porte.

O S4 reúne instituições com regras prudenciais mais robustas, permitindo adaptação progressiva.

O Banco Central proibiu que instituições do Segmento 5 (S5) — destinadas a financeiras menores e com regras simplificadas — operem com ativos virtuais. O BC argumenta que o setor de criptoativos exige um nível de controle e gestão de riscos incompatível com o regime simplificado do S5. A medida busca evitar que instituições com menor capacidade de gestão de risco se aventurem em um mercado de alta volatilidade e complexidade.

Um Marco na Regulação de Ativos Virtuais

Esta exigência integra um pacote maior de regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. O país, um dos primeiros a estabelecer um arcabouço legal para o setor, avança em sua consolidação normativa.

Em novembro passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado, formalizando as SPSAVs. As normas abordaram governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no câmbio.

Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências. Determinou que as plataformas de cripto seguissem regras similares às das instituições financeiras tradicionais. Isso inclui a obrigação de manter sigilo sobre dados e operações de clientes, sob a Lei Complementar 105.

Em maio, o BC implementou a exigência de auditoria independente para as empresas de criptoativos. Uma camada adicional de fiscalização, que aumenta a credibilidade e a confiança do mercado.

O Brasil, com esta série de medidas, busca posicionar-se como um hub seguro e regulado para a inovação em ativos digitais, ao mesmo tempo em que protege o sistema financeiro tradicional de riscos emergentes.

As SPSAVs são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, abrangendo intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos, criou esta categoria. Em 2023, um decreto federal designou o Banco Central como o regulador do setor.

Contexto

A regulamentação dos criptoativos no Brasil, liderada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, reflete um movimento global de adaptação dos marcos legais e de supervisão à crescente relevância dos ativos digitais. Ao equiparar as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) a instituições financeiras tradicionais em termos de exigências prudenciais, o país busca mitigar riscos de instabilidade financeira, proteger investidores e combater atividades ilícitas. Esse esforço gradual de normatização visa consolidar um ambiente de mercado mais seguro e transparente, ao passo que pavimenta o caminho para a inovação responsável, garantindo que o desenvolvimento tecnológico não comprometa a solidez e a integridade do sistema financeiro a longo prazo.

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